LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
ACRESCENTA O § 3º NO ART. 5º A LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO VII DO ART. 75 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º no Art. 5º na Lei Complementar nº
168 de 22 de março de 2019, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição
Federal e do inciso VII do art. 75
da Lei Orgânica do Município de Ibatiba/ES, com o seguinte texto:
"Art. 5º
.....................................................................................
.................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos
três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (03/12/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.