O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento retroativo da Revisão Geral Anual referente aos meses de janeiro a setembro de 2018, nos termos da Lei Complementar nº 146/2018.
Parágrafo Único. O pagamento previsto no caput deste artigo é extensivo aos subsídios descritos nos artigos 1º, 2º e 4º da Lei Municipal nº 659/2012.
Art. 2º O pagamento retroativo referente aos meses de janeiro a setembro de 2018 respeitará o seguinte cronograma:
I - Revisão referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018, pagamento em março de 2019;
II - Revisão referente aos meses de março e abril de 2018, pagamento em abril de 2019;
III - Revisão referente aos meses de maio e junho de 2018, pagamento em maio de 2019;
IV - Revisão referente aos meses de julho e agosto de 2018, pagamento em junho de 2019;
V - Revisão referente ao mês de setembro de 2018, pagamento em julho de 2019. Parágrafo Único. Para dar cobertura ao disposto no artigo 1º desta lei, fica autorizado o remanejamento de recursos orçamentários.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (28/02/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.