LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 06 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA AS ALÍNEAS DO INCISO I DO §1º DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2010, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DOS SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As alíneas do inciso I do §1º do art. 8º da Lei Complementar nº 41/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º .....................................................................................

 

§ 1º No âmbito das Escolas Municipais

 

I - Função Gratificada:

 

a) Diretor, que poderá perceber como gratificação pelo exercício de sua função o percentual de 30% (trinta por cento) por cada turno trabalhado.

b) Coordenador de Turno, que poderá perceber como gratificação pelo exercício de sua função o percentual de 20% (vinte por cento) pela carga horária de 30 horas semanais.

c) Por ato do Chefe do Poder Executivo e com ciência do servidor, mediante assinatura de termo de aceite, poderão ocorrer designações para as funções de Diretor e Coordenador, dentre outras na estrutura do Magistério Municipal e dos Serviços de Apoio Educacional, sem as gratificações mencionadas nas alíneas "a" e "b" do §1º deste artigo."

 

Art. 2º Inclui-se o § 6º ao artigo 8º da Lei Complementar nº 41/2010, com a seguinte redação:

 

"§ 6º O termo de aceite de que trata a alínea "c" do inciso "I" do §1º deste artigo, deverá ser assinado pelo Servidor e com testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento em cartório, garantindo a não judicialização de qualquer ação contra o Poder Executivo referente a esta designação."

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (06/03/2017).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.