O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 40/2010, no Anexo V, no que diz respeito às atribuições do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, suprimindo da descrição detalhada as especificações das máquinas, conforme segue:
"CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
.................................................................................................
DESCRIÇÃO DETALHADA
I - Operar máquinas de grande porte montadas sobre rodas ou esteira para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de matéria, entre outros;
................................................................................................"
Art. 2º Demais dispositivos relacionados ao cargo permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (28/02/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.