O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal, o PROGRAMA ESPORTE E LAZER PARA O FUTURO.
§ 1º As principais ações deste Programa, consiste preferencialmente em:
a) implantação do Serviço de Exercício Orientado;
b) implantação de Academias Populares;
c) implantação de Núcleos Esportivos nas diversas modalidades;
d) implantação de Ruas de Lazer,
e) implantação do Serviço de Exercício Orientado para a Melhor Idade;
f) implantação do Serviço de Exercício Orientado aos portadores de necessidades especiais.
§ 2º O Programa iniciará suas atividades no dia 1º de março de 2019 e encerrará no dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º O Programa será coordenado e financiado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo receber auxílios administrativos e financeiros de outros órgãos do Governo Municipal.
Parágrafo Único. A Municipalidade poderá celebrar parcerias com órgãos governamentais; empresas privadas e organizações sociais, visando ampliar as ações do referido Programa.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a promover contratações dos profissionais especificados no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante processo seletivo.
§ 1º Ficam criadas 06 (seis) vagas de estagiários de nível superior para atender o referido Programa, sendo que serão admitidos somente estudantes das áreas de saúde e ou educação física.
§ 2º A administração municipal poderá conceder aos estagiários, auxílio financeiro, a título de bolsa complementar educacional no valor de até 100% (cem por cento) do menor vencimento pago pela municipalidade e que será calculado proporcionalmente as horas trabalhadas, conforme demanda de atividades do Programa.
Art. 4º O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias para regulamentar a presente Lei, através de Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (08/02/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÍVEL |
VENCIMENTO BASE |
TOTAL |
Educadores Físicos |
03 |
40 |
Superior e Registro de Classe (CREF) |
R$ 2.000,00 |
R$ 6.000,00 |