O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui os § 1º, § 2º, § 3º e § 4º no art. 35 da Lei Complementar 41/2010, com a seguinte redação:
"Art. 35 ....................................................................................
§ 1º A carga horária normal dos professores ocupantes dos cargos de provimento efetivo poderá ser estendida para até 44 (quarenta e quatro) horas por semana.
§ 2º A extensão da carga horária será autorizada pela Secretaria Municipal de Educação em caráter temporário, após a realização de processo seletivo simplificado, a ser realizado entre professores efetivos da rede municipal, disciplinado por edital amplamente divulgado com critérios objetivos de seleção e classificação, para atender a necessidade excepcional do ensino, nas seguintes hipóteses:
I - vacância do cargo, sem que haja candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação ou até que seja efetuada a nomeação;
II - ausência, afastamento ou licença do professor, a qualquer título;
III - aumento do número de alunos;
IV - criação de novas turmas ou classes de alunos;
V - ampliação de escolas;
VI - atendimento a projetos de interesse do ensino municipal.
§ 3º O valor da hora-aula estendida será equivalente ao valor da hora-aula normal, tomando-se por base o vencimento do nível de habilitação ou titulação do beneficiário.
§ 4º O Processo Seletivo Simplificado de que trata o § 2º deste artigo, será organizado e coordenado por banca examinadora, composta por representantes da categoria do magistério e do Sindicato dos Servidores Públicos Estatutários do Município de Ibatiba-ES e do Executivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (31/03/2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.