LEI COMPLEMENTAR Nº 12, de 28 de Maio DE 2001

 

ESTABELECE PRORROGAÇÃO PARA OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º As contratações efetuadas, na forma do parágrafo 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 08, de 18 de janeiro de 2001, poderão ser prorrogados, a juízo dos Poderes Municipais, a partir de 1º de maio do corrente exercício até 31 de dezembro de 2001.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano, revogando as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 28 de maio de 2001.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.