O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários ativos nesta municipalidade advindos de Processos Seletivos Simplificados pelo prazo de até 90 (noventa) dias, em caráter de urgência e de interesse público relevante.
§ 1º Os contratos serão prorrogados conforme requerimento das Secretarias afins, sendo que serão rescindidos de acordo com a convocação e entrada em exercício dos aprovados em novos Processos Seletivos Simplificados que serão realizados pela municipalidade.
§ 2º Somente poderão ser prorrogados os contratos com vigência até a data de 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial as Leis Complementares nº 168/2019 e 183/2019.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.