LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratações de pessoal especificadas no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com a Lei Orgânica Municipal.

 

§ 1º Os contratos terão o tempo estritamente necessário para atender às necessidades temporárias, sendo o prazo final dos mesmos a data de 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogados por até 12 (doze) meses.

 

§ 2º Todas as contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado, o qual terá inscrições gratuitas, elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, a data, hora e local da contagem de pontos referente aos títulos, a divulgação dos resultados classificatórios, bem como quantitativos de vagas, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.

 

§ 3º As vagas serão preenchidas por candidatos devidamente inscritos e aprovados no processo seletivo, de acordo com a ordem de classificação, e, de acordo com as necessidades da administração.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado.

 

Art. 3º Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver função correlata, observada à devida proporcionalidade com a carga horária.

 

Parágrafo Único. Os valores dos Vencimentos, especificados no Anexo I da presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos valores de reajuste que por ventura sejam concedidos sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos em caso de revisão geral;

 

Art. 4º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos:

 

I - pelo término contratual;

 

II - por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;

 

III - por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;

 

IV - quando o contratado incorrer em infração disciplinar;

 

V - Suprimido.

 

Art. 5º O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:

 

I - 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição;

 

II - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;

 

Parágrafo Único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.

 

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (13/12/2019).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187/2019

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

PRÉ-REQUISITOS

VAGAS

VENCIMENTO

TOTAL

Auxiliar de Enfermagem

40h

Ensino Fundamental Completo + Curso de Auxiliar de Enfermagem + registro no Conselho de Classe

01

1.423,84

1.423,84

Técnico de Enfermagem

40 h

Técnico de Nível Médio em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe

12

1.539,76

18.477,12

Auxiliar de Enfermagem ESF/EACS

40h

Ensino Fundamental Completo + Registro no Conselho da área

01

1.423,84

1.423,84

Auxiliar de Saúde Bucal EAS/EACS

40h

Ensino Fundamental Completo + Registro no Respectivo Conselho de Classe

03

1.423,84

4.271,52

Enfermeiro

30h

Superior em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe

06

3.311,29

19.867,74

Enfermeiro - ESF/EACS

40h

Superior em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe

02

3.436,23

6.872,46

Cirurgião Dentista - ESF

40h

Superior em Odontologia + Registro no Conselho da Área

03

4.685,80

14.057,40

Fonoaudiólogo

30h

Superior em Fonoaudiologia + Registro no Conselho de Classe

02

3.311,29

6.622,58

Fisioterapeuta

30h

Superior em Fisioterapia + Registro no Conselho de Classe

02

3.311,29

6.622,58

Nutricionista

30h

Superior em Nutrição + Registro no Conselho de Classe

02

3.311,29

6.622,58

Farmacêutico

30h

Superior em Farmácia + Registro no Conselho de Classe

02

3.311,29

6.622,58

Técnico em Radiologia

24h

Técnico de Nível Médio em Radiologia

03

1.821,20

5.463,60

TOTAL

-

-

98.347,84