LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 11 DE MARÇO DE 2020

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 31, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DAS ÁREAS RECEBIDAS EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º no Art. 5º da LC nº 31/2008, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

§ 2º Fica o munícipe isento de taxas para outorgar a escrituração no caso de Reurb-S, reconhecida nos termos da Lei Federal nº 13.465 de 2017.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação e revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (11/03/2020).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.