O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a carga horária do Cargo Técnico de Nível Superior - Engenheiro Ambiental para 30 (trinta) horas semanais, constante no quadro de servidores efetivos conforme Lei Complementar Municipal nº 40/2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do ano de dois mil e vinte e um (26/05/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.