LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO AMBIENTAL DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40/2010 - INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária do Cargo Técnico de Nível Superior - Engenheiro Ambiental para 30 (trinta) horas semanais, constante no quadro de servidores efetivos conforme Lei Complementar Municipal nº 40/2010.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do ano de dois mil e vinte e um (26/05/2021).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.