O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de profissionais especificados nos Anexos I, temporariamente e por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei Orgânica Municipal.
§ 1º Os contratos terão o tempo estritamente necessário para atender as necessidades temporárias, possivelmente até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, de acordo com o interesse público.
§ 2º Todas as contratações para a Secretaria Municipal de Saúde serão realizadas com base no Processo Seletivo nº 004/2018 e as convocações para a Secretaria Municipal de Educação serão amparadas no Processo Seletivo nº 002/2018.
§ 3º Em caso de vacância total das vagas a serem preenchidas com base nos Processos Seletivos nº 002/2018 e 004/2018, o Poder Executivo deverá realizar novo procedimento de seleção simplificada na forma que regulamentar o edital emanado pela municipalidade.
Art. 2º Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibatiba, no que couber, bem como, vinculados para todos os fins ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância.
Art. 4º Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver função correlata, observada à devida proporcionalidade com a carga horária.
Art. 5º O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:
I - 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição;
II - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
Parágrafo Único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.
Art. 6º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos:
I - pelo término contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por conveniência da Administração;
IV - quando o contratado incorrer em infração disciplinar;
V - quando o plano de cargos e vencimentos dos profissionais da Saúde contemplar a quantidade de vagas necessárias ao atendimento dos serviços de Saúde mediante concurso público.
Art. 7º Ficam referendadas as contratações de profissionais para esta municipalidade, visando atender necessidades temporárias de Excepcional Interesse Público.
Art. 8º As atribuições dos Cargos criados por esta lei serão especificadas no edital de seleção simplificada e/ou credenciamento, observando relação com as competências da unidade administrativa para qual for contratado, conforme definido na lei de estrutura organizacional.
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei.
Art. 10 Todos os cargos descritos no Anexo I, desta Lei, serão para efeito de cadastro de reservas de vagas, sendo que somente havendo interesse público, ocorrerão as contratações.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (19/04/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
VENCIMENTO BASE (R$) |
TOTAL |
Auxiliar de Enfermagem ESF/EACS -Secretaria de Saúde- |
02 |
40 horas |
Curso Técnico ou de Auxiliar de Enfermagem |
1.371,11 |
2.742,22 |
Técnico em Radiologia -Secretaria de Saúde- |
01 |
24 horas |
Curso Técnico |
1.753,75 |
1.753,75 |
ASAE I - Monitor de Creche -Secretaria de Educação- |
04 |
40 horas |
Ensino Médio |
1.147,91 |
4.591,64 |
TOTAL |
9.087,61 |