O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO, revisão geral anual nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, no percentual de 6,57% (seis inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), correspondente ao INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no ano de 2016.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.