LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, a que alude o artigo 5º, II, da Lei Complementar nº 040, de 23 de abril de 2010, que instituiu o plano de cargos e carreiras, remuneração e valorização dos servidores do quadro geral da Prefeitura Municipal de Ibatiba, o seguinte cargo:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

CATEGORIA

03

Agente Fiscal - Ambiental

VII

 

Art. 2º Fica incluído no Anexo V da Lei Complementar nº 040, de 23 de abril de 2010, as atribuições do Cargo de Agente Fiscal - Ambiental, detalhados no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (08/02/2019).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 163/2019

 

QUADRO EFETIVO ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAIS

 

NOME DO CARGO: Agente Fiscal - Ambiental

NÚMERO DE VAGAS: 03

HORAS SEMANAIS: 40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer a fiscalização específica nos termos da legislação ambiental municipal e demais legislação ambiental pertinente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento; promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental; promover a apuração de denúncias e exercer a fiscalização sistemática do meio ambiente no município; trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia; emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificação, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental municipal e demais legislação pertinente; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na legislação ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; garantir o cumprimento de todas as legislações existentes no âmbito municipal na área ambiental; exercer outras atividades correlatas; exercer outras atividades determinadas pelas chefias superiores imediatas;

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (08/02/2019).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA