LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ALTERA ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 40/2010, no Anexo V, no que diz respeito às atribuições do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, suprimindo da descrição detalhada as especificações das máquinas, conforme segue:

 

"CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

 

.................................................................................................

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - Operar máquinas de grande porte montadas sobre rodas ou esteira para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de matéria, entre outros;

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Demais dispositivos relacionados ao cargo permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (28/02/2019).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.