O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Tangíveis e Intangíveis do município de Ibatiba constituída por até 10 (dez) membros titulares e até 05 (cinco) suplentes, sendo todos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES.
I - o levantamento físico de todos os bens, equipamentos e materiais permanentes das secretarias municipais;
II - o levantamento da situação de todos os bens, equipamentos materiais permanentes das secretarias municipais.
§ 1º À Comissão caberá, ainda, avaliar os itens do patrimônio, realizando, inclusive, verificação quanto ao estado de conservação dos mesmos. As diferenças porventura apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas a serem adotadas para sua regularização, bem como de notas explicativas a serem formalizadas por meio de processo administrativo.
§ 2º A Comissão Especial será designada por ato do Prefeito Municipal.
§ 3º Os membros titulares da Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Tangíveis e Intangíveis, bem como os suplentes que vierem a substitui-los, farão jus a gratificação mensal de 60% (sessenta por cento) sobre o valor do menor piso do funcionalismo público municipal, e que poderá ser cumulativa.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei, caso necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (22/03/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.