revogada pela lei complementar nº 40, de 23 de abril de 2010

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES

 

Art. 1º As atividades do governo municipal orientar-se-ão no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural e do aprimoramento do serviço à população, procurando executar um plano geral de governo que mais atenda a realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

I - planejamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

II - coordenação; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

III - controle. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO I

Do Planejamento

 

Art. 2º A atividade administrativa municipal será exercida através do planejamento compreenderá os seguintes planos e programas: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

I - plano plurianual; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

II - diretrizes orçamentárias; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

III - orçamentos anuais. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

§ 1º Compete a cada secretária orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e os de assessoramento, auxiliar diretamente o prefeito na coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação geral do governo. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

§ 2º A aprovação do plano geral do governo é de competência do prefeito. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 3º A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas do governo estadual e federal. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 4º Em cada exercício financeiro será elaborado o orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício a ser realizado no exercício seguinte, qual servirá de roteiro à execução coordenada no programa anual. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 5º A administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político e econômico, urbanístico, com a participação da população. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 6º Para ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessoria Técnica e a Secretaria Municipal Finanças, elaborarão a programação financeira de desempenho, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de trabalhos projetados. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 7º Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO II

Da Coordenação

 

Art. 8º As atividades da administração municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de governo. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 9º A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da administração municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgaos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Parágrafo Único. A Coordenação Geral da Administração Municipal será assegurada através de reuniões com o Chefe de Gabinete, Assessores Técnicos e Secretários Municipais sob a Presidência do Prefeito. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO III

Do Controle

 

Art. 10 O Controle das atividades da Administração do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

I - o controle pelos órgãos de assessoramento e Secretarias, da execução dos Programas e da Observância das normas que orientam as atividades de cada órgão; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

II - a Prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

III - os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

IV - na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

V - o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do município, pelos órgãos próprios. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 11 A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba é constituída dos seguintes órgãos: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

I - GABINETE DO PREFEITO(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

a) Chefe de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

b) Assessor Técnico; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

c) Assessor de Planejamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

d) Secretário de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

e) Motorista de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

f) Assistente Técnico de Gabinete. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

II - DEFENSORIA PÚBLICA(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

a) Defensor Público; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

b) Assistente Técnico. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

a) Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

b) Diretor de Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

c) Assessor Técnico em Licitação e Contratos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

d) Chefe de Divisão de Material e Almoxarifado; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

e) Chefe de divisão de Recursos Humanos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

f) Chefe de Divisão de Patrimônio e Arquivo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

g) Chefe de Seção de Expediente, Protocolo e Assuntos Gerais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

h) Chefe de Seção de Licenciamento, Emplacamento e Fiscalização de Veículos automotores; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

i) Assistente Técnico de Administração; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

j) Assistente de Serviços Gerais. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

a) Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

b) Diretor de Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

c) Chefe de Divisão de Contabilidade e Orçamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

d) Chefe de Divisão de Tributação e Arrecadação; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

e) Chefe de Divisão de Pagamentos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

f) Chefe de Divisão de Fiscalização; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

g) Assistente Técnico de Finanças; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

h) Chefe de Seção de Convênios e Prestação de Contas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

i) Assistente de Serviços Gerais. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

a) Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

b) Supervisor de Obras; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

c) Chefe de divisão de Serviços Urbanos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

d) Chefe de Seção de Limpeza e Coleta de Lixo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

e) Chefe de Seção de Manutenção de Logradouros, Trânsito, Iluminação Pública, Esgotos Pluviais, Sanitários e Cemitérios; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

f) Chefe de Seção de Obras, Pontes, Bueiros; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

g) Encarregado de Conservação de Canteiros e Praças; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

h) Coordenador de Fiscalização de Obras e Serviços Urbanos. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

a) Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

b) Supervisor de Máquinas e Veículos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

c) Chefe de Controle de Abastecimento de Máquinas e Veículos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

d) Chefe de seção de Conservação de Estradas Vicinais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

e) Encarregado de Manutenção de Máquinas e Veículos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

f) Assistente de Serviços Gerais. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

a) Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

b) Diretor de Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

c) Supervisor de Divisão e Seções; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

d) Chefe de Divisão de Desenvolvimento da Pecuária, da Criação, Inseminação e Comercialização de Animais de Grande e Pequeno Porte; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

e) Chefe de Seção do Desenvolvimento do meio Agrícola, Ensino e Iniciação das atividades rurais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

f) Chefe de Seção do Desenvolvimento Industrial e Agronegócio; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

g) Chefe de Seção de máquinas, Tratores Agrícolas, Conservação de carreadores, Contenção de encostas e Barreiras; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

h) Assistente de Desenvolvimento de Pecuária da Criação, Inseminação e Comercialização de Animais de Grande e Pequeno Porte; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

i) Assistente de Serviços Gerais. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

