LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO Anexo I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 196/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado, em parte, o Anexo I da Lei Complementar nº 196/2020, em relação ao cargo de "Professor de Educação Básica - Anos Finais", passando a ter a redação disposta no Anexo I da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 196/2020 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (23/06/2021).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2021

 

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL

VENCIMENTO

BASE

TOTAL

............................................................................................................

a) Professor de Educação Básica Anos Finais (PEB-AF)

 

 

a) Superior

a) R$ 1.608,41

 

b) PEB (NM)

33

25 horas

b) Estudante de Licenciatura específica na disciplina pleiteada a partir do 5º período da área específica

b) R$ 1.398,61

R$ 53.077,53

c) PEB (NM)

 

 

c) Portador de curso superior de graduação concluída em área não específica do magistério

c) R$ 1.398,61

 

............................................................................................................