LEI
COMPLEMENTAR Nº 175, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2010 - ‘INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO’, CRIA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO E ESTÁDIO MIRANDÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 197 da Lei Complementar
nº 44/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam inclusas na
tabela constante no Art. 202 da Lei Complementar
Municipal nº 44/2010, as taxas descritas abaixo:
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Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, ao quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e
dezenove (14/08/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.