LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 20 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO Anexo I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado, em parte, o Anexo I da Lei Complementar nº 207/2020, em relação aos cargos de Assistente Social - CREAS, Assistente Social - INCLUIR e Assistente Social - Casa Lar, passando a denominar-se pela nomenclatura de Assistente Social - Programas Sociais.

 

Art. 2º Fica alterado, em parte, o Anexo I da Lei Complementar nº 207/2020, em relação aos cargos de Psicólogo - CRAS, Psicólogo - CREAS, Psicólogo - INCLUIR e Psicólogo - GESTÃO, passando a denominar-se pela nomenclatura de Psicólogo - Programas Sociais.

 

Art. 3º A distribuição de 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social - CREAS, 2 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social - INCLUIR e 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social - Casa Lar, descritas no Anexo I da Lei Complementar nº 207/2020, passarão a ser unificadas, constituindo 4 (quatro) vagas para o cargo de Assistente Social - Programas Sociais.

 

Art. 4º A distribuição de 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo - CRAS. 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo - CREAS, 2 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo - INCLUIR e 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo - GESTÃO, descritas no Anexo I da Lei Complementar nº 207/2020, passarão a ser unificadas, constituindo 5 (cinco) vagas para o cargo de Psicólogo - Programas Sociais.

 

Art. 5º Ficam alterados em decorrência dos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da presente Lei os itens Assistente Social - CREAS, Assistente Social - INCLUIR e Assistente Social - Casa Lar da coluna CARGO, bem como os itens Psicólogo - CRAS, Psicólogo - CREAS, Psicólogo - INCLUIR e Psicólogo - GESTÃO da coluna CARGO, todos da tabela constante no Anexo I da Lei Complementar nº 207/2020, de 23 de junho de 2021, passando a ter a redação disposta no Anexo I da presente Lei Complementar.

 

Art. 6º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 207/2021 permanecem inalterados.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (20/07/2021).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2021

 

CARGO

Nº DE

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

/FORMAÇÃO

VENCIMENTO

BASE

TOTAL

.........................................................................................................

Assistente Social - Programas Sociais

4

30h

Superior em

Assistência Social mais registro no Conselho de Classe

3.311,29

13.245,16

......................................................................................

 

Psicólogo - Programas

Sociais

5

30h

Superior em

Psicologia mais

Registro no

Conselho de Classe

3.311,29

16.556,45

.........................................................................................................