VII - SECRETA RIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

a) Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

b) Diretor de Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

c) Chefe de Seção de Proteção Ambiental; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

d) Coordenador do Meio Ambiente, Viveiro de Mudas e Usina de Reciclagem de Lixo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

e) Chefe de Fiscalização de Meio Ambiente; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

f) Encarregado de Serviços da Usina de Reciclagem de Lixo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

g) Encarregado de Serviços de Viveiro de mudas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

a) Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

b) Diretor de Departamento de Educação; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

c) Chefe de Divisão de Cultura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

d) Chefe de divisão de Turismo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

e) Chefe de Divisão de Educação Administração; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

f) Chefe de Divisão de Almoxarifado e Arquivo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

g) Chefe de Divisão de Orientação de Supervisão Escolar; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

h) Chefe de Divisão de Transporte Escolar; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

i) Assessor de Comunicação e Publicidade; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

j) Chefe de Seção de Merenda Escolar; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

k) Chefe de Seção da Casa da Cultura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

l) Assistente de Serviços Gerais. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

a) Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

b) Assistente de Serviços Gerais. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

a) Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

b) Diretor de Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

c) Diretor Clínico do Pronto Atendimento Autorizador de AIH; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

d) Supervisor de Laboratório, Farmácia dos Programas PSF/PAC'S, de Faturamento e Núcleo de Controle e Avaliação; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

e) Supervisor de Vigilância Sanitária Epimiologica e Zoonose; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

f) Assistente de Serviços Gerais. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

a) Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

b) Diretor de Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

c) Assessor de Proteção a Família, Maternidade, Infância, Adolescência e Velhice; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

d) Chefe de Seção e Controle de Creches; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

e) Encarregado de área de Proteção a Família e a Maternidade; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

f) Encarregado de área de Proteção a Infância, Adolescência e Velhice; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

g) Diretor de Creche; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

h) Coordenador de Creche; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

i) Assistente Serviços Gerais. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

TÍTULO III

DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO I

Do Gabinete do Prefeito

 

Art. 12 O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, especialmente: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

a) encaminhamento de projetos, processos e outros documentos para apreciação do prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

b) colaboração com o prefeito na preparação de mensagens e projetos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

c) lavratura de atas e o preparo de agentes, súmulas e correspondências para o prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

d) redação e preparo da correspondência privada do prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

e) recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

f) auxílio ao prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

g) prestação de esclarecimento ao público sobre problemas do município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

h) prestação de informações sobre programas e realizações da prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

i) atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos componentes; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

j) incentivo às relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torná-las mais atuantes na realização de suas necessidades; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

k) estímulo à criação de organizações comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do poder público municipal, em antecipação com os diversos órgãos da prefeitura notadamente com secretaria municipal de saúde, secretaria municipal de ação social; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

l) divulgação aos órgãos da prefeitura das decisões e providências determinadas pelo prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

m) execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO II

Da Defensoria Pública

 

Art. 13 A Defensoria Pública é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento as pessoas carentes desprovidas de informações nas questões jurídicas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO III

Secretaria Municipal de Administração

 

Art. 14 A Secretária Municipal de Administração tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à pessoal; expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio e Licitação. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 15 As atividades da Secretaria de Administração são as seguintes: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

- Desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de Mercado, recrutamento, seleção e treinamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salário, plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução da política de desenvolvimentos de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Desenvolvimento e controle de recursos humanos, visando a análise quantitativo desses recursos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando ciar um sistema de informação da força de trabalho do município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Preparação da documentação necessária para administração, demissão e concessão de férias; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Registro atualizado da vida funcional de cada servidor; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Aplicação do plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fiscalização, controle e registro de freqüência dos servidores; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para a apreciação e aprovação; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração das folhas de pagamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fornecimento de declarações funcionais dos servidores quando solicitado; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de outras atividades correlatas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Organização e atualização do Cadastro e Fornecedores da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Expedição de certificado de Registro às firmas fornecedoras; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando à aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Encaminhamento das propostas/respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Realização de compras e materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle dos prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas formas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a quantidade dos materiais adquiridos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comprando-as com o pedido de fornecimento, enviando documentos à contabilidade; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de outras atividades correlatas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Guarda conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fornecimentos dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Organização, o controle e a movimentação de estoque-entrada e saída de materiais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Determinação e controle do ponto de reposição de estoque de materiais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração da previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Organização e atualização do catálogo de materiais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Requisição de compras de material, utilização de formulários próprios; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Proposição do recolhimento do material inservível e obsoleto; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislação específica e vigentes; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de outras atividades correlatas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de serviços de reprodução de documentos da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Recolhimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Registro da tramitação e encaminhamento de todos os processos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Remessa e distribuição de todas as correspondências interna os processos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto a localização dos processos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse do município, encaminhando-os aos-órgãos interessados; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papeis, implementando o sistema de arquivamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Atendimento, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, os encaminhado através de livro próprio; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Incineração de papeis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente, em observância a legislação pertinente; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução dos serviços de abertura, fechamento, ligações e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução dos serviços de vigilância diurna e noturna em todos os prédios, praças, jardins logradouros públicos, creches e escolas municipais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresente defeitos. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Tomada de providências para reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Manutenção nos serviços de informática; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Proteção aos direitos do consumidor; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução dos serviços de copa e cozinha(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO IV

Secretaria Municipal de Finanças

 

Art. 16 A Secretaria de Finanças tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com contabilidade, tesouraria, tributação, arrecadação, a elaboração das leis do Plano Plurianual. Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos Anuais. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 17 As atividades da Secretaria de Finanças são as seguintes: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

- Execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito, em articulação com Assessoria Técnica Jurídica; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução e escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração, no prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Análise de Folhas de Pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Análise e controle dos custos por obras, serviços, projetos ou unidade administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerente à atividades de contabilidade; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Emissão de Ordem de Pagamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer título; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução pagamento das despesas; previamente processadas e autorizadas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Emissão de cheques e encaminhamento para assinatura de requisição de talonário de cheques; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Escrituração do livro caixa; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Organização e manutenção do Cadastro de Contribuinte do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração dos cálculos devidos e lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições e melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos em vias públicas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Preparação e o fornecimento de Certidões Negativas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos aos prazos estabelecidos no calendário fiscal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Envio de processos à Assessoria Técnica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaborações atualização do cadastro Imobiliário Municipal em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO V

Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos

 

Art. 18 A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos tem como âmbito de ação, a execução e o controle das atividades relativas ao desenvolvimento de programas, projetos e ações que propiciem o desenvolvimento e a atração de investimentos para o Município de Ibatiba. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 19 As atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos são as seguintes: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

- Elaboração de estudos e projetos que contemplem o desenvolvimento urbano; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração de estudos e projetos que visem o desenvolvimento institucional da administração municipal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de projetos e ações que visem desenvolvimento urbano e/ou institucional; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração e execução de estudos e projetos para celebração de parcerias com os setores comercial e industrial de Ibatiba, que visem o bem público; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração de Planos Diretores; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- A execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução dos serviços de abertura, reabertura, conservação das estradas municipais em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação, conservação e pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução dos serviços de construção, conservação de pontes, bueiros e mata-burros em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Proposição para recolhimento à sucata, de máquina ou peças considerados inaproveitáveis. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Acompanhamento e manutenção dos repetidores de televisão no Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Orientação ao público quanto a obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanta ao seu cumprimento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Encaminhamento de processos referentes a instalações hidro sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Expedição de licença para a, realização de obras e construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fiscalização em obras públicas a cargo da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrair as posturas municipais, os projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fiscalização de entulhos e materiais de construção em vias públicas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de "habite-se" e certidão detalhada; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria de Finanças; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Apreciação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Análise e aprovação de projetos de arruamento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Requisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Seleção e preparo da madeira necessária à realização de obras; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de serviços de construção e reparo em estrutura e objetos de madeira; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de Madeira; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Definição, através da planta física do município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar comercial e industrial; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução o dos serviços de higienização, capina roçagem de matos e varreção das vias e logradouros públicos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Articulação com o Setor de Obras para a sistematização dos serviços, visando à distribuição dos veículos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos e água pluvial e outros; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Lavagem de logradouros públicos, quando for o caso; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Plantio e conservação dos parques jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação, em articulação com Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio, com vistas ao embelezamento urbano; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Manutenção e conservação de praças de esportes municipais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando para sua conservação; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Emplacamento de logradouros e vias públicas bem como a numeração de imóveis. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, translação e perpetualidade de sepulturas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO VI

