O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos VI da Lei Complementar nº 40/2010; V da Lei Complementar nº 41/2010 e IV da Lei Complementar nº 42/2010 passam a vigorar com as redações que seguem em Anexo na presente Lei.
Art. 2º Ficam incluídos os anexos VIII na Lei Complementar nº 40/2010; VII na Lei Complementar nº 41/2010 e VI na Lei Complementar nº 42/2010, que dispõe sobre as atribuições dos cargos em comissão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 170/2019.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (30/12/2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
GABINETE DO
PREFEITO
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA
NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-II |
Chefe de Gabinete |
CC-II |
01 |
Assessor de Gabinete |
CC-II |
Assessor de Gabinete I |
CC-II |
01 |
Secretário de Gabinete |
CC-IV |
Secretário de Gabinete |
CC-IV |
02 |
Assessor de Gabinete II |
CC-IV |
Assessor de Gabinete II |
CC-IV |
05 |
Assessor de Gabinete III |
CC-V |
Assessor de Gabinete III |
CC-V |
|
||||
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA
(NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Procurador Geral |
CC-I |
Procurador Geral |
CC-I |
01 |
Sub-Procurador
Geral |
CC-II |
Sub-Procurador
Geral |
CC-II |
01 |
Assessor Jurídico |
CC-II |
Assessor Jurídico |
CC-II |
|
||||
CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA
NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Controlador Geral |
CC-I |
Controlador Geral |
CC-I |
01 |
Ouvidor |
CC-V |
Ouvidor |
CC-IV |
|
||||
ASSESSORIA EM
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA
NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Assessor de Comunicação e
Publicidade |
CC-III |
Assessor de Comunicação Social |
CC-III |
01 |
Chefe de Seção de Publicidade,
Marketing e Mídias Sociais |
CC-IV |
Chefe de Seção de Publicidade,
Marketing e Mídias Sociais |
CC-IV |
01 |
Coordenador de Cerimonial e Eventos |
CC-VI |
Coordenador de Cerimonial e Eventos |
CC-VI |
01 |
Coordenador de Transparência |
CC-VIII |
Coordenador de Transparência |
CC-VIII |
|
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA
NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de
Administração |
|
Secretário Municipal de
Administração |
|
02 |
Assessor Especial I |
CC-III |
Assessor Especial I |
CC-III |
01 |
Assessor Técnico em Licitação e
Contratos |
CC-II |
Assessor Técnico em Licitação e
Contratos |
CC-II |
01 |
Chefe de Seção de Compras e
Almoxarifado |
CC-VII |
Chefe de Seção de Compras e
Almoxarifado |
CC-VII |
01 |
Chefe de Seção de Gestão de Pessoas |
CC-VII |
Chefe de Seção de Gestão de Pessoas |
CC-VII |
01 |
Chefe de Divisão de Patrimônio,
Protocolo e Arquivo |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Patrimônio,
Protocolo e Arquivo |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Suporte
Tecnológico e Gerencia de Sistemas |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Suporte
Tecnológico e Gerencia de Sistemas |
CC-IV |
01 |
Chefe de Seção de Gestão de
Contratos |
CC-VII |
Chefe de Seção de Gestão de
Contratos |
CC-VII |
02 |
Assessor Especial VI |
CC-VIII |
Assessor Especial VI |
CC-VIII |
01 |
Diretor da Sala do Empreendedor |
CC-V |
Diretor da Sala do Empreendedor |
CC-V |
01 |
Chefe da Seção de Registros, Movimentações
e Benefícios |
CC-VI |
Chefe da Seção de Registros,
Movimentações e Benefícios |
CC-VI |
01 |
Chefe do Programa Nosso Crédito |
CC-VI |
Chefe do Programa Nosso Crédito |
CC-VI |
|
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA
(NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal da Fazenda |
|
Secretário Municipal da Fazenda |
|
01 |
Chefe de Divisão de Tributação e
Arrecadação |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Tributação e
Arrecadação |
CC-IV |
01 |
Chefe de Seção de Tesouraria |
CC-VII |
Chefe de Seção de Tesouraria |
CC-VII |
01 |
Chefe de Divisão de Fiscalização e
Cadastro |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Fiscalização e
Cadastro |
CC-IV |
01 |
Chefe de Seção de Convênios e
Prestação de Contas. |
CC-VI |
Chefe de Divisão de Convênios e
Prestação de Contas. |
CC-IV |
01 |
Assessor Especial III |
CC-V |
Assessor Especial III |
CC-V |
|
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA
NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de Obras e
Serviços Urbanos |
|
Secretário Municipal de Obras e
Serviços Urbanos |
|
01 |
Diretor de Departamento de Obras e
Serviços Urbanos |
CC-II |
Diretor de Departamento de Obras e
Serviços Urbanos |
CC-II |
01 |
Chefe de Obras Viárias, Serviços
Públicos, Controle Urbano, Trânsito e Sistema Viário |
CC-IV |
Chefe de Obras Viárias, Serviços
Públicos, Controle Urbano, Trânsito e Sistema Viário |
CC-IV |
01 |
Assessor Especial II |
CC- IV |
Assessor Especial II |
CC- IV |
01 |
Chefe de Infraestrutura -
Comunidade Santa Clara |
CC-VII |
Chefe de Infraestrutura -
Comunidade Santa Clara |
CC-VII |
01 |
Chefe de Infraestrutura -
Comunidade Criciuma |
CC-VII |
Chefe de Infraestrutura -
Comunidade Criciuma |
CC-VII |
|
|
|
|
|
01 |
Chefe da Limpeza Pública -
Construção Civil |
CC-V |
Chefe da Limpeza Pública -
Construção Civil |
CC-V |
01 |
Chefe da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil |
CC-IV |
Assessor Especial V |
CC-VII |
|
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA
NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de Interior e
Transporte |
|
Secretário Municipal de Interior e
Transporte |
|
01 |
Supervisor de Maquinas e Veículos |
CC-III |
Diretor de Maquinas e Veículos |
CC-III |
01 |
Diretor de Manutenção de veículos e
outros |
CC-III |
Diretor de Manutenção de veículos e
outros |
CC-III |
01 |
Chefe de Seção de Manutenção de
Máquinas, Equipamentos e Serviço de Transportes |
CC-VI |
Chefe de Seção de Manutenção de
Máquinas, Equipamentos e Serviço de Transportes |
CC-VI |
01 |
Chefe da Garagem Municipal |
CC-VI |
Assessor Especial VI |
CC-VIII |
|
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA
(NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de
Agricultura, Industria e Comércio |
|
Secretário Municipal de
Agricultura, Industria e Comércio |
|
01 |
Chefe de Departamento de
Desenvolvimento Rural Sustentável |
CC-II |
Chefe de Departamento de
Desenvolvimento Rural Sustentável |
CC-III |
01 |
Chefe de Divisão de Desenvolvimento
de Pecuária, Criação, Inseminação e Comercialização de Animais |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Desenvolvimento
de Pecuária, Criação, Inseminação e Comercialização de Animais |
CC-IV |
03 |
Assessor Especial IV |
CC- VI |
Assessor Especial IV |
CC- VI |
01 |
Assessor Especial III |
CC-V |
Assessor Especial III |
CC-V |
|
||||
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA
NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de Meio
Ambiente, Cultura e Turismo |
|
Secretário Municipal de Meio
Ambiente, Cultura e Turismo |
|
01 |
Chefe de Departamento de Proteção
Ambiental |
CC-III |
Diretor de Proteção Ambiental |
CC-III |
01 |
Chefe de Seção de Promoções
Culturais, Conservação do Patrimônio Histórico e a Casa da Cultura |
CC-VI |
Diretor de Promoções Culturais, Conservação
do Patrimônio Histórico e do Museu dos Tropeiros |
CC-III |
01 |
Chefe de Seção de Áreas Verdes |
CC-V |
Chefe de Seção de Áreas Verdes |
CC-V |
01 |
Diretor de Cultura e Juventude |
CC-III |
Assessor de Políticas para a
Juventude |
CC- VI |
01 |
Chefe da Divisão de Turismo |
CC-IV |
Diretor de Turismo e Cultura |
CC-III |
01 |
Chefe de Limpeza Pública |
CC-IV |
Chefe de Limpeza Pública |
CC-IV |
01 |
Chefe de Fiscalização do Meio
Ambiente |
CC-VI |
Chefe de Fiscalização do Meio
Ambiente |
CC-VI |
01 |
Encarregado de Serviços da Usina de
Reciclagem de Lixo |
CC-V |
Chefe da Usina de Reciclagem de
Lixo |
CC-V |
|
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA
NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de Esporte e
Lazer |
|
Secretário Municipal de Esporte e
Lazer |
|
01 |
Diretor do Departamento de Esportes
e Lazer |
CC-IV |
Diretor do Departamento de Esportes
e Lazer |
CC-IV |
03 |
Assessor Especial V |
CC-VII |
Assessor Especial V |
CC-VII |
|
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA
NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de Ação Social |
|
Secretário Municipal de Assistência
Social |
|
01 |
Assessor Especial I |
|
Assessor Especial I |
CC-III |
01 |
Assessor Especial de Políticas para
as Mulheres |
|
Assessor Especial de Políticas para
as Mulheres |
CC-III |
01 |
Chefe de Seção de Assistência à
Criança e ao Adolescente - CASA LAR |
CC-VI |
Chefe de Seção de Assistência à
Criança e ao Adolescente - CASA LAR |
CC-VI |
01 |
Assessor Especial VI |
CC-VIII |
Assessor Especial VI |
CC-VIII |
01 |
Chefe de Seção de Apoio a Pessoas
em Situação de Risco Social |
CC-VI |
Chefe de Seção de Apoio a Pessoas
em Situação de Risco Social/CRAS |
CC-VI |
02 |
Assessor de Programas |
CC-VII |
Assessor Especial V |
CC-VII |
01 |
Assistente Jurídico Municipal - I |
CC-II |
Assistente Jurídico Municipal - I |
CC-II |
02 |
Assistente Jurídico Municipal - II |
CC-III |
Assistente Jurídico Municipal - II |
CC-III |
01 |
Assessor do Programa Bolsa Família |
CC-VII |
Assessor do Programa Bolsa Família |
CC-VII |
GABINETE
|
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
|
1 |
Chefe
de Gabinete |
1. Prestar assessoramento ao Chefe
do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes e com
os órgãos e entidades públicas e privadas; 2. Gerenciar e coordenar as
atividades do gabinete do Prefeito Municipal; 3. Organizar a agenda de programas
oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências
necessárias para a sua observância; 4. Organizar o atendimento das
pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes
objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o
público em geral; 5. Transmitir aos Secretários,
Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e demais servidores da
Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito; 6. Manifestar-se em processos
direcionados ao Gabinete do Prefeito; 7. Elaborar a correspondência
pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes
e marcar atendimento com o Prefeito; 8. Exercer, em caráter prioritário,
a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a
Administração Municipal, quando por este designado; 9. Promover as articulações com
lideranças políticas e parlamentares do Município, objetivando o bom
andamento da gestão político-administrativa; 10. Assessorar o Governo Municipal
na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros
municípios; 11. Requerer junto aos setores da
Prefeitura as informações e documentos de interesse do Gabinete,
estabelecendo prazos para o atendimento; 12. Receber minutas, expedir e
controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica
endereçada ao Gabinete do Prefeito; 13. Desempenhar outras atividades
afins; 14. Praticar todos os atos e ações
necessárias ao bom desempenho de suas funções. |
CC-II
|
|
1 |
Assessor
de Gabinete - I |
01. Assessorar diretamente o Chefe
de Gabinete do Prefeito Municipal em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito; 03. Colaborar com o Prefeito, na
preparação de mensagens e projetos de lei; 04. Fazer a lavratura de atas e
preparar agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito; 05. Elaborar a redação e preparar
correspondência privativa do Prefeito; 06. Assessorar o Chefe de Gabinete
no recebimento de minutas, expedição e controle por arquivo das
correspondências endereçadas ao Gabinete do Prefeito; 07. Auxiliar o Chefe de Gabinete na
manifestar em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito; 08. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-ll
|
|
1 |
Secretário
de Gabinete |
01. Organizar o atendimento das
pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes
objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o
público em geral; 02. Elaborar correspondências do
Gabinete do Prefeito; 03. Atender as pessoas físicas e
jurídicas que marcaram atendimento com o Prefeito; 04. Praticar todos os atos e ações
necessárias ao bom desempenho de suas funções. |
CC-IV
|
|
2 |
Assessor
de Gabinete - II |
01. Assessorar preferencialmente o
Prefeito Municipal em suas atribuições e deslocamentos para compromissos
oficiais; 02. Exercer atividades no campo dos
transportes, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota do Gabinete do Prefeito; 03. Identificar a necessidade e
acompanhar serviços de reparos mecânicos quando necessários; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Executar outras tarefas que lhe
forem atribuídas. |
CC-IV
|
|
5 |
Assessor
de Gabinete - III |
01. Assessorar diretamente o
Gabinete do Prefeito Municipal; 02. Colaborar na articulação do Gabinete
do Prefeito com outras Secretarias Municipais; 03. Assessorar o Chefe de Gabinete
no recebimento de minutas, expedição e controle por arquivo das
correspondências endereçadas ao Gabinete do Prefeito; 04. Auxiliar o Chefe de Gabinete na
manifestar em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito; 05. Assessorar o Prefeito Municipal
em suas atribuições e deslocamentos para compromissos oficiais; 06. Realizar outras atividades
correlatas; |
CC-V
|
|
|
|
|||
PROCURADORIA
GERAL
|
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
|
1 |
Procurador-Geral |
01. Exercer o comando da
Procuradoria Geral do Município, tendo status, atribuições, responsabilidades
e remuneração equivalente à de Secretário Municipal; 02. atuar em favor do Município em
qualquer juízo, instância ou tribunal, promovendo todos os atos próprios e
necessários à representação judicial, por intermédio do respectivo titular ou
de seus delegados; 03. coordenar o corpo jurídico do
Município, propondo ações e sugerindo medidas preventivas e corretivas em
conjunto com o Ministério Público e outros órgãos oficiais; 04. prestar assessoramento direto
ao Prefeito em assuntos jurídicos; 05. representar o Município nas
causas em que o mesmo for parte, autor ou réu, assistente ou proponente,
oponente ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos processuais,
sem que possa transigir, desistir ou renunciar; 06. promover a cobrança amigável ou
judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros
créditos do Município mediante autorização do Prefeito; 07. promover a cobrança judicial
dos créditos do Município; 08. assessorar o Prefeito nos atos
executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela
Prefeitura; manter controle do andamento dos
processos judiciais em que o Município seja parte; |
CC-I
|
|
1 |
Sub-Procurador Geral |
01. auxiliar no comando da
Procuradoria Geral do Município; 02. atuar em favor do Município em qualquer
juízo, instância ou tribunal, promovendo todos os atos próprios e necessários
à representação judicial, por intermédio do respectivo titular ou de seus
delegados; 03. auxiliar o corpo jurídico do
Município, na proposição de ações e sugerindo medidas preventivas e
corretivas em conjunto com o Ministério Público e outros órgãos oficiais; 04. prestar assessoramento direto
ao Prefeito em assuntos jurídicos; 05. representar o Município nas
causas em que o mesmo for parte, autor ou réu, assistente ou proponente,
oponente ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos processuais,
sem que possa transigir, desistir ou renunciar; |
CC-II
|
|
1 |
Assessor
Jurídico |
01. Assessorar o procurador Geral
em suas atribuições; 02. Assessorar o Procurador Geral
na redação de Projetos de Leis, Decretos e regulamentos a serem encaminhados
ou expedidos pelo Município; 03. Assessorar o Procurador Geral
na emissão de parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo
Prefeito, Procurador Geral, Secretários, Controlador e pelos dirigentes dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal; 04. Assessorar o Procurador Geral
na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos ou outras peças que
envolvam matéria jurídica; 05. 03. Assessorar o Procurador
Geral na emissão de pareceres em processos administrativos de licitação,
sindicância, disciplinar ou concessão de benefício a servidores; 06. Assessorar o Procurador Geral
na elaboração ou revisão de projetos de leis, decretos e demais atos de
caráter normativo; 07. Auxiliar o Procurador Geral na
orientação jurídica para a realização de sindicâncias, inquéritos, processos
administrativos, disciplinares ou tributários; 08. Assessorar o Procurador Geral
