O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a carga horária do Cargo Técnico de Nível Superior - Engenheiro Civil para 30 (trinta) horas semanais, constante no quadro de servidores efetivos conforme Lei Complementar Municipal nº 40/2010.
Art. 2º O caput do Art. 23 da Lei Complementar 40/2010 passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 3º O § 2º do Art. 23 da Lei Complementar 40/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 .....................................................................................
§ 2º Os cargos de nível superior com registro nos conselhos de classe ou na Ordem dos Advogados do Brasil terão jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horário de redução de jornada, mediante acordo ou negociação de compensação, aprovada pela Administração.
I - A administração poderá amparar sua decisão de acordo com a carga horária estipulada por cada conselho de classe ou pela Ordem dos Advogados do Brasil.
................................................................................................"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.