O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários ativos nesta municipalidade advindos de Processos Seletivos Simplificados pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, em caráter de urgência e de interesse público relevante.
§ 1º Os contratos serão prorrogados conforme requerimento das Secretarias afins, sendo que serão rescindidos de acordo com a convocação e entrada em exercício dos aprovados em novos Processos Seletivos Simplificados que serão realizados pela municipalidade.
§ 2º Somente poderão ser prorrogados os contratos com vigência até a data de 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (21/12/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.