Secretaria Municipal de Interior e Transportes

 

Art. 20 A Secretaria Municipal de Interior e Transportes, tem como âmbito de ação planejamento, a coordenação, a execução e manutenção das estradas vicinais, veículos e máquinas da municipalidade. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 21 As atividades da Secretaria de Interior e Transportes são as seguintes: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Abertura reabertura e conservação de estradas municipais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)- A construção e conservação de pontes, bueiros e mata burro; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- A distribuição dos veículos aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Guarda abastecimento e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Inspeção periódica dos veículos, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessária; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de reparos em veículos e máquinas pesadas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Tomada de providências quanta a recuperação de peças que possam ser reutilizadas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Organização, fiscalização e conservação de toda ferramenta existente, de uso da oficina, bem como os equipamentos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO VII

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústrial e Comércio

 

Art. 22 A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades relativas à agricultura, indústria, comércio, eletrificação rural e telefonia rural. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 23 As atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio serão as seguintes: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

- Articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de modernas técnicas agrícolas e pastoris aos agricultores e pecuaristas do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanta ao melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando aumento de produtividade; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo a diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Implantação e manutenção de viveiros objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Organização e manutenção de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Assistência aos proprietários no combate as pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município em articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da iniciativa privada; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Orientação e controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação órgãos de saúde municipal, estadual e federal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanta à erosão e contenção de encostas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Identificação das áreas prioritárias do município para efeito da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Planejamento elaboração de projetos, execução e controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração, plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, em articulação com a Secretaria de Municipal de Obras; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Administração e fiscalização do funcionamento de mercados feiras, matadouro e parque de exposição, em articulação com as outras Secretarias; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção e divulgação das oportunidades oferecidas pelo município no mercado interno e extremo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO VIII

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Art. 24 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades relativas ao Meio Ambiente. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 25 As atividades da Secretaria Municipal Meio Ambiente são as seguintes: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

- Criação de medidas que visem equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivam controlar o desmatamento-das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção de campanhas educativas junto as comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração de programas de proteção de defesa do solo quanto a erosão e contenção de encostas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fiscalização e controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos pertinentes; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO IX

Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

 

Art. 26 A Secretaria Municipal de Educação tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais, referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de educação, especificamente. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 27 Compete à Secretaria Municipal de Educação o desenvolvimento das seguintes áreas: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

I - ensino Pré-Escolar; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

II - ensino Fundamental; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

III - Educação de jovens e Adultos e educação Especial; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

IV - apoio Administrativo. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 28 As atividades da Secretaria de Educação são as seguintes: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

- Planejar junto às unidades de Pré-escolar as atividades pedagógicas com planejamento semanal, mensal, bimestral e anual; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Atendimento pedagógico as crianças de 04 a 06 anos segundo a LDB (Lei de Diretrizes Bases) e legislação complementar; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fornecimento de subsídio para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de acordos e convênios; com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetização de adubos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pré-escolar, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração de calendário do ensino pré-escolar; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução da chamada para matrícula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção e organização das atividades pedagógicas em jardim de infância, creches e/ou estabelecimento similares; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fornecimento de-mão-de-obra pedagógica (professores) para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Preparação da criança para ingresso no ensino -fundamental(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Incentivo ao aluno no aprendizado; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Incentivo para o desenvolvimento-físico, mental, emotivo e social; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo Desporto; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Estímulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Indicação ao aluno -dos hábitos -de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais-;(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Registro das -atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Assistência educacional aos alunos carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às-facilidades de transportes e outros; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social, objetivando o atendimento-médico-odontológico da população escolar do Município;

- Oferta de cursos, palestras, encontros e outros visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de Acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e elaboração técnica; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;

- Auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância as determinações legais vigentes; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Ajuda na elaboração do Calendário; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução da chamada para matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede Municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional, através de cursos, encontros e outros; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Oferta de cursos visando o aperfeiçoamento do ensino no município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transportes e outros; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem corno a proposta de reforma ampliação e construção de novas unidades escolares;

