LEI COMPLEMENTAR Nº 17, de 08 de agosto DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR PARA OS DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar Estagiários, Estudantes de curso Superior, para exercer atividades nos diversos órgãos da Administração.

 

§ 1º Para a designação no Estágio, será necessário que o pretendente comprove estar cursando curso superior e com frequência compatível.

 

§ 2º Os estagiários exercerão suas atividades nas áreas correspondentes ou afins com o curso que estiverem cursando.

 

§ 3º A carga horária a ser cumprida, deverá ser acordada entre o Órgão da Administração Municipal e o Estagiário, observando a necessidade, disponibilidade e exigência acadêmica.

 

Art. 2º Ficam criados para cumprimento desta Lei, o quantitativo de 08 (oito) vagas para preenchimento de Estagiários Remunerados, divididos entre os Órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 3º A remuneração para o exercício do estágio será no valor correspondente a um salário mínimo, vigente no País.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 02 (dois) de janeiro do ano de 2003.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 08 de agosto de 2003.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.