LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 22 DE MARÇO DE 2019

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 2º E ANEXOS I, II, III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 096/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 096/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba, 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Procurador Municipal, com nível IX, aos cargos constantes dos Anexos I (Quadro de Correlação/Alteração) e IV - Descrição, Pré-Requisito e Quantitativo de Vagas dos Cargos Efetivos do Quadro Geral de Servidores - que integra a Lei Complementar nº 40, de 23 de abril de 2010." (N.R.)

 

Art. 2º Os anexos I, II, III e V da Lei Complementar nº 096/2014 ficam alterados no que diz respeito ao quantitativo de vagas criadas e quantitativo total do cargo de Procurador Municipal, nos termos do art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Ficam revogados o Art. 3º e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 096/2014.

 

Art. 4º Demais dispositivos relacionados a Lei Complementar nº 096/2014 permanecem inalterados.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (22/03/2019).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.