- Orientação, supervisão e execução dos programas referentes à educação física; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção e orientação a execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas, motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e das comunidades;

- Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Combate ao analfabetismo de jovens adultos, assegurando-lhes acesso aos conteúdos equivalentes as quatro primeiras séries do ensino fundamental. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Garantias de condições para conclusão do ensino fundamental e continuidade de estudos em nível de ensino médio; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Flexibilização do horário de educação dos Jovens e Adultos, tomando como base as necessidades e diversidades econômica, social e cultural da demanda; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Formulação de programas de capacitação dos educadores de Jovens e Adultos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Ampliação a oferta de vagas no sistema educacional para atendimento aos portadores de necessidades educativas especiais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção à integração e participação das pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com suas limitações e potencialidades; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle e registro do livro de ponto dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle de materiais de consumo didático e permanente; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle de transporte escolar, proporcionando segurança, assiduidade e higiene; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Recebimento, coordenação guarda, distribuição e controle da merenda escolar; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Manutenção de estoque e armazenamento, em perfeita ordem e conservação, dos gêneros alimentícios destinados às Escolas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Zelar e fazer pelos utensílios recebidos para a preparação da merenda; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução das diretrizes traçadas pelo MEC, de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmado com o Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle de expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Participação no Conselho Municipal de Alimentação Escolar; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros voltados para as atividades culturais e artísticas e o fomento da biblioteca do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Incentivo e apoio, às atividades culturais e artísticas; como teatro, shows musicais, bandas musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas e artesanais do município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção do intercâmbio cultural com outros municípios, objetivando a valorização e o aperfeiçoamento do nível técnico dos artistas da terra; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Orientação, a divulgação e o incentivo a campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais adequadas às várias faixas etárias;

- Mobilização das comunidades em torno da valorização e difusão de seu potencial artístico e suas raízes culturais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Incentivo às comemorações cívicas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Organização, execução e coordenação dos programas das atividades festivas do município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Manutenção, o zelo e aguardado Patrimônio Histórico do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geoeconômico, histórico, educacional, artístico e outros, do município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Planejamento, a promoção e a divulgação do calendário de eventos do Município. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Permanente enriquecimento do acervo da Biblioteca do Município, incluindo: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

I - tombamento ou registro de livros e periódicos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

II - registro, catalogação e classificação de livros e publicações avulsas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

III - indexação dos periódicos, mapotecas e outros; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

IV - organização de fichários e catálogos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

V - controle de empréstimos. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

- Promoção e realização de campanhas de incentivo a leitura; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Orientação ao usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Realização de atividades administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de atividades administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção de estudos, pesquisas e projetos sobre comercialização dos produtos do município no mercado através de feiras exposições; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção de estudos e providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de programas que-visam à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o estimulo-as manifestações que passam constituir-se em atrações turísticas; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de acordos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual-e outros, voltados para o desenvolvimento do marketing turístico do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução-de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO X

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

Art. 29 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao Esporte e Lazer, visando uma melhor qualidade de vida. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 30 Compete- a- Secretaria de- Esportes e Lazer seguintes atividades: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

- Elaboração, execução e coordenação de pianos e programas desportivos e recreativos, para difusão do esporte em suas diversas modalidades; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração de programas, visando à popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Definição, junto aos segmentos esportivos e comunitários, da política de esporte para o município, que incluirá o esporte escolar, comunitário, amador, profissional e o atletismo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração do Plano anual de Esportes e do Calendário anual de Eventos esportivos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO XI

Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 31 A Secretaria Municipal de Saúde, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médico- odontológica, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, zoonose, PAC’S, PSF, Pronto atendimento e serviços de prevenção. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 32 As atividades da Secretaria de Saúde são as seguintes: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