na digitação e a formatação de peças e arrazoados, bem como de minutas de
atos e instrumentos jurídicos; 09. Assessorar o procurador Geral
no acompanhamento de publicação de atos e despachos judiciais, dando ciência
imediata ao Procurador da causa; 10. Outras atividades correlatas. |
CC-II
|
|
|
|
|
|
|
CONTROLADORIA
GERAL
|
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
|
1 |
Controlador-Geral |
01. Exercer o comando da Controladoria
Geral do Município tendo status, atribuições, responsabilidades e remuneração
equivalente a deSecretário Municipal; 02. assessorar o Chefe do Poder
Executivo Municipal , promovendo a supervisão da Administração Direta e
Indireta do Município, inclusive emitindo parecer sobre as contas que devem
ser prestadas, referentes as transferências de recursos concedidos a qualquer
pessoa física ou entidade pública ou privada, a título de subvenções,
parcerias voluntárias, auxilio e/ou contribuições, adiantamentos ou
suprimentos de fundos, bem como encaminhar para que os órgãos repassadores
dos recursos iniciem o devido processo de Tomada de Contas Especial, em
desfavor dos responsáveis pela aplicação dos recursos, almejando reconstituir
o erário do Município; 03. exercer funções fiscalizadoras
sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial; II - salvaguardar
os interesses econômicos, patrimoniais e sociais da municipalidade; 04. Atuar na prevenção e detecção
fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas
abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito; 05. Atuar na veracidade e conceder
confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e
operacionais; 06. Atuar para assegurar o acesso
aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de
seu responsável; 07. acompanhar e avaliar as
atividades da auditoria interna; 08. coordenar e estimular a
eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos
através de instruções normativas; 09. Atuar na guarda, controle e
organização de movimentos contábeis, comprovantes de receitas e despesas,
processos administrativos de licitação, até a inspeção dos órgãos
fiscalizadores; 10. garantir que as transações
sejam realizadas com observância do principio da
legalidade; 11. Realizar com frequência o
confronto entre os dados constantes dos instrumentos de planejamento tais
como: PPA, LDO e LOA com os dados contábeis, possibilitando uma análise em
percentuais de realização e as medidas adotadas; |
CC-I
|
|
1 |
Ouvidor |
01. Receber e apurar denúncias,
reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos
praticados pela Administração Pública Municipal; 02. Diligenciar junto às unidades
da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de
reclamações ou pedidos de informação; 03. Manter sigilo, quando
solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte,
providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; 04. Informar ao interessado as
providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a
lei assegurar o dever de sigilo; 05. Recomendar aos órgãos da
Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do
patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; 06. Coordenar ações integradas com
os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma
intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da
administração direta e indireta; 07. Comunicar ao órgão da
administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo
ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de
suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações,
denúncias e representações recebidas. |
CC-IV
|
|
|
|
|||
ASSESSORIA EM
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
|
1 |
Assessor
de Comunicação Social |
01. Exercer o assessoramento administrativo
ao Chefe do Poder Executivo na área da comunicação social; 02. Assessorar, Coordenar,
acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de
Comunicação da Prefeitura; 03. Formular, integrar e coordenar
a política de comunicação da Prefeitura Municipal; 04. Promover a representação do
Prefeito, Secretários e do Município junto aos órgãos de imprensa, quando
solicitado; 05. Coordenar as relações da Prefeitura
com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao
processo de funcionamento dos veículos de comunicação; 06. Promover a divulgação na
imprensa dos assuntos de interesse administrativo da Prefeitura; 07. Programar e promover a
organização de solenidades públicas relacionadas a Prefeitura; 08. Manter constante contato com
órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações institucionais da Prefeitura; 09. Providenciar a cobertura
jornalística de atividades e atos da Prefeitura; 10. Providenciar e supervisionar a
elaboração de material informativo de interesse da Prefeitura, a ser
divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência; 11. pesquisar matérias veiculadas
pela mídia, de interesse da Prefeitura; 12. manter arquivo de documentos,
matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e
nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for
noticiado sobre o Município de Prefeitura; 13. manter o Prefeito, Secretários
Municipais informados sobre publicações de interesse público e do Município; 14. elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; 15. coletar informações, realizando
entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo os setores da Prefeitura
sistêmicos informados, a fim de propiciar a adequação de suas ações às
expectativas da comunidade; 16. Responsabilizar-se por toda a
revisão e redação de matérias a serem distribuídas para a imprensa escrita,
falada e televisada do Município, Estado e União; 17. executar outras tarefas
correlatas determinadas pela hierarquia superior. 18. Coordenar as
entrevistas a serem dadas à imprensa, pelo Prefeito e por seus auxiliares
diretos, ou àqueles designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por
Secretários; 19. Assessorar a execução dos
Projetos específicos da sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das
atividades burocráticas da Unidade Administrativa, supervisionando-as,
controlando-as e fazer cumprir as solicitações da autoridade superior, com vistas
a orientar a autoridade superior para tomada de decisão do Chefe do Poder
Executivo Municipal; 20. Assessorar na execução de
outras atividades correlatas. |
CC-III
|
|
1 |
Chefe
de Seção de Publicidade, Marketing e Mídias Sociais |
01. Assessoramento administrativo
ao Chefe do Poder Executivo na área da publicidade, marketing e mídias
sociais, dos atos e fatos administrativos; 02. Promover e divulgar as
realizações governamentais, implantando programas informativos, além da
coordenação, supervisão e publicidade institucional dos órgãos e das
entidades da administração municipal; 03. Cuidar da publicidade dos atos
oficiais; 04. Coordenar a divulgação e
promoção de eventos, ações e projetos realizados em parceria com a Prefeitura
em toda a mídia televisiva, impressa e eletrônica; 05. Articular-se com todas as secretarias
e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e
divulgando-as em ações de publicidades e mídias sociais; 06. Assessorar a execução dos
Projetos específicos da sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das
atividades burocráticas da Unidade Administrativa, supervisionando-as,
controlando-as e fazer cumprir as solicitações da autoridade superior, com vistas
a orientar a autoridade superior para tomada de decisão do Chefe do Poder
Executivo Municipal; 07. Assessorar na execução de
outras atividades correlatas. |
CC-IV
|
|
1 |
Coordenador
de Cerimonial e Eventos |
01. Coordenar e orientar os
trabalhos de cerimonial e de eventos, enfatizando suas atribuições quanto às
atividades desenvolvidas no âmbito das funções tipicamente pertinentes à área
de Cerimonial; 02. Dar suporte aos diversos
segmentos que organizam eventos na Prefeitura do Município, providenciar e
requerer a organização dos espaços da Prefeitura, ornamentação de eventos,
recursos materiais e outros, que se fizerem necessários; 03. Organizar e supervisionar
eventos internos e externos: sessões solenes, audiências públicas,
seminários, cursos, congressos, lançamentos literários e exposições
artísticas e culturais realizadas pela Prefeitura Municipal ou em suas
dependências; 04. Coordenar e supervisionar o
trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do mestre de cerimônia e
das recepcionistas; 05. Emitir relação de convidados e
elaborar os convites para as solenidades e eventos; 06. Realizar outras atividades
afins. |
CC-VII
|
|
01 |
Coordenador
de Transparência |
01. Coordenar a gestão do conteúdo
da página "Transparência Pública", relativo à divulgação de dados e
informações de natureza orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
Administração direta e indireta do Município; 02. examinar os dados
disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta
do Município, geradores ou fontes das informações, e deliberar acerca da
adequação destas ao conteúdo e à forma a que se refere esta Lei; 03. deliberar acerca das
informações a serem efetivamente divulgadas na página oficial do Município em
meio eletrônico - internet, denominada "Transparência Pública",
conforme preconiza a Lei Federal nº 12.965/2014; 04. propor medidas de inovação e
atualização do formato da página de internet, facilitando o acesso e a
visualização pelos usuários; 05. coordenar, acompanhar,
monitorar e fiscalizar o funcionamento da página de internet e de seu
conteúdo; 06. Realizar outras atividades
afins. |
CC-VIII |
|
|
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
|
1 |
Secretário |
01.Prestar auxílio ao Prefeito e demais
órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento
do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; 02.Gestão das atividades de
administração em geral; 03.Preparar, redigir, expedir e
registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei
Orgânica Municipal; 04.Providenciar a publicação dos
atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; 05.Receber, expedir e promover os
trâmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; 06.Estudar, examinar e despachar
processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; 07.Catalogar, selecionar e arquivar
documentos de interesse da Administração e da população em geral; 08.Participar de reuniões
administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; 09.Assistir os órgãos municipais na
execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; 10. Proposição e coordenação dos
planos de desenvolvimento de pessoal; 11. Estudar; elaborar e propor planos e
programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; 12. Analisar as solicitações de
treinamento de outro órgão da administração; 13. Preparar o pagamento mensal,
apurando a frequência do pessoal; 14. Controlar e atualizar dados da
ficha financeira dos Servidores; 15. Preparar inventário físico,
organizar, registrar e manter o acompanhamento patrimonial dos bens do
município; 16. Zelar pelo patrimônio alocado
na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; 17. Executar outras atividades
correlatas. |
CC-I
|
|
2 |
Assessor
Especial I |
01. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de projetos,
processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-III
|
|
1 |
Assessor
Técnico em Licitação e Contratos |
01. Assessorar o Secretário
Municipal nos processos de compra de bens e contratação de serviços; 02. Assessorar no cumprimento da
legislação federal, estadual e municipal nos processos de compra de bens e contratação de serviços,
compete; 03. Atuar para garantir o
atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e razoabilidade nos procedimentos licitatórios realizados pela
Prefeitura e nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação; 04. Assessorar na habilitação
preliminar dos fornecedores de bens e serviços participantes de licitações; 05. Assessorar na inscrição de
fornecedores em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 06. Assessorar no processamento e
julgamento das propostas, bem como dos recursos em sua alçada de competência; 07. Assessorar no cumprimento da
legislação na alienação de bens que integrem o patrimônio da Prefeitura; 08. Executar outras tarefas afins
da Secretaria e da Administração Pública. |
CC-II
|
|
1 |
Chefe
de Divisão de Compras e Almoxarifado |
01. Chefiar as atividades da
Divisão de Compras e Almoxarifado; 02. Chefiar as ações
administrativas objetivando coleta de preços para efeitos de compras e
realização de licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em
obediência à legislação vigente; 03. Chefiar o encaminhamento das
propostas/respostas das firmas concorrentes á
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, para as providências
necessárias; 04. Exercer a realização de compras
de materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos devidamente
autorizados; 05. Exercer o controle dos prazos
de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores,
quando for o caso; 06. Exercer a fiscalização quanto à
entrega das mercadorias pelas formas propostas pelos fornecedores, observando
os pedidos efetuados e controlando a quantidade dos materiais adquiridos; 07. Efetivar o recebimento e
conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das
respectivas notas fiscais, comprando com o pedido de fornecimento, enviando
os documentos á Contabilidade; 08. Chefiar e executar a preparação
de processos de compras de materiais e contratação de serviços, após a
conclusão dos processos administrativos de licitação, dispensa ou
inexigibilidade; 09. Gerenciar as atas de registro
de preços, bem como o controle dos órgãos participantes; VIII - manter controle das dotações
orçamentárias destinadas à aquisição de materiais e contratação de serviços; 10. Gerenciar e proceder as
pesquisas de mercado e manter atualizado o registro de preços de itens de
consumo mais frequentes; 11. Gerenciar o calendário de
compras; 12. Gerenciar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores de materiais e prestadores de serviço; 13. Exercer a analise
de orçamentos de aquisição de suprimentos encaminhados pelos órgãos da
Prefeitura, verificando sua conformidade com os preços de mercado; 14. Gerenciar e controlar a exação
dos fornecedores quanto à qualidade e ao prazo de entrega de materiais ou
serviços, para efeito de imposição das penalidades cabíveis; 15. Atuar na preparação de
processos de pagamento relativos a materiais ou serviços adquiridos,
observados as condições contratuais estabelecidas; 16. Executar outras tarefas afins
da Secretaria e da Administração Pública; 17. Atuar para atender, com
relatórios, certidões, pareceres e outras informações, à Controladoria Geral
do Município para efeito de fiscalização; Gerenciar o arquivo e guarda na
Divisão de todos os documentos e processos de licitações e compras enquanto
estiverem vigentes, remetendo-os à Controladoria Geral do Município
devidamente acompanhado dos comprovantes de execução, nos termos da Lei
Federal nº. 8.666/93. |
CC-IV
|
|
1 |
Chefe
de Seção de Gestão de Pessoas |
01. Chefiar a Divisão de Gestão de
Pessoas da Prefeitura Municipal; 02. Gerenciar e executar a política
de desenvolvimentos de recursos humanos da Prefeitura, em todos os seus
aspectos, através de capacitação e qualificação de pessoal; 03. Chefiar e desenvolver e
controlar recursos humanos, visando a análise quantitativa dos mesmos, bem
como efetivando um sistema de informação da força de trabalho do Município; 04. Gerenciar e preparar a
documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias, bem
como cumprir os atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e
vantagens dos servidores; 05. Gerenciar e efetivar a
manutenção do registro atualizado da vida funcional de cada servidor; 06. Gerenciar as ações
administrativas para aplicação do plano de carreira, bem como a execução de
outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo; 07. Gerenciar, fiscalizar,
controlar e registrar a frequência dos servidores; 08. Gerenciar e elaborar a escala
geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da
Prefeitura para a apreciação da chefia imediata e posterior aprovação por ato
do Chefe do Executivo; 09. Gerenciar e elaborar as folhas
de pagamento e demais relatórios e informações acessórias em tempo hábil; 10. Gerenciar o fornecimento e
elaborar as declarações, certidões e demais informações dos servidores,
