LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A DESCRIÇÃO SUMÁRIA E DETALHADA DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DO TÉCNICO DE RADIOLOGIA DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 42/2010 - INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as descrições sumárias e detalhadas das atividades profissionais do Técnico de Radiologia do quadro de cargos efetivos da Lei Complementar Municipal nº 42/2010 - Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da área de Saúde, para as seguintes:

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob a supervisão de Médicos e ou outros Profissionais especialistas, através da operação de equipamentos de raios X.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

- selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiologia requisitada pelo médico e ou outro profissional, e colocá-los no chassi;

- posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

- zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;

- operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

- encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;

- operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;

- encaminhar e radiografia já revelada ao médico e ou outro profissional responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

- controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

- utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da sua saúde;

- zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- realizar os procedimentos de raios X odontológicos;

- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação e revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte e um (14/12/2021).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.