- Prestação de assistência médico-odontológica preventiva e curativa prioritariamente as pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção dos serviços assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de exames laboratoriais de rotina e exames através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente a população de baixa renda; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Planejamento e execução de ações e programas de educação em saúde, inclusive de prevenção a saúde buco-dental da comunidade; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção de atividades educativas para esclarecimentos a população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção de programas para priorização da assistência, materno-infantil; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudanças de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Direção e fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênios destinados a saúde pública; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle das prestações de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Fiscalização para concessão do "Habite-se" sanitário de imóveis construídos no âmbito do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle de endemias e surtos, hem como de saúde pública, em perfeita consonância com as normas Federais e Estaduais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Avaliação, controle e fiscalização, no âmbito de competência do Município, dos riscos e agravos potenciais a saúde existentes nos processos e ambientes de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle e fiscalização das ações e serviços de saneamento básico, tais como os de abastecimento de água e esgotos sanitários, coleta, remoção e destino do lixo, resíduos e refugos industriais, destinados à manutenção da saúde do meio ambiente e da coletividade, atribuídos não à administração pública; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Controle, avaliação e fiscalização da criação, alojamento e manutenção de animais em área urbana; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Concessão de alvará sanitário para autorização de funcionamento de todos os estabelecimentos, que pela- natureza das atividades desenvolvidas, possa comprometer a proteção e a prevenção da saúde pública, individual e coletiva; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração de informações, pesquisas, inquérito, investigações, levantamentos e estudos necessários à programação, adoção e avaliação das medidas de controle das situações que ameaçam a saúde pública; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção de programas e campanhas para o controle de zoonose no âmbito do Município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Organização, controle e avaliação das notificações obrigatórias das doenças e agravos determinados nas normas Federais, Estaduais ou normas técnicas Municipais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Análise e acompanhamento do comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse- a saúde pública; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Participação na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização da prestação de serviços, no âmbito Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Realização das investigações epidemiológica de casos e surtos; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaboração na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de interesse Federal e Estadual; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Implementação de programas especiais formulados no âmbito Estadual e Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos (retroalimentação) e participação em estratégias de comunicação social, no âmbito Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Acesso permanente e comunicação com centros de informação de saúde ou assemelhados das administrações municipais e estaduais, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retroalimentação do sistema de informações; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

CAPÍTULO XII

Secretaria Municipal de Ação Social

 

Art. 33 A Secretaria Municipal de Ação Social tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a serviços sociais, desenvolvimento comunitário e creches. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

Art. 34 As atividades da Secretaria de ação Social são as seguintes: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

- Planejamento, a execução e o controle das atividades relativas à assistência e desenvolvimento social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Execução de levantamentos socioeconômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Manutenção de contratos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminha mento aos órgãos afins; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com a mobilização da população na construção dos seus processos de mudanças social; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se decidam à atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Colaboração com outra Secretaria nos levantamentos da força de trabalho do município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;

- Assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente à maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Desenvolvimento de atividades de acompanhamento à maternidade, à infância, visando assisti-las na conformidade da lei; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Coordenar, dirigir, desenvolver e promover atividades relativas às creches Municipais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Articulação com diversos órgãos, tanto no âmbito Governamental como na iniciativa privada, visando obtenção de recursos para a manutenção e desenvolvimento das creches municipais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Viabilização, junto à comunidade local, de doação e obtenção de gêneros alimentícios para a manutenção das creches Municipais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Articulação com a secretária Municipal de Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social para pronto atendimento médico aos interessados das creches municipais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

- Promoção de programas educacionais em articulação com Secretária Municipal de Educação, visando desenvolvimento intelecto-físico-social dos internos das creches municipais;

- Execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 36, de 06 de outubro de 2009)

 

TÍTULO IV

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

 

Art. 35 A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento segundo as conveniências da administração.

 

TÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DE CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA

 

- Assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão;

- Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todo o encargo a ele pertinente;

- Cumprir e fazer a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura;

- Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;

- Encaminhar no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatório de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;

- Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;

- Propor ao Executivo Municipal a celebração de convênio ou acordos com outras entidades, de interesse da sua atuação;

- Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimento a respeito dos objetos da unidade que pertence;

- Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;

- Apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;

- Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município;

- Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao seu setor de trabalho, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;

- Emitir informações e esclarecimento aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;

- Programar a distribuição de tarefas a serem executados no setor área, visando a melhoria de desempenho;

- Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando a melhoria do seu desempenho funcional;

- Propiciar aos demais servidores de seu setor de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimento dos objetivos a serem alcançados;

- Fornecer subsídios, quando solicitados, para elaboração da escala de férias dos servidores municipais.

 

TÍTULO VI

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA

 

Art. 36 Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções de confiança necessário à implantação desta lei e estabelecidos seus quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme Anexo I.

