revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

 

ALTERAM OS ART. 37 E 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2010.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 37 da Lei Complementar Nº 40/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37 Ficam criadas 75 (setenta e cinco) vagas para admissão de estagiários, sendo 30 (trinta) destinadas a estudantes de ensino médio e ou ensino técnico e 45 (quarenta e cinco) destinadas a estudantes de nível superior.

 

Parágrafo Único. VETADO"

 

Art. 2º O Art. 41 da Lei Complementar Nº 40/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 41 A administração municipal poderá conceder aos estagiários auxílio financeiro, a título de bolsa complementar educacional.

 

Parágrafo Único. O auxílio financeiro, calculado sobre o menor vencimento pago pela municipalidade, a título de bolsa complementar educacional será:

 

I - estagiário de ensino de nível superior, 100% (cem por cento);

 

II - estagiário de ensino de nível médio e ou técnico, 80% (oitenta por cento)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de janeiro de 2018 (03/01/2018).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.