O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2022, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da seguinte dotação:
040 |
Secretaria Municipal de Administração |
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040003 |
Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil |
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040003.06 |
Segurança Pública |
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040003.06182 |
Defesa Civil |
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040003.061820041 |
Desenvolvimento e Inclusão Social |
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040003.061820041.2.235 |
Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil |
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040003.041220042.2.235 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
8.000,00 |
040003.041220042.2.235 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
040003.041220042.2.235 4.4.90.61.000 |
Aquisição de Imóveis |
1.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2022, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
040001.041220002.2.0223.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº 955 de 28 de dezembro de 2021, conforme disposto:
Programa: |
0041 |
Desenvolvimento e Inclusão Social |
Projeto |
2.235 |
Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil |
Valor: |
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R$ 10.000,00 |
Produto da Ação: |
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Atividades de execução de projetos e obas estruturantes da defesa civil. |
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei Municipal nº 205, de 23 de junho de 2021, passará a incorporar a seguinte ação:
- 2.235 - Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil.
Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (21/01/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.