O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Município de Ibatiba, integrando o quadro de servidores de provimento efetivo, a especialidade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, no âmbito do cargo de Agente de Serviços de Apoio Educacional - AGSAE I da Lei Complementar nº 41/2010, de 23 de abril de 2010.
Art. 2º A descrição e as atribuições do cargo criado por esta lei são os previstos nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam alteradas em decorrência da presente lei as alíneas "e", II, § 1º e "c", I, § 4º do Art. 8º, bem como, o item GRUPOS/CARREIRAS - EDUCAÇÃO QUADRO DE CORRELAÇÂO/ALTERAÇÕES do Anexo I, o item 2.5 - ESTRUTURA DA CARREIRA DE AGENTE DE SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL (AGSAE) do Anexo II e a tabela constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 41/2010, de 23 de abril de 2010, que passam a constar a especialidade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras no âmbito do cargo de Agente de Serviços de Apoio Educacional - AGSAE I.
Art. 4º Os vencimentos, a forma de provimento, as promoções e demais atributos pertinentes ao cargo criado por esta lei são os previstos na Lei Complementar nº 41/2010, com as suas alterações posteriores e legislação em vigor aplicável ao mesmo em referência ao Agente de Serviços de Apoio Educacional - AGSAE I.
Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 41/2010, permanecem inalterados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e em especial a Lei Complementar Municipal nº 181/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (24/03/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CARGO |
ESPECIALIDADE |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
QUANTIDADE |
CARGA- HORÁRIA SEMANAL |
Agente de Serviço de Apoio Educacional (AGSAE) |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS |
Ensino Médio somado a Curso de formação de tradutor e
intérprete de LIBRAS |
06 |
25h |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Interpretar a
língua falada para a língua sinalizada através da Linguagem Brasileira de
Sinais - LIBRAS e vice-versa, em apoio às atividades de ensino e/ou outros
eventos municipais onde se mostre necessária. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: - Efetuar
comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdo-cegos,
surdo-cegos e ouvintes, por meio das Libras para a língua oral e vice-versa; - Interpretar em
saias de aula e em eventos ligados ao ensino ou não, as atividades
didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino,
para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais; - Coletar
informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da
língua no momento das aulas e atividades escolares; - Planejar
antecipadamente, junto como professor responsável pela disciplina ou série,
sua atuação e limites no trabalho a ser executado; - Participar de
atividade extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e
visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete; - Interpretar a
linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; - Participar de
atividades não ligadas ao ensino, em que se faça necessária a realização de
interpretação de linguagem por sinais; - Atuar nos
processos seletivos para cursos na instituição de ensino ou concursos
públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim
das instituições de ensino e repartições públicas; - Executar outras
tarefas correlatas. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL: - Idade mínima de
18 anos; - Ser ouvinte - Instrução:
Ensino médio completo acrescido de Curso de formação de tradutor e intérprete
de LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas com certificação
emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior,
instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por
cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior. |