LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

CRIA O CARGO DE COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluso o cargo de Chefe do Procon Municipal no Anexo VI da Lei Complementar nº 40/2010, conforme segue:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Coordenador Executivo do Procon Municipal

CC- IV

 

Art. 2º Fica definido a especificação, nível e respectivas atribuições do cargo que se trata o Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. A especificação, nível e respectivas atribuições que trata este artigo, serão inclusas no Anexo VIII da Lei Complementar nº 40/2010.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

QUANTIDADE

CARGO

ATRIBUIÇÕES

NÍVEL

01

Coordenador Executivo do Procon Municipal

I - promover a supervisão e a orientação executiva da gestão administrativa, técnica, financeira, orçamentária e patrimonial do órgão;

 

II - representar o órgão judicialmente e extrajudicialmente;

 

III - zelar pelo cumprimento das legislações sobre o tema;

 

IV - presidir o conselho diretor do fundo municipal de defesa do consumidor;

 

V - desempenhar outras atividades correlatas;

CC- IV

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (13/11/2019).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.