O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inc. I, do art. 48, da Lei Complementar nº 40/2010 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Ibatiba).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba/ES, 19 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.