quando solicitado; 11. Gerenciamento e implementação
da política de recursos humanos da Prefeitura; 12. Gerenciar e propor a realização
de concursos públicos para a admissão de servidores e integrar a respectiva
comissão; 13. Gerenciar e se responsabilizar
dos aspectos legais e financeiros referentes à execução do regime jurídico do
pessoal; 14. Gerenciar, planejar e promover
a execução de processos de recrutamento e seleção de servidores; 15. Gerenciar e promover a
realização de programas e cursos de desenvolvimento e qualificação de
recursos humanos, articulando-se com instituições governamentais
especializadas, com vistas ao seu planejamento e execução; 16. Gerenciar e propor e
implementar procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores; 17. Gerenciar e planejar e promover
a realização de programas visando a melhoria das relações interpessoais e das
condições de trabalho na Prefeitura. 18. Gerenciar e executar proceder a
averbação, registro e contagem de tempo de serviço dos servidores da
Prefeitura; 19. Gerenciar os processos e emitir
pareceres sobre questões relativas ao regime jurídico dos servidores,
observada a legislação aplicável, podendo solicitar apoio jurídico; 20. Exercer atividades correlatas; |
CC-VII |
|
1 |
Chefe
de Divisão de Patrimônio, Protocolo e Arquivo. |
01. Chefiar a Divisão de
Patrimônio, protocolo e Arquivo da Prefeitura; 02. Gerenciar as atividades
administrativas referentes ao Patrimônio, protocolo e Arquivo da Prefeitura; 03. Gerenciar e efetuar o
tombamento dos bens imóveis do Município, mantendo em ordem os respectivos
títulos de propriedade, descrições morfológicas e plantas, quando for o caso; 04. Gerenciar, periodicamente, os
bens imóveis, para verificar seu estado de higidez física e conservação; 05. Gerenciar e fiscalizar a
obediência das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação aos
bens imóveis do Município; 06. Gerenciar e promover o cadastro
e efetuar o tombamento dos bens móveis do Município e o controle de sua
alocação e movimentação; 07. Gerenciar e efetuar o
inventário anual dos bens móveis da Prefeitura; 08. Chefiar e providenciar o
recolhimento e baixa dos bens mobiliários considerados obsoletos,
inservíveis, antieconômicos ou danificados; 09. Realizar sindicâncias e
inquéritos com vistas a apurar o desaparecimento ou destruição de bens do
Município; 10. Gerenciar e promover a
contratação de seguros dos bens da Prefeitura; 11. Gerenciar, bem como receber,
registrar e distribuir, após triagem efetuada pelo órgão competente, a
correspondência destinada aos órgãos da Prefeitura; 12. Gerenciar, receber, processar,
registrar e distribuir petições, requerimentos, pedidos de informações e
outros documentos que devam ser objeto de análise, informação ou decisão por
parte de órgãos da Prefeitura; 13. Gerenciar o curso de processos
e papéis distribuídos aos órgãos da Prefeitura, prestando informações aos
interessados sobre o seu andamento; 14. Gerenciar, organizar e manter o
arquivo geral da Prefeitura; 15. Gerenciar e propor a eliminação
de processos e documentos sem valor legal, histórico ou artístico; 16. Gerenciar, bem como lavrar
certidões referentes a processos e documentos sob sua guarda; 17. Gerenciar e providenciar o
arquivamento dos documentos submetidos à sua guarda; 18. Exercer outras atividades
correlatas. |
CC-IV
|
|
1 |
Chefe
de Divisão de Suporte Tecnológico e Gerencia de Sistemas |
01. Chefiar a Divisão de Suporte
Tecnológico e Gerência de Sistemas da Prefeitura; 02. Gerenciar as atividades
administrativas referentes a suporte tecnológico e sistemas da Prefeitura; 03. Gerenciar, propor e assessorar
definições da administração da Prefeitura quanto à política de informática e
soluções tecnológicas a serem implementadas, considerando aspectos técnicos,
econômicos e orçamentários envolvidos, de modo a favorecer a agilidade no
atendimento ao munícipe, a eficiência nos serviços, garantia da transparência
e a participação na gestão pública; 04. Gerenciar e promover o
aperfeiçoamento e a utilização compartilhada dos recursos computacionais da
Prefeitura aplicados ao acesso e ampliação de bancos de dados, acervos
documentais, informações estatísticas, gerenciais, de geoprocessamento e outros
instrumentos de registro e disponibilização de dados; 05. Gerenciar e promover o controle
de acesso e o uso adequado de recursos de informática e bancos de dados da
Prefeitura; 06. Gerenciar e promover o
equacionamento dos problemas técnicos e operacionais relativos a “software”,
“hardware” e procedimentos, de forma a garantir sua compatibilidade e o
adequado funcionamento do ambiente computacional instalado na Prefeitura; 07. Efetivar pesquisas e selecionar
soluções tecnológicas que possam ser utilizadas pela Prefeitura; 08. Gerenciar e administrar os
componentes de "software" e “hardware” de operação de rede, nos
aspectos de instalação e configuração, especificações e controle de acesso
dos usuários aos arquivos, definição de espaços em disco para armazenamento
de arquivos, bem como promover a qualidade na performance e capacidade da
rede instalada face às demandas de uso, procedimentos de autorização de
acesso, segurança e manutenção; 09. Gerenciar as rotinas
operacionais e a utilização do ambiente operacional dos sistemas
informatizados da Prefeitura; 10. Gerenciar, avaliar a
performance, necessidades de complementação ou substituição de instalações e
equipamentos dos recursos computacionais da Prefeitura, sugerindo medidas
corretivas, de aperfeiçoamento e padronização na área de informática; 11. Realizar o planejamento
planejar e promover a execução de planos de contingência enfocando segurança,
recuperação de dados e funcionamento de emergência; 12. Gerenciar, bem como promover a
periódica manutenção das instalações e equipamentos de informática; 13. Gerenciar e manter controles da
situação dos equipamentos e anotação das manutenções; 14. Gerenciar, com elaboração e
implantação de Manuais de Instrução para procedimentos e uso dos sistemas
informatizados da Prefeitura; 15. Gerenciar, bem como assegurar a
disponibilização das informações da Prefeitura e apoiar / orientar as equipes
da Prefeitura no uso adequado dos recursos computacionais e tecnologias de
acesso à Internet; 16. Gerenciar e definir sistemas de
acesso a bases de dados disponíveis na Internet; 17. Gerenciar, instalar, configurar
e administrar os "sites" da Prefeitura na Internet, com referência
ao ambiente interno e externo e elaborar relatórios estatísticos do acesso e
uso de "sites"; 18. Gerenciar as demandas
apresentadas por áreas da Prefeitura, avaliando alternativas do uso de
recursos computacionais e de informática, bem como a adequação de
equipamentos e programas disponíveis no mercado às necessidades
identificadas; 19. Gerenciar o controle da
utilização dos recursos de informática, propondo normas e controles de
permissão de acesso a instalações, equipamentos e arquivos, uso compartilhado
de bases de dados e outros aspectos relacionados à segurança e infraestrutura
de informática da Prefeitura; 20. Gerenciar e promover atividades
de capacitação de equipes da Prefeitura, para a correta operação de sistemas
e recursos de informática disponíveis; 21. Gerenciar a compra de
suprimento na área de informática, promovendo a padronização e
compatibilidade de equipamentos e "softwares"; 22. Exercer outras atividades
correlatas. |
CC-IV
|
|
1 |
Chefe
de Seção de Gestão de Contratos |
01. Supervisionar a gestão de
contratos administrativos celebrados pela Município; 02. Gerenciar as ações referentes
aos contratos administrativos celebrados pelo Município, em todos seus
aspectos, especialmente a documentação, ao controle dos prazos de vencimento,
de prorrogação, de rescisão; 03. Supervisionar e executar as
ações de orientação. Capacitação e treinamento do público-alvo, em especial gestores e fiscais de
contratos administrativos do Município; 04. Supervisionar e assegurar o
cumprimento das legislações vigentes e em especial a Lei federal 8.666/93; 05. Exercer outras atividades
correlatas; |
CC-VII
|
|
2 |
Assessor
Especial IV |
01. Assessorar diretamente a Secretaria
em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-VI
|
|
1 |
Diretor
da Sala do Empreendedor |
01. Coordenar a Sala do
Empreendedor; 02. Coordenar, planejar, executar e
articular as políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas no Município e criar uma articulação e mobilização na cidade em
torno da causa do desenvolvimento local; 03. Coordenar as ações de apoio ao
desenvolvimento da economia local realizadas pela Sala do Empreendedor; 04. Coordenar as ações de
orientação, capacitação e treinamento do público-alvo; 05. Exercer outras atividades
correlatas; |
CC-V
|
|
1 |
Chefe
de Seção de Registros, Movimentações e Benefícios. |
01. Supervisionar e orientar a
elaboração de cadastro de servidores; 02. Acompanhar as anotações e registros
em carteiras e fichas, e preenchimento de relação de admissões, nomeações,
demissões, aposentadorias e rescisões; 03. Analisar e informar processos
relativos à contratação, transferência, alteração de categoria funcional,
suspensão contratual, licença para tratar de assuntos particulares e outros
da mesma natureza, alusivo ao pessoal; 04. Supervisionar o levantamento de
tempo de serviço e todos os registros necessários de acordo com a legislação
vigente; 05. Organizar e manter atualizado o
cadastro de pessoal; 06. Efetuar os registros dos cargos
e das funções em comissão, da lotação e do cadastro funcional dos servidores; 07. Manter atualizado as
orientações alusivas as inclusões encaminhadas a folha de pagamento; 08. Atender as solicitações dos
funcionários no que se refere a informações sobre a inclusão de benefícios e
vantagens em folha de pagamento; 09. Emitir relatórios mensais com
informações solicitadas ou necessárias a serem encaminhadas ao superior
hierárquico; 10. Manter o cadastro de pessoal
com registros atualizados que espelhem os vários aspectos da vida funcional
do servidor; 11. Instruir processos que tratem
de progressão dos servidores. |
CC-VI
|
|
1 |
Chefe
do Programa Nosso Crédito |
01. Chefiar o programa especial de
microcrédito, que funciona no Município em parceria com o BANDES; 02. Gerenciar e efetivar as ações
de orientação, capacitação e treinamento do público-alvo do programa nosso
crédito; 03. Exercer outras atividades
correlatas; |
CC-VI
|
|
|
|
|||
SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
|
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
|
1 |
Secretário |
01. Administrar as finanças
municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a
sustentabilidade intertemporal das contas públicas; 02. Administrar, fiscalizar, cobrar
e arrecadar tributos e contribuições municipais; 03. Arrecadar, administrar e
aplicar os recursos públicos; 04. Contribuir para a formulação e
avaliação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento econômico do Município; 05. Formular política fiscal e
tributária; 06. Administrar as dívidas públicas
internas e externas do Município; 07. Representar a Prefeitura em todos
os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer
como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração
Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem
como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito; 08. Realizar estudos e pesquisas
para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; 09. Celebrar contratos, convênios e
congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta; 10. Efetuar a escrituração contábil
de todos os atos e fatos da Administração Pública Municipal, bem como a
elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação; 11. Planejar, executar e avaliar
programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação
fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária
e de finanças públicas; 12. Realizar as funções de
assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica,
controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de
Planejamento e Orçamento; 13. Coordenar o processo de
planejamento orçamentário e financeiro do Município; 14. Realizar a gestão orçamentária
do Município, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA; 15. Avaliar os orçamentos e
acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Pública
Municipal; 16. Elaborar a proposta do Plano
Plurianual e acompanhar a sua execução; 17. Elaborar a proposta da Lei de
Diretrizes Orçamentárias; 18. Elaborar a proposta da Lei
Orçamentária Anual; 19. Executar outras atividades
correlatas. |
CC-I
|
|
1 |
Chefe
de Divisão de Tributação e Arrecadação |
01. Gerenciar a Divisão de
Tributação e Cadastro da Prefeitura 02. Gerenciar as atividades de tributação
e cadastro da Prefeitura; 03. Gerenciar as atividades de
arrecadação municipal; 04. Gerenciar a formulação da
política econômico-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e
incentivos financeiros e fiscais; 05. Gerenciar as atividades de
administração e controle de cadastro, livros e documentos fiscais, documentos
de informações econômico - fiscais; 06. Gerenciar a orientação do
contribuinte quanto ao cumprimento das obrigações tributárias; 07. Gerenciar e executar atividades
de acompanhamento e controle da regularidade cadastral e demais obrigações
acessórias dos contribuintes, tendo acesso a livros e documentos fiscais
necessários a realização da tarefa; 08. Gerenciar e executar atividades
de acompanhamento e controle da regularidade cadastral e demais obrigações
acessórias dos contribuintes tendo acesso a livros e documentos fiscais
necessários a realização da tarefas; 09. Exercer outras atividades
correlatas; |
CC-IV
|
|
1 |
Chefe
de Seção de Tesouraria |
01. Gerenciara divisão de
tesouraria da Prefeitura; 02. Gerenciar e efetuar os
pagamentos dos compromissos da Municipalidade, de acordo com a
disponibilidade de recursos e com o cronograma de desembolso; 03. Gerenciar, recebendo e mantendo
sob sua guarda e controle, os depósitos, fianças, cauções e outros
recolhimentos atribuídos à Prefeitura, bem como promover sua devolução,
quando for o caso; 04. Gerenciar e efetuar a
conciliação bancária e atualizar o sistema de controle financeiro, elaborando
ainda o controle o fluxo de caixa; 05. Gerenciar e controlar a
movimentação dos recursos financeiros em estabelecimentos de crédito,
confrontando os saldos registrados com os saldos reais; 06. Gerenciar e manter escrituração
diária do livro de tesouraria de forma convencional ou eletrônica com
fechamento de saldos; 07. Gerenciar e realizar a
conciliação regular dos saldos bancários; 08. Gerenciar na execução dos
pagamentos, todos os requisitos legais; 09. Gerenciar o recebimento de
valores e dinheiro referentes a impostos, taxas, contribuições, verbas e
depósitos; 10. Gerenciar e efetuar o pagamento
das despesas do Município, desde que estejam devidamente processadas e
autorizadas; 11. Gerenciar os depósitos e
retiradas bancárias, conciliando-os mensalmente; 12. Gerenciar e manter contas
específicas para recursos oriundos de convênios, alienação de bens, fundos e
outros recursos com finalidade especifica; 13. Gerenciar e aprovar processos
de pagamentos, agendar pagamentos programados, manter controle de pagamentos
obrigatórios por força de decisão judicial, precatórios e processos
administrativos; 14. Gerenciar e registrar as
entradas e saídas de valores no livro da tesouraria; 15. Elaborar demonstrativos
mensalmente a receita e a despesa do Município; 16. Gerenciar sob sua guarda os
documentos e valores do Município que lhe forem atribuídos; 17. Exercer o movimento das contas
bancárias da Prefeitura, juntamente com o Prefeito ou quem ele designar como
ordenador de despesa; 18. Efetivar prestação de contas à
Contabilidade da receita arrecadada e da despesa paga. 19. Exercer outras atividades
correlatas; |
CC-VII
|
|
1 |
Chefe
de Divisão de Fiscalização e Cadastro |
01. Gerenciar a Divisão de Fiscalização
e Cadastro da Prefeitura; 02. Gerenciar, exercendo e
controlando as atividades fiscais; 03. Apurar as formas de sonegação e
propor medidas para coibir sua prática, apurando fraudes e irregularidades
cometidas contra o erário municipal 04. Gerenciar o registro de autorização
de impressão de documentos fiscais; 05. Gerenciar as informações sobre
a situação fiscal do contribuinte e expedir certidões; 06. controlar e manter atualizado o
cadastro de contribuintes do Município; 07. Gerenciar a expedição de Cartão