 

Art. 37 As funções de confiança criadas nesta Lei são instituídas por ato do Prefeito para atendera os encargos dos responsáveis pelos Setores de trabalho previsto nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turma de trabalho.

 

Parágrafo Único. As funções de confiança não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo dos responsáveis pelos Setores e pelas turmas de trabalho.

 

I - os Secretários ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no artigo desta Lei, são de livre nomeação do Prefeito;

 

II - os demais cargos são nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretário do Órgão correspondente.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 39 Na execução da presente lei, o Prefeito Municipal respeitará o disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 40 Os órgãos Municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.

 

Art. 41 A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do município e das conveniências dos servidores;

 

Art. 42 Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas até então existentes na Prefeitura Municipal de Ibatiba.

 

Parágrafo Único. A extinção dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas citadas neste artigo deverá ocorrer gradualmente, à medida que forem publicados os atos do Prefeito, que disciplinarem a nova estrutura administrativa da Prefeitura.

 

Art. 43 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2005.

 

Art. 44 Revogam-se disposições em contrário, em especial as Leis nºs 09/2001 de 31/01/01, 10/2001 de 12/02/01, 11/2001 de 27/03/01 e 18/2003 de 08/08/03.

 

Ibatiba - ES, 03 de fevereiro de 2005.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

 

GABINETE DO PREFEITO

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Chefe de Gabinete

CC-I

02

Assessor Técnico

CC-I

01

Assessor de Planejamento

CC-I

01

Secretário de Gabinete

CC-IV

02

Motorista de Gabinete

CC- V

02

Assistente Técnico de Gabinete

CC- VI

 

 

 

DEFENSORIA PÚBLICA

QUANT.

CARGO

NÍVEL

02

Defensor Público

CC-I

02

Assistente Técnico

CC-VI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

CC-I

01

Diretor de Departamento

CC- II

01

Assessor Técnico em Licitação e Contratos

CC-II

01

Chefe de Divisão de material de Almoxarifado

CC- IV

01

Chefe de Divisão e Recursos Humanos

CC- IV

01

Chefe de Divisão de Patrimônio e Arquivo

CC- IV

01

Chefe de Seção de Expediente, Protocolo e Assuntos Gerais.

CC- VI

01

Chefe de Seção de Licenciamento, Emplacamento e Fiscalização de Veículos Automotores.

CC - VI

01

Assistente Técnico da Administração

CC-VI

02

Assistente de Serviços Gerais

CC- VIII

 

 

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

CC-I

01

Diretor de Departamento

CC- II

01

Chefe de Divisão de Contabilidade e Orçamento

CC-IV

01

Chefe de Divisão de Tributação e Arrecadação

CC- IV

01

Chefe de Divisão de Pagamentos

CC- IV

01

Chefe de Divisão de Fiscalização

CC- IV

01

Assistente Técnico de Finanças

CC- VI

01

Chefe de Seção de Convênio e Prestação de Contas

CC - VI

02

Assistente de Serviços Gerais

CC- VIII

01

Coordenador (Cargo criado pela Lei Complementar nº 26, de 13 de outubro de 2005)

CC-IV

01

Agente de Crédito (Cargo criado pela Lei Complementar nº 26, de 13 de outubro de 2005)

CC-II

 

 

 

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

CC-I

01

Supervisor de Obras

CC- III

01

Chefe de Divisão de Serviços Urbanos

CC-IV

 

 

 

01

Chefe de Divisão de Limpeza e Coleta de Lixo

CC- VI

01

Chefe de Seção de Manutenção de Logradouros, Trânsito, Iluminação Pública, Esgotos Pluviais, Sanitários e Cemitérios.

CC- VI

01

Chefe de Seção de Obras, Pontes e Bueiros.

CC- VI

01

Encarregado de Conservação de Canteiros e Praças

CC- VII

01

Coordenador de Fiscalização de Obras e Serviços Urbanos

CC - VI

01

Assistente Técnico da Administração

CC-VIII

02

Assistente de Serviços Gerais

CC- VIII

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

CC-I

01

Supervisor de Maquinas e Veículos

CC- III

01

Chefe de Controle de Abastecimento de Maquinas e Veículos

CC-VI

01

Chefe de Seção de Conservação de Estradas Vicinais

CC- VI

01

Encarregado de Conservação de Máquinas e Veículos

CC- VII

01

Coordenador de Fiscalização de Obras e Serviços Urbanos

CC - VII

02

Assistente de Serviços Gerais

CC- VIII

 

 

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

CC-I

01

Diretor de Departamento

CC-II

01

Supervisor de Divisão e Seções

CC-III

01

Chefe de Divisão de Desenvolvimento da Pecuária, da Criação, inseminação e comercialização de Animais de grande e pequeno Porte.

