O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos no quadro de cargos definidos pela Lei Complementar nº 41/2010 e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo:
QUANTITATIVO |
DENOMINAÇÃO |
VALOR BASE |
VALOR TOTAL |
17 |
AGSAE I - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
1.147,91 |
19.514,47 |
Parágrafo Único. Ficam mantidos os demais cargos nos termos das legislações vigentes.
Art. 2º Altera o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo definidos na Lei Complementar nº 41/2010 e suas alterações:
QUANTITATIVO |
ATUAL DENOMINAÇÃO |
NOVO QUANTITATIVO |
40 |
45 |
|
25 |
35 |
Parágrafo Único. Ficam mantidos os demais cargos nos termos das legislações vigentes.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de provimento efetivo definido na Lei Complementar nº 53/2011 - Art. 1º, III, para:
.................................................................................................
III - 08 (oito) - Auxiliar de Enfermagem - ESF/EAC - Carreira PS III;
.................................................................................................
Parágrafo Único. Ficam mantidos os demais cargos nos termos das legislações vigentes.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias e ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os remanejamentos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (12/04/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.