LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

AUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVO DA REVISÃO GERAL ANUAL REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2018 NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento retroativo da Revisão Geral Anual referente aos meses de janeiro a setembro de 2018, nos termos da Lei Complementar nº 146/2018.

 

Parágrafo Único. O pagamento previsto no caput deste artigo é extensivo aos subsídios descritos nos artigos 1º, 2º e 4º da Lei Municipal nº 659/2012.

 

Art. 2º O pagamento retroativo referente aos meses de janeiro a setembro de 2018 respeitará o seguinte cronograma:

 

I - Revisão referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018, pagamento em março de 2019;

 

II - Revisão referente aos meses de março e abril de 2018, pagamento em abril de 2019;

 

III - Revisão referente aos meses de maio e junho de 2018, pagamento em maio de 2019;

 

IV - Revisão referente aos meses de julho e agosto de 2018, pagamento em junho de 2019;

 

V - Revisão referente ao mês de setembro de 2018, pagamento em julho de 2019. Parágrafo Único. Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º desta lei, fica autorizado o remanejamento de recursos orçamentários.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (28/02/2019).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.