de Inscrição e Alvará de Funcionamento; 08. Gerenciar, analisar e autorizar
pedido de confecção de documentos fiscais, exercendo seu controle; 09. Promover a análise, em primeira
instância, processos referentes à procedência e aplicação de multas, cálculo
de tributos e demais questionamentos referentes à arrecadação de tributos,
taxas e correções, em articulação com o apoio jurídico e a Secretaria de
Obras e Serviços Urbanos, nos casos referentes ao Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI; 10. Proceder o acompanhamento e
promover a correção dos trabalhos fiscais executados, quando for o caso; 11. Opinar, conclusivamente, nos
processos de restituição, de isenção e de reclamação contra lançamento de
tributos e imposição de penalidades; 12. Gerenciar e fiscalizar a
cobrança dos créditos tributários e fiscais devidos ao Município; 13. Gerenciar as atividades
relativas ao lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários
do Município; 14. Zelar pela correta aplicação da
legislação tributária do Município e propor normas para seu aperfeiçoamento; 15. Gerenciar a Dívida Ativa,
promovendo a inscrição da Dívida Ativa, controle e atualização, remetendo à
Procuradoria Fiscal do Município os processos administrativos para cobrança; 16. Gerenciar, organizar, promover,
controlar, programar e executar a fiscalização de tributos municipais; 17. Gerenciar e controlar, analisar
e avaliar as programações fiscais comuns e especiais; 18. Gerenciar o cadastro
topográfico e a implantação cadastral, bem como proceder a atualização da
planta básica municipal; 19. Efetivar o levantamento topográfico
dos loteamentos, sugerir correções de irregularidades e efetuar o respectivo
mapeamento; 20. Analisar e aprovar projetos de
loteamentos; 21. Atuar para prestar à Secretaria
Municipal de Administração informações pertinentes a processos de hasta
pública, aforamento e desapropriação; 22. Gerenciar e organizar e manter
atualizado o cadastro imobiliário e a Planta de Valores do Município, de modo
compartilhado com a área fazendária, de forma a propiciar a correta
arrecadação de tributos, taxas e outras receitas municipais; 23. Gerenciar e promover o
cadastramento e organização do arquivo de projetos, obras e equipamentos de
melhorias urbanas, especialmente relacionados a redes de eletricidade,
telefonia e outras com instalações subterrâneas; 24. Gerenciar e conceder, controlar
e acompanhar o parcelamento de créditos tributários e fiscais; 25. Gerenciar o controle das
alterações na situação de processos inscritos na dívida ativa, mediante
quitação, parcelamento do débito, concessão do perdão do débito ou juntada de
novas informações que cancelem o débito; 26. Gerenciar informações sobre
processos de certidão negativa de débitos; 27. Gerenciar e fornecer certidões
negativas relativas a débitos tributários e fiscais; 28. Outras atividades correlatas |
CC-IV
|
|
1 |
Chefe
de Divisão de Convênios e Prestação de Contas |
01. Gerenciar a Divisão de
Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura; 02. Gerenciar e acompanhar a
elaboração do plano de trabalho de convênios e avaliação de sua execução; 03. Gerenciar e manter controle de
convênios e do cumprimento das cláusulas referentes a transferências de
receitas ao Município; 04. Gerenciar, receber e opinar
sobre prestação de contas de entidades de assistência social que tenham
recebido subvenção da Prefeitura; 05. Elaborar a informação sobre a
disponibilidade de parcelas dos repasses oriundos de convênios, acordos e
contratos, destinados a ações dos diversos órgãos e entidades do Município; 06. Gerenciar, promover, elaborar e
executar ações e programas sob a forma de convênios contratados junto à
união, estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando uma
política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes
gerais; 07. Promover o incentivo de
projetos comunitários de iniciativa pública, popular e privada através de
convênios de cooperação técnico-financeira que subvencionem ou auxiliem as
entidades mantenedoras na gestão e condução de suas ações no âmbito da assistência
e promoção social; 08. Promover a interação com os
órgãos executores das ações da Prefeitura financiadas com recursos
provenientes de transferências, orientando sobre prazos para o gasto e a
prestação de contas; VIII -orientar o processo de
prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e atendimento aos
requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua destinação; IX - elaborar e
encaminhar aos respectivos órgãos as prestações de conta dos recursos
recebidos da União, do Estado e outros; 09. Gerenciar e analisar a prestação
de contas de recursos repassados através de instrumentos jurídicos e
adiantamentos; 10. Promover o exame, quanto aos
aspectos legal e formal, a documentação comprobatória das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de exatidão das prestações
de contas de convênios; 11. Exercer outras atividades
correlatas. |
CC-IV
|
|
1 |
Assessor
Especial III |
01. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-V
|
|
|
|
|||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
|
1 |
Secretário |
01. Gerenciar atividades dos
serviços de obras e a manutenção de serviços públicos; 02. Responder pela conservação e
manutenção de obras públicas municipais; 03. Executar a construção, melhoria
e conservação das vias urbanas e estradas vicinais do município; 04. Controlar e administrar os
serviços de natureza industrial; 05. Administrar, controlar e dar
manutenção nas máquinas e equipamentos utilizados em sua secretaria e em
todas as demais. 06. Exercer outras atividades correlatas, sempre que
solicitadas por superior hierárquico, inclusive assinar, separadamente e/ou
em conjunto, com o Prefeito Municipal e, ainda, com o servidor público
indicado a cada situação; 07. Executar outras atividades
correlatas. |
CC-I
|
|
1 |
Diretor
de Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
01. Promoção de articulação nas
suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais; 02. Acompanhamento, fiscalização e recebimento
de obras assessoramento a todas as unidades da Secretaria; 03. Coordenação da elaboração de
orçamentos e custos de projetos para serem licitados e de pareceres técnicos
quanto a projetos de obras e serviços executados; 04. Outras atividades correlatas. |
CC-II
|
|
1 |
Chefe
de Obras Viárias, Serviços Públicos, Controle Urbano, Trânsito e Sistema
Viário |
01. programar as atividades
componentes dos projetos relativos à implementação da política de mobilidade
urbana do município, bem como planejar, coordenar e promover a implementação
das ações governamentais, em consonância com a política e as diretrizes do
Chefe do Poder Executivo, para possibilitar o desempenho correto das funções
pertinentes à sua unidade de atuação; 02. orientar a execução das
atividades do departamento de acordo com os padrões de qualidade,
produtividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios
estabelecidos; 03. determinar a realização de
estudos e implementar medidas necessárias visando organizar e controlar os
serviços de sinalizações urbanas e as alterações de trânsito e tráfego do
sistema viário municipal; 04. coordenar equipes de trabalho,
de acordo com as ações que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; 05. coordenar e controlar o
cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; |
CC-IV
|
|
1 |
Assessor
Especial II |
01. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC - IV
|
|
1 |
Chefe
de Infraestrutura -Comunidade de Santa Clara |
01.Auxiliar a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos nas ações a serem implantadas na Comunidade de
Santa Clara; 02.Supervisionar a manutenção dos
serviços públicos na área de infraestrutura na Comunidade de Santa Clara; 03. Coordenar a Limpeza Pública na
Comunidade; 04. Gerir o Sistema de
Abastecimento de Água da Comunidade; 05.Exercer outras atividades
compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem
determinadas. |
CC-VII
|
|
1 |
Chefe
de Infraestrutura -Comunidade de Criciúma |
01. Auxiliar a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos nas ações a serem implantadas na Comunidade de
Criciúma; 02. Supervisionar a manutenção dos
serviços públicos na área de infraestrutura na Comunidade de Criciúma; 03. Coordenar a Limpeza Pública na
Comunidade; 04. Gerir o Sistema de
Abastecimento de Água da Comunidade; 05. Exercer outras atividades
compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem
determinadas. |
CC-VII
|
|
1 |
Chefe
da Limpeza Pública -Construção Civil |
01. Gerenciar preferencialmente os
serviços de coleta de resíduos de construção civil no município; 02. Coordenar os aspectos
administrativos da área de Limpeza Pública - Construção Civil, tais como:
segurança patrimonial, recursos humanos, compras, trânsito de veículos, carga
e descarga de material, entre outras funções; 03. Coordenar os serviços de coleta
regular de resíduos da construção civil de acordo com as legislações
vigentes; 04. Planejar e executar ações que
visam garantir o recolhimento regular de resíduos da construção civil; 05. Coordenar os serviços de
coleta, armazenamento, destinação e tratamento de resíduos específicos, como
materiais recicláveis; 06. Realizar outras atividades
correlatas |
CC-V
|
|
1 |
Assessor
Especial III |
01. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-V
|
|
|
|
|||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES
|
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
|
1 |
Secretário |
01. Planejar, dirigir, executar,
controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao
transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se
refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos
de regulação e concessão de serviços; 02. Formular e coordenar a política
municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do
município; 03. Conceder, permitir ou explorar
diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal
de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi; 04. Conceder, permitir ou autorizar
o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de
interesse público; 05. Formular planos e programas em
sua área de competência; 06. Executar, fiscalizar e
gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da
manutenção da frota; 07. Programar, coordenar e
controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos
veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o
relatório diário de cada veículo; 08. Buscar modelos de financiamento
para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo; 09. Supervisionar a execução
orçamentária da administração que integra sua área de competência; 10. Organizar e coordenar todo
sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal; 11. Receber, avaliar e encaminhar
relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua; 12. Preparar relatórios e atas
solicitadas pelo Poder Executivo; 13. Encaminhar providências
solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento; 14. Preparar informações e elaborar
minutas de atos e correspondências relativas ao setor; 15. Aprovar a escala de férias dos
servidores lotados no setor; 16. Executar outras atividades
correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal; 17. Executar outras atividades
correlatas. |
CC-I
|
|
1 |
Diretor
de Máquinas e Veículos |
01. Inspecionar as máquinas e veículos
de propriedade da Prefeitura, observando as condições de conservação; 02. Recomendar a realização de
revisão mecânica e manutenção nas máquinas e veículos; 03. Fiscalizar e controlar a
utilização das máquinas e veículos pelos servidores municipais nos diversos
órgãos da administração; 04. Comunicar ao superior
hierárquico eventual infração laboral cometida por algum servidor na condução
de máquinas ou veículos do Município; 05. Apresentar relatórios mensais
acerca do estado de conservação e utilização das máquinas e veículos do
Município; 06. Executar outras atribuições
afins. |
CC-III
|
|
1 |
Chefe
de Seção de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Serviços de Transportes |
01. Chefiar à Seção de Manutenção de
Máquinas, Equipamentos e Serviço de Transporte da Prefeitura Municipal; 02. Exercer atividades
administrativas relacionadas com a manutenção de máquinas, equipamentos e
serviços de transporte da Prefeitura; 03. Gerenciar e promover a
abertura, reabertura e conservação de estradas municipais, bem como a
construção, reforma e conservação de pontes, bueiros e mata burro; 04. Gerenciar a logística de
distribuição dos veículos, máquinas e equipamentos a diversos órgãos da
Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da
frota; 05. Gerenciar a logística de
guarda, abastecimento e conservação de veículos e máquinas da municipalidade; 06. Gerenciar o controle dos gastos
de peças, pneus, combustível e lubrificantes, manutenção e conservação de
veículos e máquinas; 07. Exercer a fiscalização e
atestar os serviços de mecânica e reposição de peças de acordo com a
licitação; 08. Gerenciar e promover ações para
constar a identificação, através de logomarca oficial do Município, em todas
as máquinas e veículos da municipalidade; 09. Gerenciar e denunciar à
Controladoria Geral do Município a má utilização de máquinas e veículos da
municipalidade; 10. Gerenciar, planejar,
supervisionar, implantar e fiscalizar a execução dos Serviços de Transporte
Público de Passageiros na modalidade de transporte coletivo urbano e
distrital, individual e especial; 11. Gerenciar e promover o controle
e a fiscalização dos operadores de transporte de passageiros, no âmbito do
Município; 12. Promover a realização de
estudos visando à melhoria, criação, modificação ou
extinção de linhas de transporte de passageiros, no âmbito do Município; 13. Gerenciar, fixar e fiscalizar
itinerários e pontos de parada. 14. Executar outras atividades correlatas. |
CC-VI
|
|
1 |
Diretor
de Manutenção de Veículos e Outros |
01. Assessorar a Secretaria nas
atribuições relativas a manutenção de veículos e
outros; 02. Promover a inspeção periódica
dos veículos, verificando seu estado de conservação, providenciando os
reparos que forem necessários; 03.Promover a execução de reparos
em veículos e outros; 04.Gerenciar os serviços de reparos
mecânicos, alinhamento e balanceamento e de funilaria da frota municipal; 05.Gerenciar e zelar pela pintura,
acessórios, seguros e regularização de documentos da frota municipal; 06.Exercer outras atividades
correlatas; |
CC-III
|
|
1 |
Assessor
Especial IV |
01. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-VI
|
|
|
|
|||
|
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
|
1 |
Secretário |
01. Planejar, organizar, dirigir,
coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do
Município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da agropecuária, ao aproveitamento
dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento,
comercialização e distribuição de alimentos; 02. Buscar garantir a melhoria da
qualidade de vida dos produtores e consumidores de alimentos no Município; 03. Incentivar a modernização
agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio no Município,
visando ao desenvolvimento econômico, social e rural; 04. Promover a difusão de
conhecimentos técnicos no meio rural; 05. Planejar e coordenar as ações
de organização e incentivos à produção de alimentos; 06. Executar diretamente ou
supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas
a política do setor; 07. Apoiar e promover projetos de
extensão rural no âmbito do Município; 08. Manter intercâmbio com
entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e
financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor; 09. Controlar, coordenar e gerir o
sistema de abastecimento e segurança alimentar; 10. Coordenar, fomentar e
desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; 11. Criar, manter e conservar
unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política
agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; 12. Apoiar, planejar, coordenar e
executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; 13. Exercer outras atividades
correlatas. |
CC-I
|
|
1 |
Chefe
de Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável |
01. Chefiar as atividades
administrativas do Departamento de Desenvolvimento rural sustentável; 02. Prestar Apoio e acatar as
deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; 03. Gerenciar e executar os
serviços de assessoria técnica e extensão rural; 04. Gerenciar, planejar, coordenar
e controlar programas de apoio à agricultura familiar; 05. Gerenciar, planejar, coordenar
e executar ações que visem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, no
setor urbano e rural do Município, respeitando o equilíbrio entre o
econômico, ambiental, social e cultural; 06. Gerenciar e incentivar e apoiar
forma associativa de produção, beneficiamento e comercialização no setor
rural; 07. Realizar ações de interação
entre os produtores e consumidores de produtos cultivados; 08. Realizar ações para incentivar
o uso adequado do solo, orientando os produtores quanto ao melhor
aproveitamento das áreas ociosas, visando aumento de produtividade; 09. Realizar a organização de
cadastro de produtores rurais como elemento de orientação para trabalhos de
assessoria técnica, financeira e organização dos mesmos; 10. Promover ações para criar
condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo a
diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais; 11. Executar permanente articulação
e integração com órgãos federais, estaduais e internacionais, objetivando a
captação de recursos para incremento da agropecuária e outros sistemas
produtivos no Município; 12. Realizar e articular as medidas
de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos
para a agricultura do Município; 13. Realizar convênios
governamentais e não governamentais para assessoria à secretaria e ao
produtor rural e fiscalizar o seu cumprimento; 14. Realizar as funções executivas
de apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; 15. Gerenciar e Identificar as
áreas prioritárias do Município para efeito da eletrificação rural, em
articulação com os órgãos competentes; 16. Gerenciar e planejar a
elaboração de projetos, executar e controlar a eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes; 17. Realizar ações de mobilização
comunitária com objetivo de formar liderança. 18. Exercer outras atividades
correlatas; |
CC-III
|
|
1 |
Chefe
de Divisão de Desenvolvimento de Pecuária, Criação, Inseminação e
Comercialização de Animais |
01. Chefiar a divisão de
desenvolvimento de pecuária, criação, inseminação e comercialização de
animais 02. Gerenciar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras,
matadouro e parque de eventos, em articulação com as outras Secretarias; 03. Gerenciar, acompanhar os
planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições
estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção
agropecuária, urbana e rural; 04. Gerenciar, orientar e prestar
assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor aos
produtos e aos processos de comercialização para o setor pecuário; 05. Executar e cobrar execução dos
preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas para o exercício
das atividades industriais e comerciais sobre os produtos alimentícios de
origem animal. 06. Exercer outras funções correlatas. |
CC-IV
|
|
3 |
Assessor
Especial IV |
01. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e deslocamentos
para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-VI
|
|
1 |
Assessor
Especial III |
01. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-V
|
|
|
|
|||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
|
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
|
1 |
Secretário |
01. Responsável pela condução da
política municipal da cultural e do turismo; 02. Promover o planejamento e
fomento das atividades culturais; 03. Valorizar as manifestações
artísticas e culturais; 04. Preservar e valorizar o
patrimônio cultural material e imaterial do município; 05. Promove intercâmbio cultural
nos âmbitos regional, nacional e internacional; 06. Executar políticas e diretrizes
da administração municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no
município; 07. Coordenar e promover projetos e
programas de desenvolvimento, a proteção ao turista e a oferta de meios para
a divulgação do município; 08. Articular com os órgãos que
mantenham parceria com a administração municipal na área do turismo,
objetivando agilizar as ações a serem implementadas; 09. Acompanhar, avaliar e atualizar
as normas urbanísticas para o Município, especialmente as
referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do
solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com
outras secretarias municipais envolvidas, e em consonância com o disposto na
legislação pertinente; 10. Participar do cadastramento da
planta da cidade, bem como implementar a Gestão Ambiental Pública Municipal; 11. Elaborar e implantar a política
municipal de meio ambiente; 12. Propor e implantar diretrizes e
políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à
conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; 13. Implantar e monitorar a Agenda
21 Local; 14. Articular-se com órgãos da
administração pública estadual e federal, consórcios públicos e privados e
ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos recursos
hídricos e resíduos sólidos; 15. Propor atividades produtivas
comprometidas com o manejo sustentado dos recursos naturais; 16. Organização do cadastro dos
empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes do meio
ambiente, efetiva ou potencialmente; 17. Execução da fiscalização da
qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso
dos recursos ambientais; 18. Desenvolvimento de atividades
relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades
de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação
do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e
ecológico; 19. Promoção de atividades
relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e
preservação de corpos hídricos, tomando as providencias quanto aos impactos
sobre estes; 20. Realização dos licenciamentos
ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações,
para a localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e
serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradantes
do meio ambiente, articulado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA e
demais órgãos competentes; 21. Assinar ofícios e documentos
pertinentes à sua área de atividade; 22. Participar dos eventos
promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário,
promover a ordem, com dedicação e postura; 23. Exercer outras atribuições
correlatas. |
CC-I
|
|
1 |
Diretor
de Proteção Ambiental |
01. Gerenciar o Departamento de
Proteção Ambiental; 02. Efetivar ações administrativas
que visem equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivam
controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no
Município; 03. Gerenciar e orientar o uso de
defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual
e federal; 04. Gerenciar as ações de
fiscalização, controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos
prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidoras ou
degradantes do meio ambiente, exigindo, sempre que necessário, na forma da
Lei, os Estudos Prévios de Impacto Ambiental - EPIA's
e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA's
e Declaração de Impacto Ambiental - DIA; 05. Gerenciar as ações
administrativas de fiscalização ambiental, gerenciando o uso do poder de
polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo de bens,
atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa,
melhoria, recuperação e controle do meio ambiente e dos resíduos sólidos,
podendo, mediante Auto emitido pela fiscalização ambiental, suspender,
embargar e fazer cessar definitivamente as atividades lesivas ao meio
ambiente; 06. Gerenciar, negociar e
viabilizar recursos para os investimentos necessários à execução da política
de defesa do meio ambiente; 07. Gerenciar, identificar os
recursos naturais do Município, essenciais ao equilíbrio do meio ambiente,
compatibilizando as medidas preservacionistas com a exploração equilibrada,
na perspectiva do desenvolvimento sustentável; 08. Promover ações que visem o
combate à poluição ambiental, à manutenção dos ecossistemas naturais,
especialmente na proteção dos mananciais hídricos e respectivas micro bacias; 09. Gerenciar e apoiar a execução
de políticas estaduais e federais na gestão dos recursos naturais de
interesse do Município; 10. Promover e apoiar a
participação de representantes do Município na atuação de comitês e conselhos
nos quais tenham acesso os órgãos ambientais e de gestão dos recursos
hídricos; XIII - fiscalizar a poluição
ambiental, no solo, na água e no ar, sonora e visual, promovendo as ações
corretivas e preventivas; 11. Gerenciar e identificar a
necessidade de arborização e reflorestamento na gestão do território urbano e
rural do Município, objetivando a melhoria da qualidade de vida, considerando
os aspectos de produção, lazer e melhoria ambiental; 12. Gerenciar a fiscalização e
orientar a extração de minerais, observando e fazendo observar a legislação
específica vigente e o uso de dragas ou outros equipamentos nos cursos d'água
do Município; 13. Efetivar a promoção de
convênios e parcerias para estudos e monitoramento visando a avaliação e
acompanhamento das condições dos recursos naturais do Município; 14. Exercer as funções executivas
de apoio ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. 15. Coordenar os serviços de
poda, plantio e corte de árvores. 16. Elaborar e propor critérios para a
fiscalização e controle de atividades potencialmente poluidoras; 17. elaborar e propor critérios
para a liberação de licenças relacionadas a propostas de empreendimentos com
potencial de impactar o meio ambiente; 18. incentivar e organizar
mecanismos para o recebimento de denúncias sobre atividades de agressão ao
meio ambiente; 19. Exercer outras atividades
correlatas. |
CC-III
|
|
1 |
Diretor
de Promoções Culturais, Conservação do Patrimônio Histórico e do Museu dos
Tropeiros |
01. Chefiar a Seção de promoções
culturais, conservação do patrimônio histórico e a casa da cultura; 02. Gerenciar as ações
administrativas referentes promoções culturais, conservação do patrimônio
histórico e a casa da cultura; 03. Gerenciar, elaborar e propor a
política municipal de preservação do patrimônio histórico; 04. Gerenciar, elaborar e executar
planos, programas e projetos objetivando estimular e desenvolver as
atividades de cultura no Município; 05. III - gerir e coordenar eventos
culturais, tombamento de patrimônio histórico, administrar a casa da cultura
e a escola de música. 06. Gerenciar e executar atividades que visem o
desenvolvimento, preservação e revitalização do patrimônio histórico, artístico
e cultural do Município; 07. Gerenciar a Casa de Cultura,
adotando medidas administrativas para que a mesma atinja sua finalidade de
promover a integração cultural entre crianças, jovens e adultos, através de
exposição de artesanato, oficinas, galerias, áudio, debates, apresentações
artísticas e inclusão digital. Parágrafo único. A Casa de Cultura terá como
objetivo a promoção de ações que contribuam para manter viva a memória
cultural popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade
cultural brasileira, promoção da arte e cultura, defesa e conservação do
patrimônio histórico e artístico. 08. Planejar, coordenar e controlar a
execução de programas, projetos, ações e atividades relacionadas com a
cultura no Município; 09. Planejar, executar e coordenar
as festividades e eventos promovidos e apoiados pela Prefeitura; 10. Promover o desenvolvimento
cultural, através do apoio e incentivo à produção cultural, científica e
artística no Município; 11. Promover eventos de natureza
cultural, artística e científica; 12. Propor e fazer cumprir o calendário
de eventos culturais do Município mediante regulamento próprio; 13. Valorizar e difundir as
manifestações culturais da comunidade; 14. Promover a preservação dos bens
arquitetônicos e documentais do Município; 15. Promover a administração do
Museu dos Tropeiros; 16. Elaborar e propor a política
municipal de preservação do patrimônio histórico; 17. Propor e implementar programas
e projetos de preservação e proteção dos bens do patrimônio histórico do
Município; 18. Inventariar e promover o
tombamento dos bens do patrimônio histórico do Município; 19. Promover ações para zelar pelo
patrimônio histórico e promover a recuperação de objetos, edificações e obras
de valor histórico; 20. Articular-se com órgãos e
entidades visando obter doações de peças que possuam valor histórico; 21. Manter serviço permanente de
incentivo à visita ao patrimônio histórico do Município; 22. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-III
|
|
1 |
Chefe
de Seção de Áreas Verdes |
01. Assessorar o Secretário na
elaboração e execução de ações nas áreas verdes e parques municipais; 02. Cuidar do embelezamento da
cidade e na manutenção de parques, praças e implantação de novas áreas
verdes; 03. Criar projetos paisagísticos e
arquitetônicos para serem implantados nos parques, praças e áreas verdes da
cidade, definindo as espécies de vegetação e árvores a serem utilizadas; 04. Coordenar a manutenção
mecanizada (roçagem), capina de calçada, poda, tratamento contra pragas e
doenças; 05. executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-V
|
|
1 |
Assessor
de Políticas para a Juventude |
01. Gerenciar, elaborar e propor a
política municipal de juventude; 02. Elaborar e executar planos, programas
e projetos objetivando estimular e desenvolver as atividades de juventude no
Município; 03. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VI
|
|
1 |
Diretor
de Turismo e Cultura |
01. Chefiar o Departamento de
Turismo e Cultura; 02. Gerenciar e efetivar ações
administrativas que visem divulgar e reforçar o turismo e a cultura no âmbito
municipal e regional, proporcionando apoio para a realização de festivais de
músicas, gastronomia, cultura e costumes; da festa do tropeiro; de incentivo ao circuito da estrada
real; das festas tradicionais e
folclóricas; 03. Promover diagnóstico e
avaliação das possibilidades e do potencial turístico e cultural do Município
e de seus impactos na dinamização da economia local; 04. Gerenciar e efetivar o Plano de
Turismo e Cultura Municipal; 05. Promover a divulgação das
potencialidades econômicas do Município relacionadas ao setor de turismo; 06. Promover medidas e incentivos com
vistas à atração de investimentos e viabilização de empreendimentos
relacionados com a exploração do potencial turístico do Município, preservado
o meio ambiente; 07. Articular com os demais órgãos,
a capacitação e a preparação de mão-de-obra ligada ao setor de prestação de
serviços hoteleiros e guias turísticos. 08. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-III
|
|
1 |
Chefe
de Limpeza Pública |
01. Gerenciar os serviços de
limpeza no município; 02. Coordenar os aspectos
administrativos do Departamento de Limpeza Pública, tais como: segurança
patrimonial, recursos humanos, compras, trânsito de veículos, carga e
descarga de material, entre outras funções; 03. Coordenar os serviços de coleta
regular de lixo domiciliar, varrição manual de vias e logradouros públicos,
operação de limpeza especial de calçadões, coleta e transporte de resíduos
sólidos em grandes e pequenos geradores; 04. Coordenar os serviços de
coleta, armazenamento, destinação e tratamento de resíduos específicos, como
materiais recicláveis; 05. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV
|
|
1 |
Chefe
de Fiscalização de Meio Ambiente |
01. Exercer a fiscalização, o
controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de
serviços, quando potencial ou efetivamente poluidoras ou degradantes do meio
ambiente, exigindo, sempre que necessário, na forma da Lei, os Estudos Prévios
de Impacto Ambiental - EPIA's e respectivos
Relatórios de Impacto Ambiental -RIMA's e
Declaração de Impacto Ambiental - DIA; 02. Exercer a fiscalização
ambiental, fazendo uso do poder de polícia administrativa para condicionar e
restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da
preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio
ambiente e dos resíduos sólidos, podendo, mediante Auto emitido pela
fiscalização ambiental, suspender, embargar e fazer cessar definitivamente as
atividades lesivas ao meio ambiente; 03. Fiscalizar e controlar fontes
poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente; 04. Fiscalizar e proteger os
recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação
competente; 05. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VI
|
|
1 |
Chefe
da Usina de Reciclagem de Lixo |
01. Coordenar as atividades
administrativas referentes à Usina de Reciclagem de Lixo; 02. Exercer a coordenação e
fiscalizar a balança de pesagem; 03. Coordenar a portaria da unidade
armazenadora; 04. Coordenar e fiscalizar a
operação da unidade de tratamento de resíduos cépticos; 05. Coordenar a operação da usina
de reciclagem e compostagem de lixo; 06. Coordenar e fiscalizar a
correta operação do aterro sanitário; 07. Supervisionar a utilização e
funcionamento do galpão de separação de materiais recicláveis. 08. Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-V
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
|
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
|
1 |
Secretário |
01. Formular, executar e avaliar a
política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade
física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente; 02. Formular, coordenar, executar e
avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte,
lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e
desenvolvimento social no âmbito o Município; 03. Promover o acesso a prática do
esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma
equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; 04. Definir normas e critérios para
o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos
para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por
parte da população e entidades afins no Município; 05. Promover programas e ações de
assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às
organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; 06. Promover a articulação com
órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e
a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da
atividade física; 07. Definir, promover e divulgar o
calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e
participativa com as organizações correlatas, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 08. Promover a inclusão do
Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de
eventos e campeonatos esportivos; 09. Administrar o funcionamento,
manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede
pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; 10. Implantar, alimentar e manter
atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a
atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais
afins; 11. Exercer atividades de suporte e
coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e
atividade física; 12. Exercer outras atribuições
correlatas. |
CC-I
|
|
1 |
Chefe
de Divisão de Esportes e Lazer |
01. Coordenar a execução e avaliar os
planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da
atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no
âmbito o Município; 02. Promover o acesso a prática do
esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma
equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; 03. Executar as normas e critérios
do bom funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários
esportivos para a prática do esporte, o lazer e as atividades físicas por
parte da população e entidades afins no Município; 04. Promover e divulgar o
calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e
participativa com as organizações correlatas, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 05. Liderar a participação do
Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de
eventos e campeonatos esportivos; 06. Acompanhar o funcionamento,
manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede
pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; 07. Exercer outras atribuições
correlatas. |
CC-IV
|
|
3 |
Assessor
Especial V |
01. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-VII
|
|
|
|
|||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
|
1 |
Secretário |
01. Prover assistência direta e
imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social; 02. Elaborar o projeto de Plano de
Ação Municipal das políticas de assistência social, de trabalho, de
vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos
governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus
respectivos Conselhos; 03. Coordenar a elaboração da
Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do
SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e da PNAS (Política Nacional de
Assistência Social), supervisionando sua execução por parte do Superintendente
de Assistência Social e Direitos Humanos; 04. Coordenar a elaboração da
Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação
de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de
violência contra a sua dignidade de pessoa, supervisionando sua execução por
parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos; 05. Coordenar a elaboração da
Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do SISNAD
(Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas); 06. Articular com os Conselhos
vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a
gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; 07. Celebrar convênios e contratos de
parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos, entidades
privadas e organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos
serviços sócios assistenciais; 08. Avaliar as ações das entidades
sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e
humanos necessários à realização de suas atividades; 09. Gerir os recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários
destinados à Assistência Social, assegurando a sua eficaz e eficiente
utilização; 10. Organizar a rede de atendimento
social no Município; 11. Integrar suas ações, sempre que
necessário e possível, com as ações desenvolvidas por outros órgãos da
Administração Municipal; 12. Elaborar e apresentar ao
Prefeito relatório anual de atividades; 13. Elaborar sua proposta
orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e
inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; 14. Assinar ofícios e documentos
pertinentes à sua área de atividade; 15. Exercer outras atribuições
correlatas. |
CC-I
|
|
1 |
Assessor
Especial I |
01. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-III
|
|
1 |
Assessor
Especial I |
01. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de projetos,
processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-III
|
|
1 |
Chefe
de Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente CASA LAR |
01. Chefiar a Seção de Apoio a Criança e do Adolescente, preferencialmente a Casa Lar
do município; 02. Coordenar as ações
administrativas referentes a Casa Lar; 03. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VI
|
|
1 |
Assessor
Especial IV |
01. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-VI
|
|
1 |
Chefe
de Seção de Apoio a Pessoas em Situação de Risco Social/CRAS |
01. Supervisionar, coordenar e
executar a implementação dos programas, projetos, ações de assistência
social, e as atividades de amparo as pessoas em situação de risco social; 02. Exercer as atribuições
estabelecidas referentes a ações previstas na legislação federal, estadual e
municipal referentes ao amparo a pessoas em situação de risco social; 03. Gerenciar e executar de
atendimentos emergenciais à população; 04. Gerenciar as ações
administrativas referentes a concessão de abrigo temporário, alimento e
vestuário para a população quando em situações de calamidade pública ou por
necessidade de remoção de famílias mediante ação do poder público; 05. Promover campanhas voltadas
para a assistência solidária à população em situação de risco emergencial; 06. Promover a avaliação das
condições dos beneficiários e efetuar o pagamento de benefícios eventuais nas
situações de vulnerabilidade temporária; 07. Gerenciar, planejar e executar
programas e projetos que possam suprir as principais necessidades demandadas
(auxílios de transporte, alimentação e funerário), dentre outras; 08. Executar às leis específicas às
pessoas beneficiadas pela política de assistência social municipal, estadual
e federal; 09. Gerenciar e manter atualizado o
cadastramento único, visando assegurar o acesso das pessoas em situação de
risco social aos benefícios estaduais e federais; 10. Coordenar todas as atividades
do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); 11. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VI
|
|
2 |
Assessor
Especial V |
01.Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02.Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03.Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04.Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05.Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-VII
|
|
1 |
Assistente
Jurídico Municipal - I |
01. Atuar na defesa dos interesses
do necessitado, promovendo o ajuizamento de ação, contestando e recorrendo,
se for o caso; 02. Promover a conciliação entre as
partes, quando conveniente, antes da propositura de qualquer ação ou medida
judicial dentro da esfera de atuação disciplinada em lei; 03. Atuar como Curador Especial dos
necessitados nos casos previstos em Lei; 04. Outras atividades correlatas. |
CC-II
|
|
2 |
Assistente
Jurídico Municipal - II |
01. Atuar na defesa dos interesses
do necessitado, promovendo o ajuizamento de ação, contestando e recorrendo,
se for o caso; 02. Promover a conciliação entre as
partes, quando conveniente, antes da propositura de qualquer ação ou medida
judicial dentro da esfera de atuação disciplinada em lei; 03. Atuar como Curador Especial dos
necessitados nos casos previstos em Lei; 04. Outras atividades correlatas. |
CC-III
|
|
1 |
Assessor
do Programa Bolsa Família |
01. Assessorar a Secretaria
Municipal de Assistência Social nas ações do Programa Bolsa Família; 02. Auxiliar o Poder Executivo na
integração das ações do Programa Bolsa Família que envolva as outras
Secretarias; 03. Coordenar todas as ações
referentes ao Programa Bolsa Família no município; 04. Realizar outras atividades
correlatas; |
CC-VII
|
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
NOVA NOMENCLATURA (NOVA LEI) |
NÍVEL |
01 |
Secretário
Municipal de Educação |
|
Secretário
Municipal de Educação |
|
01 |
Diretor
de Departamento de Ensino |
CC-II |
Diretor
de Departamento de Ensino |
CC-II |
01 |
Diretor
de Departamento de Gestão e Apoio Administrativo |
CC-II |
Diretor
de Departamento de Gestão e Apoio Administrativo |
CC-II |
01 |
Assessor
de Gestão e Apoio Administrativo |
CC-III |
Assessor
de Gestão e Apoio Administrativo |
CC-III |
01 |
Chefe
de Divisão de Educação |
CC-IV |
Chefe
de Divisão de Educação |
CC-IV |
01 |
Chefe
de Divisão de Almoxarifado e Arquivo |
CC-IV |
Chefe
de Divisão de Almoxarifado e Arquivo |
CC-IV |
01 |
Chefe
de Sessão de Orientação e Supervisão Escolar. |
CC-VII |
Chefe
de Sessão de Orientação e Supervisão Escolar. |
CC-VII |
01 |
Chefe
de Divisão de Transporte Escolar |
CC-IV |
Chefe
de Divisão de Transporte Escolar |
CC-IV |
01 |
Chefe
de Divisão de Alimentação Escolar |
CC-IV |
Chefe
de Divisão de Alimentação Escolar |
CC-IV |
01 |
Chefe
de Divisão de Programas e Projetos Educacionais |
CC-IV |
Chefe
de Divisão de Programas e Projetos Educacionais |
CC-IV |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
NÍVEL |
01 |
Secretário |
01.
Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal
no campo da educação; 02.
Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles
de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração
de legislação educacional, em regime de parceria; 03.
Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; 04.
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua
expansão qualitativa e atualização permanente; 05.
Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do
ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; 06.Estudar,
pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no
sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente
operacionalidade; 07.Propor
e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; 08.Integrar
suas ações às atividades culturais e esportivas do município; 09.Pesquisar,
planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das
características e qualificações do magistério e da população estudantil,
atuando de maneira compatível com os problemas identificados; 10.
Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do
Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; 11.
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de
assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como
merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços
públicos; 12.
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 13.Implantar
política de qualificação profissional, quando necessário, na área
artístico-cultural; 14.
Exercer outras atividades correlatas. |
CC-I |
01 |
Diretor de Departamento de Ensino |
01.
Exercer a direção do Departamento de Ensino; 02.
Propor diretrizes, coordenar a atuação e padronizar os procedimentos
pedagógicos da Rede Municipal de Ensino; 03.
Gerenciar a oferta da educação infantil em creches e pré-escolas e, como
prioridade, o ensino fundamental; 04.
Gerenciar e executar ações de suporte metodológico para a construção dos
projetos pedagógicos da rede municipal de ensino; 05.
Gerenciar e executar as ações administrativas referentes ao atendimento dos
alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede
Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material
didático-escolar; 06.
Gerenciar e executar ações que assegurem padrões de qualidade de ensino; 07.
Gerenciar e executar ações administrativas para promover a formação
continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; 08.
Gerenciar e promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino
fundamental e de inclusão social; 09.
Gerenciar, desenvolver, elaborar e executar os planos e projetos educacionais
para o atendimento e o aprimoramento das necessidades básicas de ensino no
âmbito municipal, mantendo intercâmbio e integração junto aos outros órgãos e
entidades nas áreas de educação locais, regionais, nacionais e
intermunicipais; 10.
Assessorar e aperfeiçoar os membros do Magistério Público Municipal; 11.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-II |
01 |
Diretor de Departamento de Gestão e
Apoio Administrativo |
01.
Exercer a direção do Departamento de gestão e apoio administrativo; 02.
Responsabilizar-se pela execução das atividades de gestão apoio
administrativo da Secretaria Municipal de Educação; 03.
Gerenciar e executar as atividades setoriais relativas à administração de
material, de patrimônio e de serviços gerais da Secretaria Municipal de
Educação; 04.
Gerenciar e executar, em articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas da
Secretaria Municipal de Administração, as atividades setoriais relativas à
administração de pessoal; 05.
Gerenciar e executar os serviços de reprografia; 06.
Assessorar a Divisão de Alimentação Escolar na compra e distribuição dos
alimentos da merenda escolar, em articulação com a Assessoria em Licitações e
Contratos da Secretaria Municipal de Administração; 07.
Gerenciar e executar os serviços de garagem, manutenção, limpeza e
abastecimento da frota de veículos do transporte escolar, em articulação com
a Divisão de Transporte Escolar; 08.
Exercer a supervisão de saída e o retorno dos veículos do transporte escolar; 09.
Gerenciar e executar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda,
as atividades setoriais relativas à gestão orçamentária e financeira,
especialmente na aplicação das receitas tributárias vinculadas, receitas do
FUNDEB, do FNDE, de transferências constitucionais, receitas do salário
educação, e outras previstas em lei; 10.
Assessorar tecnicamente ao Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB; 11.
Desempenhar as demais funções de apoio administrativo requeridas para o bom
funcionamento das atividades e serviços de educação; 12.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-II |
01 |
Assessor de Gestão e Apoio
Administrativo |
01.
Assessorar tecnicamente o Secretário Municipal e o Diretor De Departamento De
Gestão e Apoio Administrativo em suas atribuições legais; 02.
Assessorar o Secretário Municipal e o Diretor de Departamento de Gestão e
Apoio Administrativo no Planejamento, execução, avaliação e aprimoramento das
ações exercidas na Secretaria Municipal, especialmente no Departamento de
Gestão e Apoio Administrativo; 03.
