LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ALTERA OS ANEXOS II e VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº40 DE 23 DE MAIO DE 2010, ANEXOS III E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 23 DE ABRIL DE 2010, ANEXOS II E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 42 DE 23 DE ABRIL DE 2010 E Anexo II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os símbolos e níveis constantes dos anexos II e VII da Lei Complementar nº 40 de 23 de abril de 2010, anexos III e VI da Lei Complementar nº 41 de 23 de abril de 2010, Anexos II e V da Lei Complementar nº 42 de 23 de abril de 2010, e Anexo II da Lei Complementar nº 53 de 06 de setembro de 2011, ficam reajustados em 2,06% (dois inteiros e seis centésimos por cento) a título de revisão Geral nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal de acordo com o índice oficial de aferição - INPC - apurado no período de janeiro a dezembro de 2017.

 

§ 1º Os anexos II e VII da Lei Complementar nº 40 de 23 de abril de 2010, anexos III e VI da Lei Complementar nº 41 de 23 de Abril de 2010, Anexos II e V da Lei Complementar nº 42 de 23 de abril de 2010 e Anexo II da Lei Complementar nº 53 de 06 de setembro de 2011, passará a integrar a presente Lei Complementar.

 

§ 2º A revisão geral concedida é extensiva aos subsídios descritos nos Art. 1º, 2º e 4º da Lei Municipal nº 659/2012.

 

Art. 2º Após a aplicação do índice estabelecido pelo art. 1º desta Lei Complementar fica assegurado que a menor remuneração a ser paga ao servidor municipal pela Administração Direta do Município de Ibatiba, não será inferior ao piso nacional de salários.

 

Art. 3º Os vencimentos de cada servidor serão acrescidos das vantagens por direito adquirido de acordo com o estatuto dos servidores públicos municipais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando, para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica dispensada apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária Anual, bem como expressa previsão Constitucional.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de 2018 (28/09/2018).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO II

