O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, em parte, o Anexo I da Lei Complementar nº 207/2020, em relação aos cargos de Assistente Social - CREAS, Assistente Social - INCLUIR e Assistente Social - Casa Lar, passando a denominar-se pela nomenclatura de Assistente Social - Programas Sociais.
Art. 2º Fica alterado, em parte, o Anexo I da Lei Complementar nº 207/2020, em relação aos cargos de Psicólogo - CRAS, Psicólogo - CREAS, Psicólogo - INCLUIR e Psicólogo - GESTÃO, passando a denominar-se pela nomenclatura de Psicólogo - Programas Sociais.
Art. 3º A distribuição de 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social - CREAS, 2 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social - INCLUIR e 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social - Casa Lar, descritas no Anexo I da Lei Complementar nº 207/2020, passarão a ser unificadas, constituindo 4 (quatro) vagas para o cargo de Assistente Social - Programas Sociais.
Art. 4º A distribuição de 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo - CRAS. 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo - CREAS, 2 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo - INCLUIR e 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo - GESTÃO, descritas no Anexo I da Lei Complementar nº 207/2020, passarão a ser unificadas, constituindo 5 (cinco) vagas para o cargo de Psicólogo - Programas Sociais.
Art. 5º Ficam alterados em decorrência dos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da presente Lei os itens Assistente Social - CREAS, Assistente Social - INCLUIR e Assistente Social - Casa Lar da coluna CARGO, bem como os itens Psicólogo - CRAS, Psicólogo - CREAS, Psicólogo - INCLUIR e Psicólogo - GESTÃO da coluna CARGO, todos da tabela constante no Anexo I da Lei Complementar nº 207/2020, de 23 de junho de 2021, passando a ter a redação disposta no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 6º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 207/2021 permanecem inalterados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (20/07/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS /FORMAÇÃO |
VENCIMENTO BASE |
TOTAL |
......................................................................................................... |
|||||
Assistente Social - Programas Sociais |
4 |
30h |
Superior em Assistência Social mais registro no Conselho de Classe |
3.311,29 |
13.245,16 |
...................................................................................... |
|
||||
Psicólogo - Programas Sociais |
5 |
30h |
Superior em Psicologia mais Registro no Conselho de Classe |
3.311,29 |
16.556,45 |
......................................................................................................... |