O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores e agentes políticos do poder legislativo, revisão geral anual nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal, no percentual de 2,06% (dois inteiros e seis centésimos por cento), correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado ao ano de 2017.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de 2018 (28/09/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.