O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso o cargo de Chefe do Procon Municipal no Anexo VI da Lei Complementar nº 40/2010, conforme segue:
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
CC- IV |
Art. 2º Fica definido a especificação, nível e respectivas atribuições do cargo que se trata o Art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único. A especificação, nível e respectivas atribuições que trata este artigo, serão inclusas no Anexo VIII da Lei Complementar nº 40/2010.
QUANTIDADE |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
NÍVEL |
01 |
I - promover a supervisão e a orientação executiva da gestão
administrativa, técnica, financeira, orçamentária e patrimonial do órgão; II - representar
o órgão judicialmente e extrajudicialmente; III - zelar pelo
cumprimento das legislações sobre o tema; IV - presidir
o conselho diretor do fundo municipal de defesa do consumidor; V - desempenhar
outras atividades correlatas; |
CC- IV |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (13/11/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.