LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 22 DE MARÇO DE 2019

 

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Tangíveis e Intangíveis do município de Ibatiba constituída por até 10 (dez) membros titulares e até 05 (cinco) suplentes, sendo todos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES.

 

I - o levantamento físico de todos os bens, equipamentos e materiais permanentes das secretarias municipais;

 

II - o levantamento da situação de todos os bens, equipamentos materiais permanentes das secretarias municipais.

 

§ 1º À Comissão caberá, ainda, avaliar os itens do patrimônio, realizando, inclusive, verificação quanto ao estado de conservação dos mesmos. As diferenças porventura apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas a serem adotadas para sua regularização, bem como de notas explicativas a serem formalizadas por meio de processo administrativo.

 

§ 2º A Comissão Especial será designada por ato do Prefeito Municipal.

 

§ 3º Os membros titulares da Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Tangíveis e Intangíveis, bem como os suplentes que vierem a substitui-los, farão jus a gratificação mensal de 60% (sessenta por cento) sobre o valor do menor piso do funcionalismo público municipal, e que poderá ser cumulativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei, caso necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (22/03/2019).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.