O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de profissionais especificados no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso X do art. 95 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º As contratações previstas nesta Lei Complementar serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços com validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por até igual período.
§ 2º As contratações previstas na presente Lei serão operacionalizadas através de chamada dos aprovados nos processos seletivos simplificados já realizados, convocando-se aqueles remanescentes que estão incluídos no cadastro de reserva, pela ordem de classificação e que ainda não foram convocados.
§ 3º Não havendo mais aprovados no processo de seleção mencionado no parágrafo anterior para provimento dos cargos decorrentes da presente lei, será realizado novo processo seletivo simplificado, o qual terá inscrições gratuitas, elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, as etapas classificatórias, os critérios de pontuação, a data, hora e local das possíveis avaliações, a divulgação dos resultados classificatórios, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.
Art. 2º Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres e obrigações previstos na legislação municipal, no que couber, bem como, vinculados para todos os fins ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância do cargo ou função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado.
Art. 4º Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver função correlata, observada à devida proporcionalidade com a carga horária.
Parágrafo Único. Os valores dos Vencimentos, especificados no Anexo I da presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos valores de reajuste que porventura sejam concedidos sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos em caso de revisão geral.
Art. 5º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos:
I - pelo término contratual;
II - por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
III - por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
IV - quando o contratado incorrer em infração disciplinar;
V - quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplar a quantidade de vagas de concurso público.
Art. 6º O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:
I – 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição;
II - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Parágrafo Único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.
Art. 7º Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi demitido ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualquer esfera, através de Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato administrativo em consequência de infrações disciplinares.
Art. 8º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês setembro do ano de dois mil e vinte e um (03/09/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
PRÉ-REQUISITOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
TOTAL |
Enfermeiro |
30h |
Superior em enfermagem + Registro no Conselho de Classe |
10 |
R$ 3.111,29 |
R$31.112,90 |
Enfermeiro -ESF/EACS |
40h |
Superior em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe |
10 |
R$3.436,23 |
R$ 34.362,30 |
Farmacêutico |
30h |
Superior em Farmácia + Registro no Conselho de Classe |
10 |
R$3.111,29 |
R$31.112,90 |
TOTAL: |
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---- |
---- |
|
R$ 96.588,10 |
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva.
DESCRIÇÃO DETALHADA
1) Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
2) Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
3) Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
4) Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
5) Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
6) Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
7) Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
8) Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
9) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
10) Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
11) Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
12) Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
13) Participar de campanhas de educação e saúde;
14) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional
1) Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares;
2) Prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;
3) Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;
4) Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida;
5) Criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;
6) No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
7) Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;
8) Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
9) Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
10) Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
11) Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
1) Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
2) Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; - realizar programas junto à vigilância sanitária e a farmácia municipal; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
3) Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos em sua área de atuação;
4) Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
5) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Superior em Farmácia mais Registro no Conselho de Classe.