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2010

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

325

326

327

328

329

330

331

332

333

334

335

336

337

338

339

340

341

342

836,60

853,33

870,40

887,81

905,56

923,67

942,15

960,99

980,21

999,81

1.019,81

1.040,21

1.061,01

1.082,23

1.103,88

1.125,95

1.148,47

1.171,44

II

343

344

345

346

347

348

349

350

351

352

353

354

355

356

357

358

359

360

976,29

995,82

1.015,73

1.036,05

1.056,77

1.077,90

1.099,46

1.121,45

1.143,88

1.166,76

1.190,09

1.213,89

1.238,17

1.262,94

1.288,19

1.313,96

1.340,24

1.367,04

III

361

362

363

364

365

366

367

368

369

370

371

372

373

374

375

376

377

378

1.171,56

1.194,99

1.218,89

1.243,27

1.268,13

1.293,50

1.319,37

1.345,75

1.372,67

1.400,12

1.428,13

1.456,69

1.485,82

1.515,54

1.545,85

1.576,77

1.608,30

1.640,47

IV

379

380

381

382

383

384

385

386

387

388

389

390

391

392

393

394

395

396

1.301,73

1.327,76

1.354,32

1.381,41

1.409,03

1.437,22

1.465,96

1.495,28

1.525,18

1.555,69

1.586,80

1.618,54

1.650,91

1.683,93

1.717,61

1.751,96

1.787,00

1.822,74

V

397

398

399

400

401

402

403

404

405

406

407

408

409

410

411

412

413

414

1.399,35

1.427,34

1.455,88

1.485,00

1.514,70

1.545,00

1.575,90

1.607,41

1.639,56

1.672,35

1.705,80

1.739,92

1.774,71

1.810,21

1.846,41

1.883,34

1.921,01

1.959,43

VI

415

416

417

418

419

420

421

422

423

424

425

426

427

428

429

430

431

432

1.464,45

1.493,74

1.523,61

1.554,09

1.585,17

1.616,87

1.649,21

1.682,19

1.715,84

1.750,15

1.785,16

1.820,86

1.857,28

1.894,42

1.932,31

1.970,96

2.010,38

2.050,58

VII

433

434

435

436

437

438

439

440

441

442

443

444

445

446

447

448

449

450

1.513,25

1.543,52

1.574,39

1.605,87

1.637,99

1.670,75

1.704,17

1.738,25

1.773,01

1.808,47

1.844,64

1.881,54

1.919,17

1.957,55

1.996,70

2.036,64

2.077,37

2.118,92

VIII

451

452

453

454

455

456

457

458

459

460

461

462

463

464

465

466

467

468

1.789,88

1.825,68

1.862,19

1.899,43

1.937,42

1.976,17

2.015,70

2.056,01

2.097,13

2.139,07

2.181,85

2.225,49

2.270,00

2.315,40

2.361,71

2.408,94

2.457,12

2.506,26

IX

469

470

471

472

473

474

475

476

477

478

479

480

481

482

483

484

485

486

3.254,34

3.319,43

3.385,82

3.453,53

3.522,60

3.593,05

3.664,92

3.738,21

3.812,98

3.889,24

3.967,02

4.046,36

4.127,29

4.209,84

4.294,03

4.379,91

4.467,51

4.556,86

X

1049

1050

1051

1052

1053

1054

1055

1056

1057

1058

1059

1060

1061

1062

1063

1064

1065

1066

4.612,41

4.704,66

4.798,75

4.894,73

4.992,62

5.092,47

5.194,32

5.298,21

5.404,17

5.512,26

5.622,50

5.734,95

5.849,65

5.966,64

6.085,98

6.207,70

6.331,85

6.458,49

 

 

ANEXO VII

Anexo V da Lei Complementar Nº 40/2010

QUADRO DE VENCIMENTOS

 

CARGO

VENCIMENTO

CC-I

4.912,22

CC -II

3.254,34

CC - III

2.115,32

CC -IV

1.627,16

cc-v

1.383,08

CC-VI

1.301,73

CC - VII

1.139,01

CC - VIII

1.106,45

 

ANEXO III

Anexo III da Lei Complementar Nº 41/2010

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

AE-I

487

488

489

490

491

492

493

494

495

496

497

498

ASGE

836,60

861,70

887,55

914,18

941,60

969,85

998,94

1.028,91

1.059,78

1.091,57

1.124,32

1.158,05

AS-I

499

500

501

502

503

504

505

506

507

508

509

510

ASAE I

976,29

1.005,58

1.035,75

1.066,82

1.098,82

1.131,79

1.165,74

1.200,71

1.236,73

1.273,84

1.312,05

1.351,41

AS-II

511

512

513

514

515

516

517

518

519

520

521

522

ASAE II

1.073,92

1.106,14

1.139,32

1.173,50

1.208,71

1.244,97

1.282,32

1.320,79

1.360,41

1.401,22

1.443,26

1.486,56

AG-I

523

524

525

526

527

528

529

530

531

532

533

534

AGSAE I

1.171,56

1.206,71

1.242,91

1.280,20

1.318,60

1.358,16

1.398,90

1.440,87

1.484,10

1.528,62

1.574,48

1.621,71

AG-II

535

536

537

538

539

540

541

542

543

544

545

546

AGSAE II

1.301,73

1.340,78

1.381,01

1.422,44

1.465,11

1.509,06

1.554,33

1.600,96

1.648,99

1.698,46

1.749,42

1.801,90

AG – III

547

548

549

550

551

552

553

554

555

556

557

558

AGSAE III

1.513,25

1.558,65

1.605,41

1.653,57

1.703,18

1.754,27

1.806,90

1.861,11

1.916,94

1.974,45

2.033,68

2.094,69

TN-I

559

560

561

562

563

564

565

566

567

568

569

570

TNSE

3.254,34

3.351,97

3.452,53

3.556,11

3.662,79

3.772,67

3.885,85

4.002,43

4.122,50

4.246,18

4.373,56

4.504,77

 

 

ANEXO III

Anexo III da Lei Complementar Nº 41/2010

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

PROFESSOR DE ATENÇÃO BÁSICA DOS ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL- PEB (AI) - 25HS

