O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratações de pessoal especificadas no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com a Lei Orgânica Municipal.
§ 1º Os contratos terão o tempo estritamente necessário para atender às necessidades temporárias, sendo o prazo final dos mesmos a data de 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogados por até 12 (doze) meses.
§ 2º Todas as contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado, o qual terá inscrições gratuitas, elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, a data, hora e local das possíveis avaliações, a divulgação dos resultados classificatórios, as avaliações/fases, bem como o quantitativo de vagas, observando a habilitação devida para o exercício do cargo e ainda os meios legais de impetração de qualquer recurso contrário às decisões da Banca.
§ 3º As vagas serão preenchidas por candidatos devidamente inscritos e aprovados no processo seletivo, de acordo com a ordem de classificação, e, de acordo com as necessidades da administração.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado.
Art. 3º Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver função correlata, observada à devida proporcionalidade com a carga horária.
Parágrafo Único. Os valores dos Vencimentos, especificados no Anexo I da presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos valores de reajuste que por ventura sejam concedidos sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos em caso de revisão geral;
Art. 4º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos:
I - pelo término contratual;
II - por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
III - por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
IV - quando o contratado incorrer em infração disciplinar;
V - Suprimido;
Art. 5º O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:
I - 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição;
II - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
Parágrafo Único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.
Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (13/12/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
Cargo |
Pré-Requisito |
Carga Horária |
Vagas |
Vencimento |
TOTAL |
Engenheiro Civil |
Superior Completo em Engenharia Civil com Registro no Conselho de Classe seccional do Espírito Santo |
30 horas |
3 |
3.311,29 |
9.933,87 |
Operador de Estação de Tratamento de Água |
Ensino médio completo Curso básico de qualificação profissional na área |
40 horas |
4 |
1.192,06 |
4.768,24 |
Técnico em Edificações |
Ensino Médio Completo + Técnico em Edificações Desenhista Cadista |
40 horas |
1 |
1.539,74 |
1.539,74 |
Coveiro |
Alfabetizado |
40 horas |
1 |
851,24 |
851,24 |
Vigia |
Alfabetizado |
40 horas |
10 |
851,24 |
8.512,40 |
Agente de Administração |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
11 |
1.539,74 |
16.937,14 |
Lavador de Veículos e Máquinas Pesadas |
Alfabetizado + Instrução elementar sobre as partes mecânicas de veículos e máquinas. |
40 horas |
2 |
851,24 |
1.702,48 |
Jardineiro |
4ª Série do Ensino Fundamental |
40 horas |
1 |
993,38 |
993,38 |
Operário |
Alfabetizado |
40 horas |
7 |
851,24 |
5.958,68 |
Auxiliar de Administração |
Ensino fundamental completo + Conhecimentos de Informática |
40 horas |
16 |
1.324,51 |
21.192,16 |
Motorista |
4ª Série do Ensino Fundamental + CNH "D" |
40 horas |
16 |
1.324,51 |
21.192,16 |
Operador de Máquinas Pesadas |
4ª Série do Ensino Fundamental + CNH "C" |
40 horas |
2 |
1.821,20 |
3.642,40 |
Auxiliar de Administração - Almoxarife |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
3 |
993,38 |
2.980,14 |
Operador de Trator Agrícola |
4a Série do Ensino Fundamental + CNH "C" |
40 horas |
1 |
1.192,06 |
1.192,06 |
Servente |
Alfabetizado |
40 horas |
21 |
851,24 |
17.876,04 |
Agente de Limpeza urbana |
Alfabetizado |
40 horas |
27 |
851,24 |
22.983,48 |
Engenheiro Ambiental |
Superior Completo em Engenharia Ambiental com Registro no Conselho de Classe Seccional do Espírito Santo |
30 horas |
1 |
3.311,29 |
3.311,29 |
TOTAIS |
127 |
|
145.566,90 |