O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, em parte, o Anexo I da Lei Complementar nº 196/2020, em relação ao cargo de "Professor de Educação Básica - Anos Finais", passando a ter a redação disposta no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 196/2020 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (23/06/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÍVEL |
VENCIMENTO BASE |
TOTAL |
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a) Professor de
Educação Básica Anos Finais (PEB-AF) |
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a) Superior |
a) R$ 1.608,41 |
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b) PEB (NM) |
33 |
25 horas |
b) Estudante de Licenciatura específica na disciplina
pleiteada a partir do 5º período da área específica |
b) R$ 1.398,61 |
R$ 53.077,53 |
c) PEB (NM) |
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c) Portador de curso superior de graduação concluída em
área não específica do magistério |
c) R$ 1.398,61 |
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