PA I

PEB (AI) NM

571

572

573

574

575

576

577

578

579

580

581

582

1.298,30

1.337,25

1.377,37

1.418,69

1.461,25

1.505,09

1 550,24

1.596,75

1.644,65

1.693,99

1.744,81

1.797,15

PA II

PEB (AI) I

583

584

585

586

587

588

589

590

591

592

593

594

1.493,05

1.537,84

1.583,98

1.631,50

1.680,44

1.730,85

1.782,78

1.836,26

1.891,35

1.948,09

2.006,53

2.066,73

PA III

PEB (AI) II

595

596

597

598

599

600

601

602

603

604

605

606

1.717,02

1.768,53

1.821,59

1.876,23

1.932,52

1.990,50

2.050,21

2.111,72

2.175,07

2.240,32

2.307,53

2.376,76

PEB (AI) III

607

608

609

610

611

612

613

614

615

616

617

618

1.974,58

2.033,82

2.094,83

2.157,68

2.222,41

2.289,08

2.357,75

2.428,48

2.501,34

2.576,38

2.653,67

2.733,28

PEB (AI) IV

619

620

621

622

623

624

625

626

627

628

629

630

2.270,74

2.338,86

2.409,03

2.481,30

2.555,74

2.632,41

2.711,38

2.792,72

2.876,51

2.962,80

3.051,68

3.143,24

PROFESSOR DE ATENÇÃO BÁSICA - PEB (AF) - 25HS

PBI

PEB (AF) I

631

632

633

634

635

636

637

638

639

640

641

642

1.493,05

1.537,84

1.583,98

1.631,50

1.680,44

1.730,85

1.782,78

1.836,26

1.891,35

1.948,09

2.006,53

2.066,73

PB II PEB (AF) II

643

644

645

646

647

648

649

650

651

652

653

654

1 717,02

1.768,53

1.821,59

1.876,23

1.932,52

1.990,50

2.050,21

2.111,72

2.175,07

2.240,32

2.307,53

2.376,76

PEB (AF) III

655

656

657

658

659

660

661

662

663

664

665

666

1.974,58

2.033,82

2.094,83

2.157,68

2.222,41

2.289,08

2.357,75

2.428,48

2.501,34

2.576,38

2.653,67

2.733,28

PEB (AF) IV

667

668

669

670

671

672

673

674

675

676

677

678

2.270,74

2.338,86

2.409,03

2.481,30

2.555,74

2.632,41

2.711,38

2.792,72

2.876,51

2.962,80

3.051,68

3.143,24

PEDAGOGO - 40 HS

PPI PED 1

679

680

681

682

683

684

685

686

687

688

689

690

2.388,90

2.460,57

2.534,38

2.610,42

2.688,73

2.769,39

2.852,47

2.938,05

3.026,19

3.116,97

3.210,48

3.306,80

PP II PED II

691

692

693

694

695

696

697

698

699

700

701

702

2.747,25

2.829,67

2.914,56

3.001,99

3.092,05

3.184,82

3.280,36

3.378,77

3.480,13

3.584,54

3.692,07

3.802,84

PED III

703

704

705

706

707

708

709

710

711

712

713

714

3.159,33

3.254,11

3.351,73

3.452,29

3.555,85

3.662,53

3.772,41

3.885,58

4.002,14

4 122,21

4.245,88

4.373,25

PED IV

715

716

717

718

719

720

721

722

723

724

725

726

3.633,23

3.742,23

3.854,49

3.970,13

4.089,23

4.211,91

4.338,27

4.468,41

4.602,47

4.740,54

4.882,76

5029,24

 

 

ANEXO VI

Anexo V da Lei Complementar N. 41/2010

 

QUADRO DE VENCIMENTOS

 

CARGO

VENCIMENTO (1)

CC - I

4.912,22

CC - II

3.254,34

CC - III

2.115,32

CC - IV

1.627,16

CC - V

1.383,08

CC - VI

1.301,73

CC - VII

1.139,01

CC - VIII

1.106,45

 

