O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do Artigo 1º da Lei Complementar nº 127/2017.
Art. 2º A redação do § 1º do Artigo 1º da Lei Complementar nº 127/2017, passará a conter a seguinte redação:
Art. 3º Para dar cobertura ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos do Orçamento Anual.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (03/12/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.