LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Demonstrativos I de Metas Anuais, Demonstrativo III de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas dos Três Exercícios Anteriores e o Demonstrativo VIII de Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado da Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 205/2021 para o exercício de 2022, conforme disposto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês setembro do ano de dois mil e vinte e um (03/09/2021).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

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