LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DA ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE IBATIBA/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento ao magistério municipal de 2,79% (dois vírgula setenta e nove por cento) a título de adequação do piso salarial nacional do magistério, com base na Lei Federal nº 11.738/2008, calculado sobre o vencimento atual já alterado pela Lei Complementar Municipal nº 146/2018.

 

Parágrafo Único. Os valores decorrentes da aplicação da adequação prevista no caput estão especificados no Anexo I desta lei.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos do Orçamento Anual.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de 2018 (22/10/2018).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2018

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

PROFESSOR DE ATENÇÃO BÁSICA DOS ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL- PEB (AI) - 25HS

PA I

PEB (AI) NM

571

572

573

574

575

576

577

578

579

580

581

582

1.334,52

1.374,56

1.415,79

1.458,27

1.502,01

1.547,07

1.593,49

1.641,29

1.690,53

1.741,25

1.793,48

1 847,29

PA II

PEB (AI) I

583

584

585

586

587

588

589

590

591

592

593

594

1.534,71

1.580,75

1.628,17

1.677,02

1.727,33

1.779,15

1.832,52

1.887,50

1.944,12

2.002,45

2.062,52

2.124,40

PA III

PEB (AI) II

595

596

597

598

599

600

601

602

603

604

605

606

1.764,93

1.817,88

1.872,41

1.928,59

1.986,44

2.046,04

2.107,42

2.170,64

2.235,76

2.302,83

2.371,92

2.443,08

PEB (AI) III

607

608

609

610

611

612

613

614

615

616

617

618

2.029,67

2.090,56

2.153,28

2.217,88

2.284,41

2.352,94

2.423,53

2.496,24

2.571,13

2.648,26

2.727,71

2.809,54

PEB (AI) IV

619

620

621

622

623

624

625

626

627

628

629

630

2.334,10

2.404,12

2.476,25

2.550,53

2.627,05

2.705,86

2.787,04

2.870,65

2.956,77

3.045,47

3.136,84

3.230,94

PROFESSOR DE ATENÇÃO BÁSICA - PEB (AF) - 25HS

PB I

PEB (AF) I

631

632

633

634

635

636

637

638

639

640

641

642

1.534,71

1.580,75

1.628,17

1.677,02

1.727,33

1.779,15

1.832,52

1 887,50

1.944,12

2.002,45

2.062,52

2.124,40

PB II

PEB (AF) II

643

644

645

646

647

648

649

650

651

652

653

654

1.764,93

1.817,88

1.872,41

1.928,59

1.986,44

2.046,04

2.107,42

2.170,64

2.235,76

2.302,83

2.371,92

2.443,08

PEB (AF) III

655

656

657

658

659

660

661

662

663

664

665

666

2.029,67

2.090,56

2.153,28

2.217,88

2.284,41

2.352,94

2.423,53

2.496,24

2.571,13

2.648,26

2.727,71

2.809,54

PEB (AF) IV

667

668

669

670

671

672

673

674

675

676

677

678

2.334,10

2.404,12

2.476,25

2.550,53

2.627,05

2.705,86

2.787,04

2.870,65

2.956,77

3.045,47

3.136,84

3.230,94

PEDAGOGO - 40 HS

PP I

PEDI

679

680

681

682

683

684

685

686

687

688

689

690

2.455,55

2.529,22

2.605,09

2.683,25

2.763,74

2.846,66

2.932,06

3.020,02

3.110,62

3.203,94

3.300,05

3.399,06

PP II

PED II

691

692

693

694

695

696

697

698

699

700

701

702

2.823,89

2.908,61

2.995,86

3.085,74

3.178,31

3.273,66

3.371,87

3.473,03

3.577,22

3.684,54

3.795,07

3.908,92

PED III

703

704

705

706

707

708

709

710

711

712

713

714

3.247,48

3.344,90

3.445,25

3.548,61

3.655,07

3.764,72

3.877,66

3.993,99

4.113,81

4.237,22

4.364,34

4.495,27

PED IV

715

716

717

718

719

720

721

722

723

724

725

726

3.734,60

3.846,64

3.962,04

4.080,90

4.203,33

4.329,42

4.459,31

4.593,09

4.730,88

4.872,81

5.018,99

5.169,56