LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ALTERA O NÚMERO DE VAGAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Técnico de Nível Superior - Engenheiro Ambiental da Lei Complementar nº 40/2010.

 

Parágrafo Único. O novo quantitativo de vagas será de 02 (duas) e deverá atender todas as legislações vigentes.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a promover contratações temporárias para atender o Art. 1º desta Lei, por prazo determinado e de acordo com a necessidade de excepcional interesse público, em caso de vacância dos cargos.

 

Art. 3º O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias para regulamentar a presente Lei, através de Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (08/02/2019).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.