LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA O § 6º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2019 QUE "INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 6º do Art. 1º da Lei Complementar nº 178/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 1º ......................................................................................

 

§ 6º Os membros titulares da Comissão Especial de Avaliação e Desempenho, bem como os suplentes que vierem a substitui-los, farão jus a gratificação mensal de 60% (sessenta por cento) sobre o valor do menor piso do funcionalismo público municipal, e que poderá ser cumulativa."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (24/10/2019).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.