O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar nº 172/2019, que dispõe sobre a tabela de remuneração dos cargos comissionados, passa a vigorar com as seguintes alterações:
REMUNERAÇÃO |
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CC-1 |
R$ 4.300,00 |
CC-2 |
R$ 3.800,00 |
CC-3 |
R$ 1.800,00 |
CC-4 |
R$ 1.500,00 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (02/03/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.