LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 12 DE ABRIL DE 2018

 

EXTINGUE E ALTERA QUANTITATIVO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos no quadro de cargos definidos pela Lei Complementar nº 41/2010 e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VALOR BASE

VALOR TOTAL

17

AGSAE I - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

1.147,91

19.514,47

 

Parágrafo Único. Ficam mantidos os demais cargos nos termos das legislações vigentes.

 

Art. 2º Altera o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo definidos na Lei Complementar nº 41/2010 e suas alterações:

 

QUANTITATIVO

ATUAL DENOMINAÇÃO

NOVO QUANTITATIVO

40

ASGE- MERENDEIRA

45

25

ASGE - MONITOR DE CRECHE

35

 

Parágrafo Único. Ficam mantidos os demais cargos nos termos das legislações vigentes.

 

Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de provimento efetivo definido na Lei Complementar nº 53/2011 - Art. 1º, III, para:

 

.................................................................................................

 

III - 08 (oito) - Auxiliar de Enfermagem - ESF/EAC - Carreira PS III;

 

.................................................................................................

 

Parágrafo Único. Ficam mantidos os demais cargos nos termos das legislações vigentes.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias e ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os remanejamentos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (12/04/2018).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.