O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as descrições sumárias e detalhadas das atividades profissionais do Técnico de Radiologia do quadro de cargos efetivos da Lei Complementar Municipal nº 42/2010 - Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da área de Saúde, para as seguintes:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende os cargos que se destinam a executar exames
radiológicos, sob a supervisão de Médicos e ou outros Profissionais
especialistas, através da operação de equipamentos de raios X.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- selecionar os filmes a serem
utilizados, de acordo com o tipo de radiologia requisitada pelo médico e ou
outro profissional, e colocá-los no chassi;
- posicionar o paciente
adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser
radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
- zelar pela segurança da saúde dos
pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que
devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como
tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;
- operar equipamentos de raios X,
acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
- encaminhar o chassi à câmara
escura para ser feita a revelação do filme;
- operar máquina reveladora,
preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e
secar as chapas radiográficas;
- encaminhar e radiografia já
revelada ao médico e ou outro profissional responsável pela emissão de
diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
- controlar o estoque de filmes e
demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para
solicitar reposição, quando necessário;
- utilizar equipamentos e
vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da sua
saúde;
- zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza;
- realizar os procedimentos de raios
X odontológicos;
- executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte e um (14/12/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.