O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de profissionais especificados nos Anexos I e II, temporariamente e por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei Orgânica Municipal.
§ 1º Os contratos terão o tempo estritamente necessário para atender as necessidades temporárias, até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.
§ 2º Todas as contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado na forma que regulamentar o edital emanado do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibatiba, no que couber, bem como, vinculados para todos os fins ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância.
Art. 4º Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver função correlata, observada à devida proporcionalidade com a carga horária.
Art. 5º O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:
I - 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição;
II - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
Parágrafo Único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.
Art. 6º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos:
I - pelo término contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por conveniência da Administração;
IV - quando o contratado incorrer em infração disciplinar;
V - quando o plano de cargos e vencimentos dos profissionais da Saúde contemplar a quantidade de vagas necessárias ao atendimento dos serviços de Saúde mediante concurso público.
Art. 7º Ficam referendadas as contratações de profissionais da saúde para atender necessidades temporárias de Excepcional Interesse Público.
Art. 8º As atribuições dos Cargos criados por esta lei serão especificadas no edital de seleção simplificada e/ou credenciamento, observando relação com as competências da unidade administrativa para qual for contratado, conforme definido na lei de estrutura organizacional.
Art. 9º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 10 Todos os cargos descritos no Anexo I, desta Lei, serão para efeito de cadastro de reservas de vagas, sendo que somente havendo interesse público, ocorrerão as contratações.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (31/03/2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE |
VENCIMENTOS |
Agente Comunitário de Saúde |
08 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 1.007,60 |
Agente de Controle de Endemias |
04 |
40 horas semanais |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.286,46 |
Agente de Vigilância Sanitária |
01 |
40 horas semanais |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.346,30 |
Auxiliar de Administração |
02 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 1.196,71 |
Auxiliar de Enfermagem |
02 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Completo, curso Técnico na área com registro no conselho da categoria |
R$ 1.286,46 |
Auxiliar de Enfermagem ESF/EACS |
01 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Completo, Curso Técnico na área com registro no conselho da categoria |
R$ 1.286,46 |
Auxiliar de Saúde Bucal EAS/EACS |
01 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Completo e registro no respectivo conselho de classe |
R$ 1.286,46 |
Enfermeiro (a) ESF/EACS |
02 |
40 horas semanais |
Graduação em Enfermagem com registro no respectivo conselho de classe |
R$ 3.104,68 |
Enfermeiro (a) |
02 |
30 horas semanais |
Graduação em Enfermagem com registro no respectivo conselho de classe |
R$ 2.991,79 |
Farmacêutico (a) |
02 |
30 horas semanais |
Graduação em Farmácia com registro no respectivo conselho de classe |
R$ 2.991,79 |
Médico (a) Clínico Geral Plantonista 24 horas / Sábado e Domingo |
02 |
24 horas semanais |
Graduação em Medicina com registro no respectivo conselho de classe |
R$ 1.950,00 |
Médico Plantonista Clínico Geral 24 horas / Segunda a Sexta |
05 |
24 horas semanais |
Graduação em Medicina com registro no respectivo conselho de classe |
R$ 1.593,00 |
Médico (a) Clínico Geral - Cirurgião Geral |
01 |
20 horas semanais |
Graduação em Medicina com residência em cirurgia geral com registro no respectivo conselho de classe |
R$ 2.991,79 |
Médico (a) Clínico Geral º Ginecologista/ Obstetra |
02 |
20 horas semanais |
Graduação em Medicina com residência em ginecologia /obstetrícia com registro no respectivo conselho de classe |
R$ 2.991,79 |
Médico (a) Clínico Geral - Ortopedista |
01 |
20 horas semanais |
Graduação em Medicina com residência em ortopedia com registro no respectivo conselho de classe |
R$ 2.991,79 |
Médico (a) Clínico Geral - Psiquiatra |
01 |
20 horas semanais |
Graduação em Medicina com Especialização em psiquiatria com registro no respectivo conselho de classe |
R$ 2.991,79 |
Motorista |
02 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental com carteira de habilitação categoria "D" ou superior |
R$ 1.196,71 |
Nutricionista |
01 |
30 horas semanais |
Graduação em Nutrição com registro no respectivo conselho de classe |
R$ 2.991,79 |
Agente de Serviços Gerais/Servente |
02 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental |
R$ 769,11 |
Técnico em Radiologia |
02 |
24 horas semanais |
Ensino Médio Completo, Curso Técnico na área com registro no conselho da categoria |
R$ 1.645,48 |
Técnico em Laboratório em Análises Clínicas |
01 |
40 horas semanais |
Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Laboratório de Análises Clínicas com registro no Conselho de Classe |
R$ 1.391,37 |