O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Cargo Comissionado de Assessor de Planejamento - CC II, da Secretaria Municipal de Administração, criado através da Lei Complementar nº 40/2010.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de pessoal
especificados no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado, para atender
a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.
37 da Constituição
Federal conjugado com a Lei Orgânica Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 135, de
21 de dezembro de 2017)
§ 1º O contrato terá o
tempo estritamente necessário para atender às necessidades temporárias, sendo o
prazo estipulado na Lei Municipal nº 114/2017, podendo ser
rescindido antecipadamente, mediante prévio aviso por escrito de no mínimo 30
(trinta) dias, por interesse público, ou por justa causa, no caso de
cometimento de falta grave por parte do contratado conforme o disposto no
estatuto dos Servidores Públicos Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 135, de
21 de dezembro de 2017)
§ 2º A contratação será
executada com base no Processo Seletivo Simplificado nº 007/2017, seguindo a
ordem de classificação, e, de acordo com a necessidade da administração.
(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 135,
de 21 de dezembro de 2017)
§ 3º Em caso de
desistência dos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 007/2017, o
Poder Executivo deverá realizar novo processo de seleção, prezando os
princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 135, de
21 de dezembro de 2017)
Art. 3º A remuneração dos
contratados pela presente Lei será reajustada na época e de acordo com os
índices aplicados à remuneração dos servidores do quadro permanente efetivo do
Município. (Dispositivo revogado pela Lei
Complementar nº 135, de 21 de dezembro de 2017)
Art. 4º O pessoal contratado
nos termos desta Lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não
previstos nesta lei oi no respectivo contrato. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 135, de
21 de dezembro de 2017)
Art. 5º Faz parte integrante
a presente Lei, o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do
art.17, da Lei
Complementar nº 101/2000. (Dispositivo revogado pela
Lei Complementar nº 135, de 21 de dezembro de 2017)
Art. 6º Os cargos comissionados e de confiança constantes na Lei Complementar nº 40/2010, poderão através de ato próprio do Prefeito Municipal, serem extintos, alterados, reestruturados, desde que não ocorra aumento de despesas.
I - Para a implantação da reforma administrativa na Administração Municipal, fica o Prefeito Municipal autorizado a extinguir cargos de provimentos em comissão, compatibilização de padrões e referência, desde que não ocorra aumento de despesas;
II - A transposição referida no caput deste parágrafo poderá ser feita mediante remanejamento, fusão ou desmembramento das atribuições e cargos em comissão, desde que não implique em aumento da despesa total associada ao montante dos referidos cargos;
III - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento para o exercício financeiro de 2017, os ajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesas existentes e a criação de elementos eventualmente necessários, as funções de governo e demais normas legais;
IV - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar, por Decreto, os regimentos internos das unidades integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura, bem como fazer a transposição das atribuições e cargos em comissão a partir da aprovação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (11/10/2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Arts. 16 e 17), no que se refere a extinção do cargo de Assessor de Planejamento e criação do cargo de Engenheiro Civil ambos CCII (valor R$ 3.188,65) para a estrutura administrativa da Prefeitura de Ibatiba.
Vale ressaltar que é dispensável a elaboração de impacto financeiro para a situação em tela pois não haverá qualquer ônus para a municipalidade devido ao fato da extinção de um cargo e criação de outro no mesmo patamar com a mesma remuneração, o que significa dizer que não haverá criação de nova despesa e sim a aspectos formais do cargo e suas atribuições.