LEI
COMPLEMENTAR Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2001
ALTERA
ESTRUTURA DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Estrutura
Administrativa de Departamentos Municipais prevista na Lei Complementar Municipal nº 09 de 30 de janeiro de
2001, passa a ser a seguinte:
I - departamento de
Administração
a) divisão de Pessoal, Direitos e vantagens;
b) divisão de Material, Almoxarifado e Licitações;
c) divisão de Patrimônio e Arquivo;
d) divisão de Manutenção de Máquinas, Veículos e Transportes;
e) seção de Licenciamento, Emplacamento e Fiscalização de Veículos
Automotores, existentes no Município;
f) serviço de Expediente, Protocolo e Assuntos Gerais;
g) serviço de Guarda, Vigilância e Defesa dos Consumidores.
II - departamento de
Finanças e Fiscalização
a) divisão de Contabilidade, Orçamento e Projetos;
1- seção de Projetos, Convênios,
Contratos, Acordos e Prestação de Contas;
2- serviço de Empenho e Ordem de
Pagamento;
a) divisão de Tributação e Fiscalização;
b) divisão de Arrecadação e Pagamento;
1- serviços de Controle de Receita e
Pagamentos;
III - departamento de
Obras e Serviços Gerais
1- divisão de Limpeza, Coleta de lixo,
Conservação de Logradouros, Trânsito, Iluminação Pública, Esgotos Pluviais e
Sanitários, Atividades Funerárias e Cemitérios.
2- seção de Conservação de Estradas e
Caminhos das Vias Municipais;
3- seção de Obras de Arte, Pontes, Bueiros
e Encostas nas Rodovias Municipais;
4- serviço de Artefatos de Cimento e
Similares
IV - departamento de
Saúde
1- serviços de Pronto Socorro;
2- serviços de Laboratório e Análise
Clínica;
3- serviço de Farmácia e Bioquímica;
4- serviço de Vigilância Sanitária;
5- serviço de Supervisão Odontológica.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de
2001, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 27 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.