LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal Complementar nº 40/2010, de 23 de abril de 2010, o seguinte cargo público de provimento efetivo, a seguir caracterizado:

 

CARGO

QUANTIDADE

NÍVEL

R$ - UNITÁRIO

R$- TOTAL

Técnico de Nível Superior - Engenheiro Civil

01

IX

3.188,65

3.188,65

 

Parágrafo Único. As descrições sumárias e detalhadas, bem como a qualificação profissional para exercício da função citada no caput, estão descritas no Anexo V da Lei Municipal Complementar nº 40/2010 e suas alterações.

 

Art. 2º O cargo criado no Art. 1º será incluso no quantitativo já existente da referida área, passando de 02 (dois) para 03 (três).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto de Atividade - Secretaria Municipal de Administração

040001.0412200022.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração.

Elemento de Despesa - 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2017 (14/12/2017).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.