revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ACRESCENTA O § 3º NO ART. 5º A LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO VII DO ART. 75 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º no Art. 5º na Lei Complementar nº 168 de 22 de março de 2019, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal e do inciso VII do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Ibatiba/ES, com o seguinte texto:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º O disposto nesta Lei não dispensará a autorização legislativa para criação de norma específica para toda e qualquer contratação temporária no âmbito do Município, onde deverão constar, ao menos, os motivos que sustentam a excepcionalidade da medida, os cargos a serem criados, a remuneração, o prazo da contratação, normas para a seleção, bem como os critérios de avaliação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (03/12/2019).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.