Assessorar tecnicamente nos programas e projetos que, considerados
prioritários de governo possuam objetivos e metodologia que exijam ações de
caráter multisetorial e interdisciplinar, implicando na ação conjunta e
coordenada de várias secretarias e órgãos municipais, bem como o envolvimento
de diferentes segmentos da sociedade; 04.
Assessorar tecnicamente no núcleo gestor dos referidos programas e projetos
prioritários, garantindo a organização e manutenção das rotinas operacionais
necessárias à produção dos resultados esperados; 05.
Garantir a incorporação/absorção pelos técnicos e profissionais da
Administração Pública Municipal das tecnologias e metodologias utilizadas no
desenvolvimento do Programa, proporcionando o aprimoramento da capacidade de
gestão da Administração Pública; 06.
Assessorar tecnicamente e executar tarefas, sob supervisão, operacionalizando
projetos e programas relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelos resultados
específicos obtidos; 07.
Implantar normas e instrumentos para racionalização do processo de trabalho
sob sua responsabilidade; 08.
Coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e
aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade; 09.
Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às
atividades sob sua responsabilidade; 10.
Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir,
no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas; 11.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-III |
01 |
Chefe de Divisão de Educação |
01.
Exercer a Chefia da Divisão de Educação; 02.
Promover a elaboração do currículo e o calendário escolar de acordo com a
legislação específica e submetê-los à apreciação do Secretário Municipal de
Educação; 03.
Gerenciar e executar os serviços de cantina e o fornecimento da merenda
escolar; 04.
Gerenciar e zelar pela segurança e pela manutenção das instalações físicas
das escolas municipais; 05.
Gerenciar e zelar pela manutenção e guarda dos materiais permanentes e
equipamentos utilizados em suas atividades; 06.
Gerenciar os materiais de consumo utilizados em suas atividades; 07.
Realizar a promoção de programas e projetos culturais e esportivos nas
escolas; 08.
Promover ações administrativas para incentivar e apoiar o funcionamento dos
Conselhos Comunitários Escolares; 09.
Promover a elaboração e execução da proposta pedagógica, em sintonia com o
projeto político/pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e
desincumbir-se das demais atribuições previstas na legislação do ensino
vigente; 10.
Exercer o planejamento, coordenação, controle e avaliação da execução das
atividades de apoio ao educando do Município através dos seguintes programas: a)
merenda escolar; b)
transporte escolar; c)
projetos para a cidadania, em especial os voltados para o ensino gratuito. 11.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Almoxarifado e
Arquivo |
01.
Chefiar a Divisão de Almoxarifado e Arquivo da Secretaria Municipal de
Educação; 02.
Gerenciar o recebimento, registro e armazenamento dos materiais adquiridos,
bem como a saída de material requisitado; 03.
Gerenciar o planejamento de aquisição de materiais com base nos padrões de
consumo registrados e tendo em vista a obtenção de economias de escala; 04.
Gerenciar e avaliar os padrões de consumo da Secretaria de Educação, propondo
a correção de disfunções constatadas; 05.
Realizar estudos e propor medidas com vistas à simplificação e padronização
dos materiais utilizados; 06.
Promover ações administrativas, com base nos documentos pertinentes, para
exercer controles físico e financeiro dos materiais adquiridos, fornecidos e
em estoque, para efeito de inventário e balancete mensal; 07.
Propor a venda de estoques de material permanente e de
equipamentos considerados
inservíveis ou desnecessários; 08.
Registrar, distribuir e arquivar, após triagem efetuada pelo órgão
competente, a documentação da Secretaria de Educação; 09.
Receber, processar, registrar e distribuir petições, requerimentos, pedidos
de informações e outros documentos que devam ser objeto de análise,
informação ou decisão por parte da Secretaria de Educação; 10.
Exercer o controle do curso de processos e papéis, prestando informações aos
interessados sobre o seu andamento; 11.
Gerenciar, organizar e manter o arquivo geral da Secretaria de Educação; 12.
Propor a eliminação de processos e documentos sem valor legal, histórico ou
artístico; 13.
Lavrar certidões referentes a processos e documentos sob sua guarda; 14.
Providenciar o arquivamento dos documentos, materiais e demais produtos; 15.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Orientação e
Supervisão Escolar |
01.
Chefiar a Divisão de Orientação e Supervisão Escolar; 02.
Promover ações administrativas, junto com o corpo docente e demais pessoas e
órgãos envolvidos no processo ensino-aprendizagem, objetivando melhorar e
aperfeiçoar as relações dentro da rede municipal de ensino, visando ao
aprimoramento do processo de ensino; 03.
Realizar o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas e curriculares
da rede municipal de ensino, visando à obtenção de níveis satisfatórios de
qualidade efetiva, cognitiva e psicomotora, no processo de
ensino-aprendizagem; 04.
Discutir, junto ao corpo docente, o projeto pedagógico da rede municipal de
ensino; 05.
Coordenar a adequação curricular no sistema municipal de educação; 06.
Realizar reuniões pedagógicas, atividades e entrevistas com Diretores,
professores e profissionais da educação visando: promover a relação entre as
disciplinas; estimular
a realização de projetos conjuntos entre os professores; adotar
medidas preventivas relacionadas a problemas de ensino-aprendizagem; adequar
metodologias e práticas avaliativas, bem como desenvolver competência
crítico-reflexiva; 07.
Realizar o acompanhamento do processo de avaliação da aprendizagem
(procedimentos, resultados, formas de superação de problemas); 08.
Gerenciar e executar o processo de avaliação do corpo docente; 09.
Gerenciar e manter a unidade de ação pedagógica na rede de ensino, regulando
as atividades de ensino, tendo em vista a aprendizagem dos alunos; 10.
Prestar assistência pedagógica direta aos Diretores e professores, através da
observação de aulas, entrevistas, reuniões de trabalho e outros meios; 11.
Gerenciar a aprendizagem dos alunos, de modo a prevenir a exclusão e promover
a inclusão; 12.
Gerenciar e executar as práticas de avaliação de aprendizagem, incluindo a
elaboração de instrumentos; 13.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Transporte
Escolar |
01.
Chefiar à Divisão de Transporte Escolar; 02.
Gerenciar, programar, controlar e fiscalizar as atividades de transporte
escolar, definindo itinerários e horários adequados aos turnos de
funcionamento das escolas municipais e à demanda da população escolar; 03.
Gerenciar e executar o cadastro dos alunos que utilizam o transporte escolar; 04.
Auxiliar o Diretor de Departamento de Gestão e Apoio administrativo no
gerenciamento e execução dos serviços de garagem, manutenção, limpeza e
abastecimento da frota de veículos do transporte escolar; 05.
Auxiliar o Diretor de Departamento de Gestão e Apoio administrativo na
supervisão de saída e o retorno dos veículos do transporte escolar; 06.
Supervisionar os veículos e as rotas de percurso do transporte escolar; 07.
Promover a capacitação e orientação dos profissionais envolvidos no
transporte escolar. 08. Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Alimentação
Escolar |
01.
Chefiar à Divisão de Alimentação Escolar; 02.
Gerenciar e executar ações para prover as escolas das condições necessárias
ao fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal, considerando
os turnos de funcionamento e as características da clientela atendida; 03.
Gerenciar e elaborar a pauta de alimentos para compra e cardápios, tendo em
vista os aspectos de nutrição; 04.
Promover a compra e distribuição dos gêneros alimentícios da merenda escolar,
em articulação com o Departamento de Apoio Administrativo; 05.
Gerenciar o funcionamento das cantinas das escolas municipais; 06.
Gerenciar o armazenamento dos alimentos nos depósitos e/ou escolas; 07.
Gerenciar o controle de qualidade dos alimentos da merenda escolar, em
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância
Sanitária; 08.
Assessorar tecnicamente ao Conselho de Alimentação Escolar; 09.
Promover a capacitação e orientação dos profissionais das escolas
encarregados do preparo e distribuição da merenda escolar considerando os
aspectos de higiene e educação alimentar; 10.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Programas e
Projetos Educacionais |
01.
Chefiar a Divisão de Programas e Projetos Educacionais; 02.
Executar atividades administrativas que tenham por finalidade
buscar informações sobre os programas e projetos educacionais colocados à
disposição da rede municipal de ensino pelo Ministério da Educação e demais
órgãos oficiais, providenciando a elaboração de plano de trabalho e ingresso
do Município com objetivo de celebração de convênios; 03.
Coordenar, organizar e arquivar todas as informações necessárias para
elaboração de plano de trabalho, convênios, acordos e parcerias na área de
educação no âmbito municipal; 04.
Promover ação técnica para atendimento da demanda educacional, visando a
melhoria dos indicadores educacionais; 05.
Elaborar plano de metas concretas, efetivas, que compartilhem competências
políticas, técnicas e financeiras para a execução de programas de manutenção
e desenvolvimento da educação básica; 06.
Realizar diagnóstico minucioso da realidade educacional local, com a
finalidade de desenvolver ações em busca de convênios e instrumento de
repasses de recursos ao Município; 07.
Gerenciar, pesquisar, acompanhar e orientar os diversos setores da Secretaria
Municipal de Educação, quanto a novas resoluções expedidas pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; 08.
Gerenciar, supervisionar, acompanhar e captar recursos e projetos do MEC,
FNDE, MC, MCT, dentre outros, na área de educação; 09.
Gerenciar e acompanhar os índices educacionais do IDEB, Educa censo e Prova
Brasil, dentre outros; 10.
Prestar informações técnicas gerais referentes à área de educação, FUNDEB,
MEC, FNDE e outros; 11.
Assessorar, orientar e fiscalizar sobre a elaboração e execução de convênios,
processos internos de prestação de
contas de convênios; 12.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
NOVA
NOMENCLATURA (NOVA LEI) |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Saúde |
|
Secretário Municipal de Saúde |
|
01 |
Departamento de Gestão e Apoio
Administrativo |
CC-II |
Diretor Técnico do Pronto
Atendimento Municipal |
CC-II |
01 |
Diretor Clínico do Pronto
Atendimento e Autorizador de AIH. |
CC-II |
Diretor Clínico do Pronto
Atendimento e Autorizador de AIH. |
CC-II |
01 |
Chefe de Divisão Administrativa do
Pronto Atendimento Municipal (PA
Municipal) |
CC-IV |
Chefe de Divisão Administrativa do
Pronto Atendimento Municipal (PA Municipal) |
CC-IV |
01 |
Assessor Especial I |
CC-III |
Assessor Especial I |
CC-III |
01 |
Supervisor de Laboratório,
Farmácia, dos Programas PSF/PAC’S, de faturamento e Núcleo de controle e
Avaliação. |
CC-III |
Chefe da Agência Municipal de
Agendamento |
CC-III |
01 |
Chefe de Divisão de Vigilância
Sanitária |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Vigilância
Sanitária |
CC-IV |
01 |
Coordenador dos Programas PAC’S e
PSF |
CC-IV |
Diretor de Estratégia da Saúde da
Família |
CC-III |
01 |
Encarregado de área de Zoonose |
CC-VII |
Chefe de Seção de Vigilância
Ambiental e Zoonoses |
CC-VI |
01 |
Chefe de Seção de Faturamento,
Processamento de Dados e Auditoria |
CC-VI |
Chefe de Seção de Faturamento e
Processamento de Dados |
CC-VI |
01 |
Encarregado do Laboratório de Saúde
Pública Municipal |
CC-VII |
Diretor do Laboratório de Saúde
Pública Municipal |
CC-VII |
01 |
Chefe de Seção de Almoxarifado e
Arquivo |
CC-VI |
Chefe de Seção de Almoxarifado e
Arquivo |
CC-VI |
01 |
Chefe de Seção de Controle de Frota |
CC-VI |
Chefe de Seção de Controle de Frota |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Vigilância
Epidemiológica |
CC-IV |
Assessor de Regulação Estadual
(SISREG) e Serviços Complementares |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Média e Alta
Complexidade |
CC-IV |
Chefe do Núcleo de Saúde Cidadã |
CC-V |
08 |
Assessor Especial V |
CC-VII |
Assessor Especial V |
CC-VII |
01 |
Supervisor de Vigilância Sanitária,
Vigilância Epidemiológica e Zoonose. |
CC-III |
Assessor Municipal do Consórcio
Intermunicipal de Saúde |
CC-V |
01 |
Assessor Especial III |
CC-V |
Assessor Especial III |
CC-V |
01 |
Assessor de Apoio Administrativo |
CC-VII |
Assessor de Apoio Administrativo |
CC-VII |
01 |
Chefe de Seção de Vigilância em
Saúde |
CC-VII |
Chefe de Seção de Vigilância em
Saúde |
CC-VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário |
01.
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município,
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas,
nutricionais e mentais; 02.
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene,
saneamento, alimentos e medicamentos; 03.
Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico,
paramédicos e farmacêuticos; 04.
Promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e
farmacêuticos, em situações emergenciais; 05.
Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das
condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; 06.
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; 07.
Promover medidas de atenção básica à saúde; 08.
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 09.
Exercer outras atividades correlatas. |
CC-I |
01 |
Diretor Técnico do Pronto Atendimento
Municipal Enfermeiro/Farmacêutico |
01.
Exercer a Direção Técnica do Pronto Atendimento Municipal 02.
Planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e avaliar os atendimentos de
urgência e emergência na Rede Municipal; 03.
Compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade;
com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Saúde; 04.
Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas, em suas respectivas
competências, pela Secretaria Municipal de Saúde; 05.
Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento
e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o
patrimônio; 06.
Planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes
da Secretaria Municipal de Saúde; 07.
Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria
de Saúde em assuntos de sua competência; 08.
articular e coordenar a integração do trabalho dos servidores públicos
municipais de sua área com as demais unidades do Pronto Atendimento; 09.
Promover a articulação dos serviços de atenção hospitalar com os serviços de
atenção básica e em especialidades através do sistema de referência; 10.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-II |
01 |
Diretor Clínico do Pronto Atendimento e
Autorizador de AIH |
01.
Gerenciar as atividades clínicas/médicas do pronto Atendimento Municipal; 02.
Responsabilizar-se clinicamente pelo pronto atendimento, não somente perante
o Conselho, como também perante a Lei. 03.
Exercer a gerência, coordenação e orientação do Corpo Clínico do Pronto
Atendimento Municipal; 04.
Exercer a supervisão da execução das atividades de assistência médica
executadas no pronto Atendimento Municipal; 05.
Gerenciar a organização dos mecanismos de regulação médica, bem como a
operacionalização de ações médicas, de acordo com as funções estabelecidas; 06.