CC-IV

01

Chefe de Seção do Desenvolvimento do meio agrícola, Ensino e Iniciação das atividades rurais.

CC-VI

01

Chefe de Seção do Desenvolvimento Industrial e de Agro- Negócio.

CC-VI

01

Chefe de Seção de Máquinas, Tratores Agrícolas, conservação de carreadores, contenção de encostas e barreiras.

CC-VI

02

Assistente de Desenvolvimento da Pecuária, da Criação, inseminação e comercialização de Animais de grande e pequeno porte.

CC-VII

02

Assistente de Serviços Gerais

CC-VIII

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

CC-I

01

Diretor de Departamento

CC-II

01

Chefe de Seção de Proteção Ambiental

CC-VI

01

Coordenador do Meio Ambiente, Viveiro de Mudas e Usina de Reciclagem de Lixo.

CC-VI

01

Chefe de Fiscalização do Meio Ambiente

CC-VII

01

Encarregado de Serviços da Usina de Reciclagem de Lixo

CC-VIII

 

 

 

01

Encarregado de Serviços do Viveiro de Mudas

CC-VIII

01

Assistente de Serviços Gerais

CC-VIII

02

Assistente de Serviços Gerais

CC-VIII

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

CC-I

01

Diretor de Departamento de Educação

CC-II

01

Chefe de Divisão de Cultura

CC-IV

01

Chefe de Divisão de Turismo

CC-IV

01

Chefe de Divisão de Educação e Administração

CC-IV

01

Chefe de Divisão de Almoxarifado e Arquivo

CC-IV

01

Chefe de Divisão de Orientação e Supervisão Escolar.

CC-IV

01

Chefe de Divisão de Transporte Escolar

CC-IV

01

Assessor de Comunicação e Publicidade

CC-IV

01

Chefe de Seção de Merenda Escolar

CC-VI

01

Chefe de Seção da Casa da Cultura

CC-VI

02

Assistente de Serviços Gerais

CC-VIII

01

Curador da Casa da Cultura (Cargo criado pela Lei Complementar nº 29, de 30 de maio de 2007)

CC-VII

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

CC-I

02

Assistente de Serviços Gerais

CC-VIII

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

CC-I

01

Diretor de Departamento

CC-II

01

Diretor Clínico do Pronto Atendimento e Autorizador de AIH.

CC-II

01

Supervisor de Laboratório, Farmácia, dos Programas PSF/PAC’S, de faturamento e Núcleo de controle e Avaliação.

CC-III

01

Supervisor de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Zoonose.

CC-III

01

Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária

CC-IV

01

Chefe de Divisão de Vigilância Epidemiológica

CC-IV

01

Coordenador dos Programas PAC’S e PSF

CC-IV

01

Chefe de Seção do Pronto Atendimento

CC-VI

01

Chefe de Seção de Faturamento e Informática

CC-VI

01

Chefe de Seção do Núcleo de Controle e Avaliação

CC-VI

01

Encarregado de área de Zoonose

CC-VII

01

Assistente de Serviços Gerais

CC-VIII

01

Assistente de Serviços Gerais

CC-VIII

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

CC-I

01

Diretor de Departamento

CC-II

01

Assessor de Proteção a Família, Maternidade, Infância, Adolescência e a Velhice.

CC-II

01

Chefe de Seção de Controle de Creches

CC-VI

01

Encarregado de área de Proteção a Família e a Maternidade.

CC-VII

01

Encarregado de área de Proteção a Infância, Adolescência e Velhice.

CC-VII

01

Diretor de Creche

CC-VII

02

Coordenador de Creche

CC-VII

02

Assistente de Serviços Gerais

CC-VIII

 

QUADRO DE VENCIMENTO POR CARGO

 

CC - I

1.800,00

CC - II

1.100,00

CC - III

900,00

CC - IV

850,00

CC - V

750,00

CC - VI

730,00

CC - VII

680,00

CC - VIII

630,00