O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 096/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os anexos I, II, III e V da Lei Complementar nº 096/2014 ficam alterados no que diz respeito ao quantitativo de vagas criadas e quantitativo total do cargo de Procurador Municipal, nos termos do art. 1º desta lei.
Art. 3º Ficam revogados o Art. 3º e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 096/2014.
Art. 4º Demais dispositivos relacionados a Lei Complementar nº 096/2014 permanecem inalterados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (22/03/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.