Gerenciar o cumprimento das rotinas médicas estabelecidas, de forma ordenada,
oportuna, qualificada e equânime; 07.
Promover a interlocução inter e intra-regional; 08.
Prover lacunas assistenciais; subsidiando ações de planejamento ou
investimento e gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de
saúde prestados pelo PAM; garantindo a universalidade, a equidade e a
integralidade da atenção às urgências médicas. 09.
Servir de elo do PAM e outros serviços médicos; 10.
Tomar decisões clínicas. 11.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-II |
01 |
Chefe de Divisão Administrativa do
Pronto Atendimento Municipal (PA 24 horas) |
01.
Auxiliar na Direção Administrativa do Pronto Atendimento Municipal; 02.
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de diversas áreas do
Pronto Atendimento, fixando políticas de gestão dos recursos administrativos
disponíveis, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços de apoio
administrativo tendo em vista os objetivos da Política de Saúde do Município; 03.
Exercer outras atribuições que lhe forem solicitadas, em suas respectivas
competências, pela Secretaria Municipal de Saúde; 04.
Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento
e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o
patrimônio; 05.
Planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes
da Secretaria Municipal de Saúde; 06.Executar
os programas e atividades de manutenção e desenvolvimento de recursos humanos
do Pronto Atendimento Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuições pela Secretaria de Saúde. 07.
Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria
de Saúde em assuntos de sua competência; 08.
Supervisionar as atividades de apoio administrativo necessário ao bom
atendimento do Pronto Atendimento Municipal; 09.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-II |
01 |
Assessor Especial I |
01.
Assessorar diretamente a Secretaria em suas atribuições; 02.
Colaborar na tramitação de projetos, processos e outros documentos de
interesse da municipalidade; 03.
Exercer atividades no campo do transporte, como guarda, manutenção,
conservação e operação de veículos da frota da Prefeitura Municipal; 04.
Assessorar sempre que possível, as Secretarias Municipais e ou Secretários em
suas atribuições e deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos
respectivos setores; 05.
Desempenhar outras atividades afins. |
CC-III |
01 |
Chefe da Agência Municipal de
Agendamento (AMA) |
01.
Exercer a Direção da Agência Municipal de Agendamento (AMA); 02.
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Agência Municipal
de Agendamento, fixando políticas de gestão dos recursos administrativos
disponíveis, estruturação, racionalização, tendo em vista os objetivos da
Política de Saúde do Município; 03.
Exercer outras atribuições que lhe forem solicitadas, em suas respectivas
competências, pela Secretaria Municipal de Saúde; 04.
Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento
e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o
patrimônio; 05.
Planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes
da Secretaria Municipal de Saúde; 06.
Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria
de Saúde em assuntos de sua competência; 07.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-III |
01 |
Chefe da Divisão de Vigilância
Sanitária |
01.
Chefiar as ações da Vigilância Sanitária, coordenando, fiscalizando e
gerenciando os Serviços de Fiscalização Sanitária no Município. 02.
Colaborar com a União e o Estado na execução da vigilância sanitária; 03.
Promover inspeções e conceder licenças, laudos sanitários, Alvarás e
permissões relacionados com a vigilância Sanitária; 04.
Executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Diretor da Estratégia e Saúde da
Família |
01.
Coordenar as ações dos programas PACS e PSF; 02.
Promover e coordenar no âmbito dos Programas PACS e PSF estratégias de
reorientação do modelo assistencial, de atenção básica, para o sistema de
saúde, buscando ações de incorporação da promoção da saúde, do trabalho
interdisciplinar, do envolvimento comunitário e de uma lógica de
responsabilização, que possa efetivamente contribuir para a melhoria da
qualidade da atenção à saúde e para melhoria da qualidade de vida da
comunidade, operacionalizada por meio da implantação de ações das equipes
multiprofissionais vinculadas aos programas PACS e PSF; 03.
Gerenciar e realizar capacitações para os profissionais que atuam nos
programas PACS e PSF; 04.
Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e realizar o envio
ao nível Estadual, a fim de manter uma base de dados atualizada e efetiva; 05.
Avaliar e supervisionar o desempenho das equipes dos Programas PACS e PSF,
sendo possível com isso remodelar qualquer estratégia; 06.
Elaborar planejamentos, com a participação de toda a equipe, de um plano para
o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a
saúde; 07.
Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e
informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos
problemas identificados; 08.
Fomentar a participação popular. 09.
Executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-III |
01 |
Chefe de Seção de Vigilância Ambiental
e Zoonoses |
01.
Chefiar as ações administrativas da Seção de Vigilância Ambiental e Zoonoses; 02.
Gerenciar, planejar, supervisionar, coordenar, administrar, e fazer executar
a programação dos serviços afetos à vigilância ambiental e zoonoses do
Município; 03.
prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores
e demais autoridades; 04.
gerenciar ações de controle de vetores, animais peçonhentos e animais sinantrópicos; 05.
gerenciar ações de controle e fiscalizar fatores de riscos biológicos
relacionados aos vetores (Anopheles, Aedes aegypti, Culex, Flebótomos e
Triatomíneos) transmissores de doenças (Malária, Febre Amarela, Dengue,
Leishmanioses entre outras) realizando o mapeamento de áreas de risco. 06.
Gerenciar ações visando analisar a incidência e prevalência de doenças e do
impacto das ações de controle, além da interação com a rede de laboratórios
de saúde pública e a inter-relação com as ações de saneamento, visando o
controle ou a eliminação dos riscos. 07.
Promover a análise e controle dos fatores de riscos não biológicos nas
diversas áreas de agregação, tais como contaminantes ambientais; qualidade da
água para consumo humano; - qualidade do ar; qualidade do solo, incluindo os
resíduos tóxicos e perigosos; desastres naturais e acidentes com produtos
perigosos. 08.
planejar e executar ações e campanhas de educação, conscientização e
vigilância ambiental e zoonoses; 09.
Executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VI |
01 |
Chefe da Seção de Faturamento e
Processamento de Dados |
01.
Chefiar as ações administrativas da Seção de Faturamento, processamento de
dados da Secretaria Municipal; 02.
Gerenciar e organizar e manter atualizado o cadastro de unidades prestadoras
de serviços de saúde, incluindo as unidades próprias e as unidades
contratadas ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS e informar
regularmente o banco de dados nacional; 03.
Executar as ações de auditoria analítica e operacional sobre as unidades
prestadoras de serviços de saúde e propor medidas corretivas; 04.
Controlar os procedimentos técnicos e administrativos prévios à realização de
serviços e a ordenação dos respectivos pagamentos; 05.
Monitorar, permanentemente, a regularidade e fidedignidade dos registros de
produção e de faturamento dos serviços; 06.
Executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VI |
01 |
Diretor do Laboratório de Saúde Pública
Municipal |
01.
Gerenciar as ações do laboratório de saúde pública municipal; 02.
Proceder à coleta de material orgânico (sangue, secreções nasais, orais, etc), preparo acondicionamento, e envio ao Lacen; 03.
Realizar todas as etapas (coleta, processamento e análise) ou parte dos
exames, de acordo com a capacitação profissional para patologias relacionadas
à Vigilância em Saúde, como hanseníase, tuberculose, leishmaniose, malária,
esquistossomose, doenças diarreicas agudas, síndrome respiratória,
coqueluche, meningites, etc; 04.
Organizar e manter os insumos necessários ao funcionamento do laboratório; 05.
Realizar identificação de vetores em seus diversos estágios, de acordo com a
capacitação profissional, das doenças relacionadas à Vigilância em Saúde,
como, dengue, Doença de Chagas, etc; 06.
Proceder de acordo com a capacitação profissional, todas as etapas de exames
de patologias de interesse em saúde pública, relacionados à Vigilância em
Saúde, bem como ser responsável pelo funcionamento do laboratório; 07.
Executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VII |
01 |
Chefe de Seção de Almoxarifado e
Arquivo |
01.
Chefiar a Seção de Almoxarifado e Arquivo da Secretaria Municipal; 02.
Gerenciar o recebimento, registro e armazenamento dos materiais adquiridos,
bem como a saída de material requisitado; 03.
Gerenciar o planejamento de aquisição de materiais com base nos padrões de
consumo registrados e tendo em vista a obtenção de economias de escala; 04.
Gerenciar e avaliar os padrões de consumo da Secretaria Municipal, propondo a
correção de disfunções constatadas; 05.
Realizar estudos e propor medidas com vistas à simplificação e padronização
dos materiais utilizados; 06.
Promover ações administrativas, com base nos documentos pertinentes, para
exercer controles físico e financeiro dos materiais adquiridos, fornecidos e
em estoque, para efeito de inventário e balancete mensal; 07.
Propor a venda de estoques de material permanente e de equipamentos
considerados inservíveis ou desnecessários. 08.
Registrar, distribuir e arquivar, após triagem efetuada pelo órgão
competente, a documentação da Secretaria de Educação; 09.
Receber, processar, registrar e distribuir petições, requerimentos, pedidos
de informações e outros documentos que devam ser objeto de análise,
informação ou decisão por parte da Secretaria Municipal; 10.
Exercer o controle do curso de processos e papéis, prestando informações aos
interessados sobre o seu andamento; 11.
Gerenciar, organizar e manter o arquivo geral da Secretaria Municipal; 12.
Propor a eliminação de processos e documentos sem valor legal, histórico ou
artístico; 13.
Lavrar certidões referentes a processos e documentos sob sua guarda; 14.
Providenciar o arquivamento dos documentos, materiais e demais produtos; 15.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VI |
01 |
Chefe de Seção de Controle de Frota |
01.
Chefiar à Seção de Controle de Frota da Secretaria Municipal; 02.
Promover gerenciamento e execução dos serviços de garagem, manutenção,
limpeza e abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal; 03.
Gerenciar, programar, controlar e fiscalizar as atividades de transporte de
servidores, pacientes da Secretaria Municipal, definindo itinerários e
horários adequados aos turnos de funcionamento da rede de saúde municipal
estadual e federal; 04.
Gerenciar e executar o cadastro dos usuários que utilizam o transporte; 05.
Exercer a supervisão de saída e o retorno dos veículos da Secretaria
Municipal; 06.
Supervisionar os veículos e as rotas de percurso; 07.
Promover a capacitação e orientação dos profissionais envolvidos no
transporte. 08.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Assessor de Regulação Estadual (SISREG)
e Serviços Complementares |
01.
Chefiar as ações administrativas e outras inerentes do Sistema Regulação
Estadual (SISREG) e serviços complementares da Secretaria Municipal de Saúde; 02.
Auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de contas dos convênios,
dos consórcios de saúde e dos serviços complementares, sempre que solicitado; 03.
Auxiliar no acompanhamento dos processos administrativos de convênios e
serviços complementares; 04.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe do Núcleo de Saúde Cidadã |
01.
Chefiar as ações do Núcleo de Saúde Cidadã; 02.
Elaborar planejamento visando ampliar a oferta de serviços do Núcleo; 03.
Gerenciar em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde iniciativas na área
de alta e média complexidade e os serviços e unidades relacionadas; 04.
Coordenar o desempenho operacional da unidade; 05.
Acompanhar a execução dos serviços, avaliando a funcionalidade da organização
do trabalho e propondo correções, quando necessário, com o objetivo de manter
a estrutura ágil, eficaz e eficiente; 06.
coordenar e controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas
e aprovadas pelas autoridades competentes; 07.
promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus subordinados, a fim
de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da
municipalidade; 08.
orientar, coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento das normas,
princípios e critérios estabelecidos; 09.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-V |
08 |
Assessor Especial V |
06.
Assessorar diretamente a Secretaria em suas atribuições; 07.
Colaborar na tramitação de projetos, processos e outros documentos de
interesse da municipalidade; 08.
Exercer atividades no campo do transporte, como guarda, manutenção,
conservação e operação de veículos da frota da Prefeitura Municipal; 09.
Assessorar sempre que possível, as Secretarias Municipais e ou Secretários em
suas atribuições e deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos
respectivos setores; 10.
Desempenhar outras atividades afins; |
CC-VII |
01 |
Assessor Municipal do Consórcio
Intermunicipal de Saúde. |
01.
Chefiar as ações administrativas do Consórcio Intermunicipal de Saúde,
visando garantir atendimento ao público no município; 02.
Auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de contas do Consórcio
Intermunicipal de Saúde; 03.
Apoiar no controle Orçamentário em todas as etapas 04.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-V |
01 |
Assessor Especial III |
01.
Assessorar diretamente a Secretaria em suas atribuições; 02.
Colaborar na tramitação de projetos, processos e outros documentos de
interesse da municipalidade; 03.
Exercer atividades no campo do transporte, como guarda, manutenção,
conservação e operação de veículos da frota da Prefeitura Municipal; 04.
Assessorar sempre que possível, as Secretarias Municipais e ou Secretários em
suas atribuições e deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos
respectivos setores; 05.
Desempenhar outras atividades afins; |
CC-V |
01 |
Assessor de Apoio Administrativo |
01.
Assessorar tecnicamente o Secretário Municipal em suas atribuições legais; 02.
Coordenar ações administrativas de apoio no Planejamento, execução, avaliação
e aprimoramento das ações exercidas na Secretaria Municipal; 03.
Assessorar tecnicamente e coordenar tarefas, sob supervisão,
operacionalizando projetos e programas relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelos
resultados específicos obtidos; 04.
Coordenar ações administrativas dos programas e projetos que, considerados
prioritários de governo possuam objetivos e metodologia que exijam ações de
caráter multisetorial e interdisciplinar, implicando na ação conjunta e
coordenada de várias secretarias e órgãos municipais, bem como o envolvimento
de diferentes segmentos da sociedade; 05.
Coordenar ações administrativas no núcleo gestor dos referidos programas e
projetos prioritários, garantindo a organização e manutenção das rotinas
operacionais necessárias à produção dos resultados esperados; 06.
Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às
atividades sob sua responsabilidade; 07.
Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir,
no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas; 08.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VII |
01 |
Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde |
01.
Chefiar a Divisão de Vigilância em Saúde da Secretaria; 02.
Exercer a Gerência das Seções que lhe são subordinadas, exarando diretrizes
de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades de
vigilância sanitária, de epidemiologia e de controle de zoonoses no
Município; 03.
Gerenciar, formular e coordenar a implementação de programas e campanhas de
saúde coletiva; 04.
Gerenciar, organizar e manter atualizados os sistemas de informações sobre
saúde coletiva; 05.
Administrar as unidades laboratoriais e demais equipamentos da saúde
coletiva; 06.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |