O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratações de pessoal especificadas no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado, para atender as necessidades de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com a Lei Orgânica Municipal, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º Os contratos terão o tempo estritamente necessário para atender às necessidades temporárias, com duração até 31 de dezembro de 2019 e podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2020, e podendo ser rescindido mediante prévio aviso por escrito de no mínimo 30 (trinta) dias, por interesse público ou ainda, por justa causa, no caso de cometimento de falta grave por parte do contratado conforme o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
§ 2º Todas as contratações serão realizadas através do Processo Seletivo nº 004/2019, garantindo a ordem de classificação no referido certame.
Art. 2º Os profissionais inseridos nas equipes descritas deverão proceder de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os programas.
Art. 3º O contrato firmado de acordo com esta Lei poderá também extinguir- se:
I - Por iniciativa do contratado, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
II - Pela Extinção ou conclusão do projeto, definido pelo contratante, ou pelo Governo Federal e Governo Estadual.
Art. 4º Faz parte integrante a presente Lei, o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (24/10/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
GRUPO |
PRÉ-REQUISITO |
CARGO |
VAGAS |
VALOR VENCIMENTO |
TOTAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CNS - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
Curso Superior Completo em Psicologia + Registro no Conselho Regional de Psicologia -CRP |
Psicólogo |
03 |
3.311,29 |
9.933,87 |
30 |
Curso Superior Completo em Serviço Social + Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS |
Assistente Social |
01 |
3.311,29 |
3.311,29 |
30 |