revogada pela lei complementar nº 22, de 03 de fevereiro de 2005

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 08 DE AGOSTO DE 2003

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 30 DE JANEIRO DE 2001.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 9º da Lei 01 de 22/04/1983, alterado pela Lei nº 107, de 10/04/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 9º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES. Constituir-se-á dos seguintes órgãos:

 

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO

 

a) defensoria Pública Municipal;

b) assessoria Jurídica;

c) chefia de Gabinete do Prefeito;

d) secretária do Prefeito;

e) motorista de Gabinete;"

 

Art. 2º Ficam em face dessa Lei, criados os seguintes Cargos em Comissão Especial de acordo com a Tabela do Anexo I desta Lei:

 

No Gabinete do Prefeito:

 

a) um Defensor Público Municipal;

b) um Assessor Jurídico;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, para fins de nomeação, a primeiro de janeiro do corrente exercício financeiro do ano de 2003.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 08 de agosto de 2003.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

 

TABELA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2003.

 

CARGO

TOTAL

VENCIMENTO BASE

Defensor Público Municipal

01

R$ 2.200,00

Assessor Jurídico

01

R$ 2.200,00