LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 19 DE ABRIL DE 2017

 

ALTERAM DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA PREFEITURA DE IBATIBA, AS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS QUE A INTEGRAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada para Divisão de Cultura e Juventude, a denominação da unidade de atividade específica descrita na alínea d, inciso VIII, § 2º do art.16 da Lei Complementar nº 36/2009.

 

Art. 2º O Art. 147 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 147 Compete à Divisão de Cultura e Juventude:

 

I - Administrar os estabelecimentos culturais mantidos pelo Município;

 

II - Elaborar e propor a política municipal de preservação do patrimônio histórico;

 

III - Elaborar e executar planos, programas e projetos objetivando estimular e desenvolver as atividades de cultura no Município;

 

IV - Gerir e coordenar eventos culturais, tombamento de patrimônio histórico, administrar a casa da cultura e a escola de música;

 

V - Articular programas e projetos destinados aos jovens na faixa etária entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, ressalvado o disposto na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

VI - Elaborar e propor a política municipal de juventude, atendendo as legislações vigentes."

 

Art. 3º O parágrafo único do Art. 170 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 170 As Secretarias Municipais serão dirigidas por Secretários Municipais, os Departamentos por Diretores, a Procuradoria Geral do Município pelo Procurador Geral, a Controladoria Geral pelo Controlador Geral, as Divisões e Seções, o Programa de Defesa do Consumidor, a Coordenadoria de Defesa Civil e os Programas, por servidores designados pelo Chefe do Executivo; o Gabinete do Prefeito por Chefe de Gabinete nos termos da Lei Complementar de criação de cargos e funções.

 

§ 1º O quadro de cargos comissionados de chefia e direção para o cumprimento do disposto nesta lei é o constante do Anexo I referido no Art.36 da Lei Complementar nº 22, de 03 de fevereiro de 2005.

 

§ 2º O Prefeito Municipal poderá, através de ato próprio, estabelecer e detalhar a estrutura organizacional e as competências das Secretarias, fixando e alterando denominações, âmbito de jurisdição, regulamentos, entidades da Administração Indireta e os órgãos da Administração Direta que a elas se vincularem, competências e atribuições de cargos. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 192, de 19 de maio de 2020)

 

I - Para a implantação da reforma administrativa na Administração Municipal, fica o Prefeito Municipal autorizado a extinguir cargos de provimentos em comissão, compatibilização de padrões e referência, desde que não ocorra aumento de despesas;

 

II - A transposição referida no caput deste parágrafo poderá ser feita mediante remanejamento, fusão ou desmembramento das atribuições e cargos em comissão, desde que não implique em aumento da despesa total associada ao montante dos referidos cargos;

 

III - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento para o exercício financeiro de 2017, os ajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesas existentes e a criação de elementos eventualmente necessários, as funções de governo e demais normas legais;

 

IV- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar, por Decreto, os regimentos internos das unidades integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura, bem como fazer a transposição das atribuições e cargos em comissão a partir da aprovação da presente Lei."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (19/04/2017).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.