LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2022, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da seguinte dotação:

 

040

Secretaria Municipal de Administração

 

040003

Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil

 

040003.06

Segurança Pública

 

040003.06182

Defesa Civil

 

040003.061820041

Desenvolvimento e Inclusão Social

 

040003.061820041.2.235

Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil

 

040003.041220042.2.235

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

8.000,00

040003.041220042.2.235

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

040003.041220042.2.235

4.4.90.61.000

Aquisição de Imóveis

1.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2022, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

 

040001.041220002.2.0223.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº 955 de 28 de dezembro de 2021, conforme disposto:

 

Programa:

0041

Desenvolvimento e Inclusão Social

Projeto

2.235

Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil

Valor:

 

R$ 10.000,00

Produto da Ação:

 

Atividades de execução de projetos e obas estruturantes da defesa civil.

 

Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei Municipal nº 205, de 23 de junho de 2021, passará a incorporar a seguinte ação:

 

- 2.235 - Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil.

 

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (21/01/2022).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.