LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 02 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALOCAR OU REMANEJAR DE OFÍCIO SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado excepcionalmente e em caráter temporário, para enfrentamento de situação de emergência, estado de calamidade pública ou estado de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), alocar ou remanejar de ofício servidores públicos da Administração Pública Municipal para a Secretaria Municipal de Saúde ou para outras Secretarias que desempenham atividades essenciais para o controle da emergência e ou calamidade pública.

 

§ 1º Os servidores públicos alocados ou remanejados terão, temporariamente, ampliadas suas atribuições do cargo público que ocupam, podendo desempenhar todas as atividades ao qual forem designados no local do destino, observada a sua formação acadêmica e, se for o caso, a necessidade de registro em conselhos profissionais.

 

§ 2º A alocação ou remanejamento não implicará na alteração da remuneração do servidor e, para fins de promoção e progressão e demais vantagens funcionais, inclusive bonificação de desempenho, o tempo será computado como de efetivo exercício no cargo de origem.

 

§ 3º Suprimido.

 

§ 4º A alocação e o remanejamento não implicarão em desvio de função.

 

§ 5º Vetado

 

§ 6º Vetado

 

§ 7º Vetado

 

§ 8º Vetado

 

§ 9º Vetado

 

§ 10 Qualquer servidor realocado que se sentir perseguido politicamente poderá acionar a Ouvidoria da Câmara Municipal de Ibatiba, a qual deverá comunicar ao Legislativo para as devidas apurações e constatada a veracidade da denúncia, o Legislativo deverá tomar as medidas necessárias para a revogação do ato praticado.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade e emergência de saúde internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (02/04/2020).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.