O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As contratações efetuadas, na forma do parágrafo 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 08, de 18 de janeiro de 2001, poderão ser prorrogados, a juízo dos Poderes Municipais, a partir de 1º de maio do corrente exercício até 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 28 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.