ANEXO II

Anexo II da Lei Complementar Nº 42/2010

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

V

736

737

738

739

740

741

742

743

744

745

746

747

748

749

750

751

752

753

1.399,35

1.427,34

1.455,88

1.485,00

1.514,70

1 545,00

1.575,90

1.607,41

1.639,56

1.672,35

1.705,80

1.739,92

1.774,71

1.810,21

1.846,41

1.883,34

1.921,01

1.959,43

VI

754

755

756

757

758

759

760

761

762

763

764

765

766

767

768

769

770

771

1.464,45

1.493,74

1.523,61

1.554,09

1.585,17

1.616,87

1.649,21

1.682,19

1.715,84

1.750,15

1.785,16

1.820,86

1.857,28

1.894,42

1.932,31

1.970,96

2.010,38

2.050,58

VII

772

773

774

775

776

777

778

779

780

781

782

783

784

785

786

787

788

789

1.513,25

1.543,52

1.574,39

1.605,87

1.637,99

1.670,75

1.704,17

1.738,25

1.773,01

1.808,47

1.844,64

1.881,54

1.919,17

1.957,55

1.996,70

2.036,64

2.077,37

2.118,92

VIII

790

791

792

793

794

795

796

797

798

799

800

801

802

803

804

805

806

807

1.789,88

1.825,68

1.862,19

1.899,43

1.937,42

1.976,17

2.015,70

2.056,01

2.097,13

2.139,07

2.181,85

2.225,49

2.270,00

2.315,40

2.361,71

2.408,94

2.457,12

2.506,26

IX

808

809

810

811

812

813

814

815

816

817

818

819

820

821

822

823

824

825

3.254,34

3.319,43

3.385,82

3.453,53

3.522,60

3.593,05

3.664,92

3.738,21

3.812,98

3.889,24

3.967,02

4.046,36

4.127,29

4.209,84

4.294,03

4.379,91

4.467,51

4.556,86

 

ANEXO V

Anexo V da Lei Complementar N. 42/2010

 

QUADRO DE VENCIMENTOS

 

CARGO

VENCIMENTO (1)

CC-I

4.912,22

CC-II

3.254,34

CC - III

2.115,32

CC-IV

1.627,16

cc-v

1.383,08

CC-VI

1.301,73

CC VII

1.139,01

CC-VIII

1.106,45

 

ANEXO II

ESTRUTURA DA TABELA SALARIAL DAS CARREIRAS DOS CARGOS EFETIVOS

E GRAUS DE EVOLUÇÃO PROGRAMAS/SAÚDE

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

PS-I

831

832

833

834

835

836

837

838

839

840

841

842

843

844

845

846

847

848

836,60

853,33

870,40

887,81

905,56

923,67

942,15

960,99

980,21

999,81

1.019,81

1.040,21

1.061,01

1 082,23

1.103,88

1.125,95

1.148,47

1.171,44

PS-II

849

850

851

852

853

854

855

856

857

858

859

860

861

862

863

864

865

866

1.096,02

1.117,94

1.140,30

1.163,11

1.186,37

1.210,09

1.234,30

1.258,98

1.284,16

1.309,85

1.336,04

1.362,76

1.390,02

1.417,82

1.446,18

1.475,10

1.504,60

1.534,69

PS-III

867

868

869

870

871

872

873

874

875

876

877

878

879

880

881

882

883

884

1.399,35

1.427,34

1.455,88

1.485,00

1.514,70

1.545,00

1.575,90

1.607,41

1.639,56

1.672,35

1.705,80

1.739,92

1.774,71

1.810,21

1.846,41

1.883,34

1.921,01

1.959,43

PS-IV

885

886

887

888

889

890

891

892

893

894

895

896

897

898

899

900

901

902

3.377,13

3.444,67

3.513,57

3.583,84

3.655,51

3.728,62

3.803,20

3.879,26

3.956,85

4.035,98

4.116,70

4.199,04

4.283,02

4.368,68

4.456,05

4.545,17

4.636,08

4.728,80

PS-V

903

904

905

906

907

908

909

910

911

912

913

914

915

916

917

918

919

920

4.605,21

4.697,31

4.791,26

4.887,09

4.984,83

5.084,52

5.186,21

5.289,94

5.395,74

5.503,65

5.613,73

5.726,00

5.840,52

5.957,33

6.076,48

6.198,01

6.321,97

6.448,41

PS-VI

921

922

923

924

925

926

927

928

929

930

931

932

933

934

935

936

937

938

7.675,34

7.828,85

7.985,42

8.145,13

8.308,03

8.474,20

8.643,68

8.816,55

8.992,88

9.172,74

9.356,20

9.543,32

9.734,19

9.928,87

10.127,45

10.330,00

10.536,60

10.747,33