LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 31 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2010 (INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DOS SERVIDORES DE APOIO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui os § 1º, § 2º, § 3º e § 4º no art. 35 da Lei Complementar 41/2010, com a seguinte redação:

 

"Art. 35 ....................................................................................

 

§ 1º A carga horária normal dos professores ocupantes dos cargos de provimento efetivo poderá ser estendida para até 44 (quarenta e quatro) horas por semana.

 

§ 2º A extensão da carga horária será autorizada pela Secretaria Municipal de Educação em caráter temporário, após a realização de processo seletivo simplificado, a ser realizado entre professores efetivos da rede municipal, disciplinado por edital amplamente divulgado com critérios objetivos de seleção e classificação, para atender a necessidade excepcional do ensino, nas seguintes hipóteses:

 

I - vacância do cargo, sem que haja candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação ou até que seja efetuada a nomeação;

 

II - ausência, afastamento ou licença do professor, a qualquer título;

 

III - aumento do número de alunos;

 

IV - criação de novas turmas ou classes de alunos;

 

V - ampliação de escolas;

 

VI - atendimento a projetos de interesse do ensino municipal.

 

§ 3º O valor da hora-aula estendida será equivalente ao valor da hora-aula normal, tomando-se por base o vencimento do nível de habilitação ou titulação do beneficiário.

 

§ 4º O Processo Seletivo Simplificado de que trata o § 2º deste artigo, será organizado e coordenado por banca examinadora, composta por representantes da categoria do magistério e do Sindicato dos Servidores Públicos Estatutários do Município de Ibatiba-ES e do Executivo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (31/03/2017).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.