O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de profissionais especificados no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso VII do art. 75 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º As contratações previstas nesta Lei Complementar serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços com validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.
§ 2º Todas as contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado, o qual terá inscrições gratuitas, elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, as etapas classificatórias, os critérios de pontuação, a data, hora e local das possíveis avaliações, a divulgação dos resultados classificatórios, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.
Art. 2º Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres e obrigações previstos na legislação municipal, no que couber, bem como, vinculados para todos os fins ao Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo Único. Os cargos que correspondem a funções no âmbito dos programas estaduais do CREAS e INCLUIR estarão sujeitos à disponibilidade e validade do projeto por iniciativa do Governo do Estado.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado.
Art. 4º Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver função correlata, observada à devida proporcionalidade com a carga horária.
Parágrafo Único. Os valores dos Vencimentos, especificados no Anexo I da presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos valores de reajuste que por ventura sejam concedidos sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos em caso de revisão geral.
Art. 5º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos:
I - pelo término contratual;
II - por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
III - por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
IV - quando o contratado incorrer em infração disciplinar;
V - quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplar a quantidade de vagas de concurso público.
Art. 6º O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:
I - 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição;
II - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Parágrafo Único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.
Art. 7º Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi demitido ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualquer esfera, através de Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato administrativo em consequência de infrações disciplinares.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (23/06/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS/FORMAÇÃO |
VENCIMENTO BASE |
TOTAL |
Agente de Limpeza Urbana |
28 |
40h |
Alfabetizado |
851,24 |
23.834,72 |
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Assistente Social - Programas Sociais (Cargo criado pela Lei Complementar nº 208, de 20 de julho de 2021) |
4 |
30h |
Superior em Assistência Social mais registro no Conselho de Classe |
3.311,29 |
13.245,16 |
Auxiliar Cuidador Casa Lar |
4 |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
993,38 |
3.973,52 |
Auxiliar de Enfermagem |
1 |
40h |
Ensino Fundamental Completo somado ao Curso de Auxiliar de Enfermagem mais registro no Conselho de Classe |
1.423,84 |
1.423,84 |
Auxiliar de Saúde Bucal -ASB-ESF/EACS |
3 |
40h |
Ensino Fundamental Completo + Registro no Respectivo Conselho de Classe |
1.423,84 |
4.271,52 |
Auxiliar de Administração |
16 |
40h |
Ensino Fundamental Completo com Conhecimentos de Informática |
1.324,51 |
21.192,16 |
Cirurgião Dentista – ESF |
3 |
40h |
Graduação em Odontologia com Registro no Conselho da Categoria |
4.685,80 |
14.057,40 |
Coveiro |
1 |
40h |
Alfabetizado |
851,24 |
851,24 |
Cuidador Casa Lar |
8 |
Plantão 24h/72h |
Ensino Fundamental Completo |
1.192,06 |
9.536,48 |
Engenheiro Civil |
3 |
25h |
Graduação em Engenharia Civil com registro no Conselho de Classe |
3.311,29 |
9.933,87 |
Fisioterapeuta |
2 |
30h |
Superior em Fisioterapia mais Registro no Conselho de Classe |
3.311,29 |
6.622,58 |
Médico Clínico Geral |
3 |
20h |
Superior em Medicina na área específica da atuação e Registro no Conselho de Classe |
3.311,29 |
9.933,87 |
Motorista |
18 |
40h |
4ª série do Ensino Fundamental com CNH "D" |
1.324,51 |
23.841,18 |
Odontólogo |
1 |
20h |
Superior em Odontologia mais Registro no Conselho de Classe |
3.311,29 |
3.311,29 |
Operador de ETA |
4 |
40h |
Ensino médio completo com Curso básico de qualificação profissional na área |
1.192,06 |
4.768,24 |
Operador de Trator Agrícola |
1 |
40h |
4ª série do Ensino Fundamental acrescido de CNH "C" |
1.192,06 |
1.192,06 |
Operador de Máquinas Pesadas |
2 |
40h |
4ª série do Ensino Fundamental acrescido de CNH "C" |
1.821,20 |
3.642,40 |
Operário |
9 |
40h |
Alfabetizado |
851,24 |
7.661,16 |
Orientador Social – CRAS |
1 |
40h |
Ensino Médio completo |
993,38 |
993,38 |
Orientador Social - CREAS |
1 |
40h |
Ensino Médio completo |
993,38 |
993,38 |
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Sociais (Cargo criado pela Lei Complementar nº 208, de 20 de julho de 2021) |
5 |
30h |
Superior em Psicologia mais Registro no Conselho de Classe |
3.311,29 |
16.556,45 |
Recepcionista |
1 |
40h |
Ensino Médio Completo |
1.192,06 |
1.192,06 |
Recepcionista – INCLUIR |
1 |
40h |
Ensino Médio Completo |
1.192,06 |
1.192,06 |
Servente |
23 |
40h |
Alfabetizado |
851,24 |
19.578,52 |
Técnico de Enfermagem |
12 |
40h |
Técnico de Nível Médio em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe |
1.539,76 |
18.477,12 |
Técnico em Informática (AGSAE II) |
2 |
40h |
Ensino Médio completo - Técnico em informática. Conhecimento em manutenção de computadores e sistemas de rede informatizada. |
1.324,51 |
2.649,02 |
Técnico em Laboratório Análises Clinicas |
2 |
40h |
Técnico de Nível Médio em Patologia Clínica |
1.539,76 |
3.079,52 |
VALOR GERAL |
228.004,20 |