LEI
COMPLEMENTAR Nº 137, DE 03 DE JANEIRO DE 2018
ALTERAM
OS ART. 37 E 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 37 da Lei Complementar
Nº 40/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 Ficam criadas 75 (setenta e cinco) vagas para
admissão de estagiários, sendo 30 (trinta) destinadas a estudantes de ensino
médio e ou ensino técnico e 45 (quarenta e cinco) destinadas a estudantes de
nível superior.
Parágrafo Único. VETADO"
Art. 2º O Art. 41 da Lei Complementar
Nº 40/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O auxílio
financeiro, calculado sobre o menor vencimento pago pela municipalidade, a
título de bolsa complementar educacional será:
I
- estagiário de ensino de nível superior, 100% (cem por cento);
II - estagiário de ensino de nível médio
e ou técnico, 80% (oitenta por cento)."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos
três dias do mês de janeiro de 2018 (03/01/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.